PORTARIA Nº 1916/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS PERMANENTES E RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OPREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, no uso de suas atribuições legais, com fundamento naLei Orgânica do Município, naLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), naLei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e considerando a necessidade de aprimorar a gestão dos recursos materiais, patrimoniais e humanos da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e a relevância do levantamento de dados para planejamento e eficiência administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída aComissão de Levantamento de Material de Consumo, Bens Permanentes e Recursos Humanos, com o objetivo de realizar diagnóstico detalhado dos recursos materiais, patrimoniais e humanos vinculados às escolas municipais e unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
1.Presidente:Iselinda Rosa Souza Cutrim;
2.Membro Titular: Leonel Carvalho Amorim de Sousa;
3.Membro Titular: Raimundo Nonato Oliveira Lisboa;
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I.Realizar inventário físico debens permanentes(móveis, equipamentos, veículos, etc.) nas escolas e unidades administrativas;
II.Verificar a situação demateriais de consumo(estoque, validade, distribuição e necessidade de reposição);
III.Levantar dados sobrerecursos humanos(lotação, carga horária, funções e necessidades de capacitação) nas escolas e unidades administrativas;
IV.Identificar bens inservíveis ou obsoletos;
V.Elaborar relatório com diagnóstico completo, incluindo:
·Planilhas de controle de materiais e bens;
·Análise de suficiência de pessoal por unidade escolar e unidades administrativas;
·Propostas de otimização de recursos.
Art. 4º A Comissão teráacesso irrestritoa:
·Registros de almoxarifado, notas fiscais e contratos de fornecimento;
·Dados cadastrais de servidores (com respeito à LGPD ~Lei nº 13.709/2018);
·Unidades escolares e administrativas para vistoria in loco.
Art. 5º Os gestores escolares e responsáveis pelas unidades administrativas deverão:
I.Prestar apoio logístico à Comissão;
II.Disponibilizar documentos e informações solicitadas em até72 horas;
III.Permitir o acesso da Comissão a documentos, almoxarifados e sistemas e/ou banco de dados internos;
Art. 6º A Comissão terá suporte técnico e administrativo dos seguintes órgãos municipais:
I.Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
II.Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio;
Art. 7º O prazo será de60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, para conclusão dos trabalhos e entrega do relatório final ao Gabinete do Prefeito.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada aLei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itapecuru Mirim/MA, 11 de julho de 2025
LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA
Prefeito Municipal