DECRETO Nº 37, DE 14 DE JULHO DE 2025
Convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Itapecuru Mirim, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Portaria Ministerial nº 132, de 20 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, a ser realizada na cidade de Itapecuru Mirim – MA, no período de 23 de julho de 2025, sob a coordenação conjunta do Conselho Municipal da mulher de Itapecuru Mirim e da Coordenadoria Municipal de Políticas para Mulher, com o tema: “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.
Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será presidida pela Presidente do Conselho Municipal dos direitos da mulher de Itapecuru Mirim e, em sua ausência ou impedimento, pela Coordenadora Municipal da Mulher.
Art. 3º. São objetivos da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:
I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;
IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
V - Eleger representantes do município para a etapa estadual da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º. A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, será precedida dos seguintes eventos:
I – Conferência Municipal, organizada pelo conselho Municipal dos direitos da Mulher de Itapecuru Mirim.
II – Plenária das Entidades/ Organizações da sociedade civil.
Art. 5º. A presidente do Conselho Municipal da mulher e a titular da Coordenadoria Municipal a Mulher, expedirão, mediante documentos cabíveis a cada órgão, o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, dispondo sobre a organização, o funcionamento e o processo democrático a ser adotado para a escolha de suas delegadas.
Art. 6º. As despesas com a organização e realização da 1ª Conferência
Municipal de Políticas para as Mulheres de Itapecuru Mirim, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor após a publicação no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, revogadas as disposições em contrário.
Luis Fillipe Torres Filgueira
Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim