Diário oficial

NÚMERO: 1000/2025

Volume: 5 - Número: 1000 de 9 de Julho de 2025

09/07/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 09/07/2025 21:20:39 - IP com nº: 192.168.0.19

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1904/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA OS PROJETOS SOCIAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER E TURISMO.

PORTARIA Nº 1904/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA OS PROJETOS SOCIAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER E TURISMO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes,

CONSIDERANDO que a composição da Comissão Organizadora deverá incluir representantes das Secretarias Municipais envolvidas nos projetos sociais, quais sejam: Assistência Social, Meio Ambiente e Cultura, Juventude, Esporte, Lazer e Turismo,

CONSIDERANDO a necessidade de realização do Processo de Seleção Pública Simplificada para preenchimento de vagas destinadas a profissionais bolsistas, para atuação nos Projetos Sociais das Secretarias Municipais de Assistência Social e Cultura, Juventude, Esporte, Lazer e Turismo, cofinanciados pelos Fundos Municipais da Pessoa Idosa (FMDI) e da Criança e do Adolescente (FMDCA),

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados, representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social e Cultura, Juventude, Esporte, Lazer e Turismo, para comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado:

Presidente:

1.Marcos Vinicius Costa Rodrigues

Representando a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte , Lazer e Turismo

Membros:

2.Maria Catarina Ribeiro Rocha

Representando a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte , Lazer e Turismo

3.Natanael Belfort Ferreira

4. Soraya Mendes Corrêa Garcez

Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora planejar, coordenar, executar e supervisionar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com as normas estabelecidas no edital correspondente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim - MA, 09 de julho de 2025.

LUIS FILIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 144/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.04.14.0013. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2022.
Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº 144/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Urbano Santos, nº 178, Centro, Itapecuru Mirim (MA), CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da Casa dos Conselhos

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 144/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.04.14.0013. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a Sra. Maria Das Graças Nunes Sousa. OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº 144/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Urbano Santos, nº 178, Centro, Itapecuru Mirim (MA), CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da Casa dos Conselhos Municipais (CAE FUNDEB CME). VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 08/05/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: UNID. ORÇAM: 0219 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2050 MANUTENÇÃO DO PRGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - FONTE DE RECURSO: 1.550 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação- Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/LOCADOR: Maria Das Graças Nunes Sousa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 197/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.04.14.0011. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 045/2022.
A aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº 197/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Machado de Assis, nº n232, Torre, Itapecuru Mirim (MA), CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da U.E.B. EBENEZER

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 197/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.04.14.0011. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 045/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a Sra. Telma Maria Bezerra Soares. OBJETO: A aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº 197/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Machado de Assis, nº n232, Torre, Itapecuru Mirim (MA), CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da U. E. B. EBENEZER. VALOR: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) por mês, totalizando R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 30/04/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: UNID. ORÇAM: 0219 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2050 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA - FONTE DE RECURSO: 1.550 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação- Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/LOCADOR: Telma Maria Bezerra Soares Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO Nº 004/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.06.0025.
Aditivação de até 25% por item ao Contrato nº 004/2025, decorrente Pregão eletrônico nº 001/2024, Ata de Registro de Preços nº 042/2024, que versa sobre a Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentício

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO Nº 004/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.06.0025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria Municipal de Educação e a U M L MENDES. Objeto: Aditivação de até 25% por item ao Contrato nº 004/2025, decorrente Pregão eletrônico nº 001/2024, Ata de Registro de Preços nº 042/2024, que versa sobre a Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru Mirim. VALOR: R$ 29.279,41 (vinte e nove mil, duzentos e setenta e nove reais, quarenta e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/07/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA 02 19 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 362 0026 2029-MANUT. ALIMENT. ESC. - ENS. MÉDIO; VALOR: R$ 258,04. PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2031 MANUT. DA ALIMENT. ESC. ENS. FUND. VALOR: R$ 12.685,50. PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUT. DA ALIMENT. ESC. ENS. INFANTIL (CRECHE); VALOR: R$ 2.375,81. PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUT. DA ALIMENT. ESC. ENS. INFANTIL (PRÉ-ESCOLA); VALOR: R$ 4.262,65. PROJETO/ATIVIDADE: 12.366.0026.2039 MANUT. DA ALIMENT. ESC. EJA; VALOR: R$ 346,14. PROJETO/ATIVIDADE:12.367.0026.2040 MANUT. DA ALIMENT. ESC. ED. ESPECIAL; VALOR: R$ 436,95. PROJETO/ATIVIDADE:12.361.0026.2036 MANUT. DA ALIMENT. ESC. QUILOMBOLA; VALOR: R$ 8.914,32. NATUREZA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.550 TRANSF. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Secretário Municipal de Administração e Receita, Allyson Ferreira Pereira. p/CONTRATADA: Udedson Miguel Lemos Mendes- Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2025, oriundo do Pregão eletrônico nº 001/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.06.0026.
Aditivação de valor, através do acréscimo quantitativo dos itens, e o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 005/2025, oriundo do Pregão eletrônico nº 001/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2024,

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2025, oriundo do Pregão eletrônico nº 001/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.06.0026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa P. I. C. ARAUJO LTDA. Objeto: Aditivação de valor, através do acréscimo quantitativo dos itens, e o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 005/2025, oriundo do Pregão eletrônico nº 001/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2024, cujo objeto versa sobre a Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru Mirim. VALOR: R$ 162.610,80 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e dez reais, oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/07/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 19 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUT. ALIMENT. ESC. ENS. INFANTIL (CRECHE); VALOR: R$ 4.995,79. PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUT. ALIMENT. ESC. ENS. INFANTIL (PRÉ-ESCOLA); VALOR: R$ 6.080,68. PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2031- MANUT. ALIMENT. ESC. ENS. FUNDAMENTAL; VALOR: R$ 113.062,48. PROJETO/ATIVIDADE: 12.367.0026.2040 MANUT. ALIMENT. ESC. ED. ESPECIAL; VALOR: R$ 452,01. PROJETO/ATIVIDADE: 12.366.0026.2039 MANUT. ALIMENT. ESC. ENS. EJA; VALOR: R$ 258,79. PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2036 - MANUT. ALIMENT. ESC. QUILOMBOLA; VALOR: R$ 37.437,74. PROJETO/ATIVIDADE: 12.362.0026.2029 MANUT. ALIMENT. ESC. ENS. MÉDIO; VALOR: R$ 323,31. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.550 TRANSF. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO (QSE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. p/CONTRATADA: Pedro Ivo Cardoso Araújo - Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2025, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.06.0024.
Aditivação de valor, através do acréscimo quantitativo dos itens, e o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 007/2025, oriundo da Pregão eletrônico nº 001/2024, Ata de Registro de Preços nº 041/2024

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2025, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.06.0024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa ALMEIDA SUPERMERCADO LTDA. Objeto: Aditivação de valor, através do acréscimo quantitativo dos itens, e o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 007/2025, oriundo da Pregão eletrônico nº 001/2024, Ata de Registro de Preços nº 041/2024, cujo objeto versa sobre a Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru Mirim. VALOR: R$ 23.849,70 (vinte e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais, setenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/07/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 19 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUT. ALIMENT. ESC. ENS. INFANTIL (CRECHE); VALOR: R$ 8.098,75. PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUT. ALIMENT. ESC. ENS. INFANTIL (PRÉ-ESCOLA); VALOR: R$ 3.956,00. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.550 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE PARA A QUOTA MUNICIPAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO (QSE). UNIDADE GESTORA: 02 19 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROGRAMÁTICA: 12.365.0026.2038 MANUT. ALIMENT. ESC. ENS. INFANTIL (PRÉ-ESCOLA); VALOR: R$ 1.728,00. PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2031- MANUT. ALIMENT. ESC. ENS. FUNDAMENTAL; VALOR: R$ 181,25. PROJETO/ATIVIDADE: 12.367.0026.2040 MANUT. ALIMENT. ESC. ED. ESPECIAL; VALOR: R$ 799,85. PROJETO/ATIVIDADE: 12.366.0026.2039 MANUT. ALIMENT. ESC. ENS. EJA; VALOR: R$ 1.337,35. PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2036 - MANUT. ALIMENT. ESC. QUILOMBOLA; VALOR: R$ 7.483,25. PROJETO/ATIVIDADE: 12.362.0026.2029 MANUT. ALIMENT. ESC. ENS. MÉDIO; VALOR: R$ 265,25. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.552 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Secretário Municipal de Administração e Receita, Allyson Ferreira Pereira. p/CONTRATADA: Nataniel dos Anjos Luz- Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 151/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 009/2025. PROCESSO N.º 2025.06.04.0022. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025.
Aquisições de anestésicos, materiais e insumos odontológicos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 151/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 009/2025. PROCESSO N.º 2025.06.04.0022. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa RV MEDIC HOSPITALAR LTDA. OBJETO: Aquisições de anestésicos, materiais e insumos odontológicos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 162.516,03 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e dezesseis reais, três centavos). DATA DA ASSINATURA: 30/06/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 13 FUNDO MUN. DA SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2056-MANUT. DOS SERV. DE ATENÇ. BÁSIC.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1600 TRANSF. DE RECURSOS SUS; VALOR: R$ 119.108,98. UNID. GESTORA: 02 13 FUNDO MUN. DA SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2056-MANUT. DOS SERV. DE ATENÇ. BÁSIC.; ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1500100200 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 43.407,05. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: João Marcelo Fonseca Silva, Secretário Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Ravi Lucas Martins de Oliveira Viana Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS : 1705/2025
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1705/2025.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1. Ficam estabelecidas as diretrizes para o orçamento municipal de 2026, compreendendo:

I.As orientações sobre elaboração e execução;

II.As prioridades e metas operacionais;

III.As alterações na legislação tributária municipal;

IV.As disposições relativas à despesa com pessoal;

V.Outras determinações de gestão financeira.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO

Seção I

Das Diretrizes Gerais

Art. 2. A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, observando-se os seguintes objetivos:

I.Combater a pobreza, promover a cidadania e a inclusão social;

II.Promover o desenvolvimento econômico do Município;

III.Reestruturar os serviços administrativos;

IV.Buscar maior eficiência arrecadatória;

V.Prestar assistência à criança e ao adolescente;

VI.Melhorar a infraestrutura urbana.

VII.Oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população carente.

Art. 3. O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado conforme as diretrizes fixadas nesta Lei e as cabíveis normas da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 1º A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

I- o orçamento fiscal;

II- o orçamento da seguridade social.

'a7 2º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a receita em anexo próprio, conforme o Anexo I, da Portaria Interministerial nº 163, de 2001.

§ 3º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão o gasto no mínimo até o elemento de despesa, a modo do artigo 15 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

§ 4º Caso o projeto de lei orçamentária seja elaborado por sistema de processamento de dados, deverá o Poder Executivo disponibilizar acesso aos vereadores e técnicos da Câmara Municipal, para as pertinentes funções legislativas.

Seção II

Das Diretrizes Específicas

Art. 4. A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026 obedecerá às seguintes disposições:

I- Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, nisso especificados valores e metas físicas;

II- Desde que tenham o mesmo objetivo operacional, as atividades apresentarão igual código, independentemente da unidade orçamentária a que se vinculem;

III- A alocação dos recursos será efetuada de modo a possibilitar o controle de custos e a avaliação dos resultados programáticos;

IV- Novos projetos contarão com dotação apenas se supridos os que se encontram em andamento, e somente se atendidas as despesas de conservação do patrimônio público; Parágrafo único. Os projetos a serem incluídos na lei orçamentária anual poderão conter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos respectivos cronogramas físico-financeiros.

Art. 5. As unidades orçamentárias da Administração direta e as entidades da Administração indireta encaminharão ao Departamento de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim suas propostas parciais até 30 de junho de 2025.

Art. 6. A Câmara Municipal encaminhará à Prefeitura sua proposta orçamentária até 29 de julho de 2025.

Art. 7. A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência equivalente a 3% da receita corrente líquida, conforme o Anexo de Riscos Fiscais que acompanha a presente lei.

Art. 8. Até o limite de 70% da despesa inicialmente fixada, fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposições, remanejamentos e transferências entre órgãos orçamentários e categorias de programação.

Art. 9. Nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição e do art. 7º, I, da Lei 4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 70% para abertura de créditos adicionais suplementares.

Seção III

Da Execução do Orçamento

Art. 10. Até trinta dias após publicação da lei orçamentária anual, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso.

§ 1º As receitas serão propostas em metas bimestrais, enquanto os desembolsos financeiros se apresentarão sob metas mensais.

§ 2º A programação financeira e o cronograma de desembolso poderão ser modificados segundo o comportamento da execução orçamentária.

Art. 11. Caso haja frustração da receita prevista e dos resultados fiscais esperados, será determinada a limitação de empenho e da movimentação financeira.

§ 1º A restrição do caput será proporcional à participação dos Poderes no total das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais.

§ 2º Excluem-se da limitação as despesas alusivas às obrigações constitucionais e legais do Município, bem como as contrapartidas requeridas em convênios com a União e o Estado.

§ 3º A limitação de empenho e da movimentação financeira será ordenada pelos Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente, por Ato da Mesa e Decreto.

Art. 12. O Poder Legislativo, por ato da Mesa, estabelecerá até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, seu cronograma de desembolso mensal.

Parágrafo único. O cronograma de que trata este artigo contemplará as despesas correntes e as de capital.

Art. 13 - Para isentar os procedimentos requeridos na criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, considera-se irrelevante a despesa que não ultrapasse os limites do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 14. Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que importem em renúncia de receita obedecerão às disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de créditos inferiores aos custos de cobrança, bem como o desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que os respectivos valores tenham composto a estimativa da receita orçamentária.

CAPÍTULO III

DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 15. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:

I- Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;

II- Revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; revisão das taxas, de forma a adequá-las aos custos dos respectivos serviços;

III- Atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à realidade do mercado imobiliário;

IV- Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À PESSOAL E ENCARGOS

Art. 16. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei referentes ao servidor público, nisso incluído:

I- concessão e absorção de vantagens e revisão ou aumento da remuneração dos servidores;

II- criação e extinção de cargos públicos;

III- criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras;

IV- provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente;

V- revisão do sistema de pessoal, particularmente o plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público.

Parágrafo único - As alterações autorizadas neste artigo dependerão de saldo na respectiva dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de acréscimo na despesa com pessoal.

Art. 16-A. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações, cujo percentual será definido em lei específica.

Parágrafo único. Na ausência de lei específica, deverá ser utilizado índice de correção monetária fixada por indexador federal, estadual ou, na falta destes, de instituição privada que preste serviço análogo.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. Os repasses mensais ao Poder Legislativo serão realizados segundo o cronograma de desembolso de que trata o art. 19 desta Lei, respeitado o limite total do art. 29-A da Constituição.

§ 1º Caso o orçamento legislativo supere o limite referido no caput, fica o Poder Executivo autorizado ao corte do excesso, não sem antes haver a oitiva da Mesa Diretora da Câmara quanto às despesas que serão expurgadas.

§ 2º Não elaborado o cronograma de desembolso mensal, os recursos financeiros serão repassados à razão mensal de 1/12 das dotações consignadas ao Poder Legislativo, respeitado, em qualquer caso, o limite constitucional.

Art. 18. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais do Poder Legislativo, com indicação dos recursos compensatórios, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até trinta dias, a contar da data do recebimento na Prefeitura.

Art.19. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, a sua programação será executada, a cada mês, na proporção de até 1/12 do total da despesa orçada.

Art.20. Para fins de compatibilidade com o PPA, excepcionalmente neste ano, o demonstrativo das metas e prioridades constantes da LDO 2026 será enviado concomitante ao Anteprojeto do Plano Plurianual 2026-2029, para análise e aprovação do Legislativo Municipal, passando a integrar a LDO 2026.

Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 09 DE JULHO DE 2025.

LUIS FILIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 048/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.22.0029

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 048/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.22.0029

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta visando à locação de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e suas respectivas estruturas administrativas e operacionais.

A presente contratação tem como objetivo garantir à Secretaria infraestrutura física adequada, acessível e estrategicamente localizada, capaz de comportar suas atividades administrativas e operacionais, promovendo maior eficiência na gestão dos serviços de saúde ofertados à população.

A nova sede será destinada à centralização das ações e serviços da Secretaria, proporcionando melhores condições de trabalho aos servidores, organização dos fluxos internos, integração entre os setores, além de ampliar a capacidade de atendimento às demandas da população.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização de procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da pessoa jurídica CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA PERFIL LTDA inscrita no CNPJ nº 07.168.776/0001-64, para a locação do imóvel localizado a Praça Conego Albino Mendes, nº 420, Bairro Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado à instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e suas respectivas estruturas administrativas e operacionais, pelo valor mensal de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), totalizando R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e suas respectivas estruturas administrativas e operacionais com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas as demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 03 de julho de 2025.

JOÃO MARCELO FONSÊCA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Receita

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024