Diário oficial

NÚMERO: 990/2025

Volume: 5 - Número: 990 de 25 de Junho de 2025

25/06/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 25/06/2025 19:44:28 - IP com nº: 10.0.0.159

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - AVISO - AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Administração e Receita, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que ADIARÁ a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 026/2025, do tipo menor preço por item, em regime de Empreitada por preço unitário e fornecimento, em decorrência de RETIFICAÇÃO DO EDITAL, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA, para o dia 14 de julho de 2025, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirimma.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 16 de junho de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 053/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.05.0013.

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 053/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.05.0013.

O Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 72, inciso VIII e Parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação direta da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ N. 35.542.612/0001-90, com a seguinte fundamentação:

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

1.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021.

2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021.

2.3. Considerando finalmente que, tanto o Parecer Técnico do Setor de licitações quanto o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, apontam para a possibilidade legal da referida contratação.

2.4. DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ N. 35.542.612/0001-90, situada na Rua Eng. Oscar Ferreira, nº 47, Casa Forte, Recife/PE, honorários advocatícios na proporção de R$0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta do presente processo e considerando a justificativa da necessidade da Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria em administração tributária visando à recuperação de valores atinentes ao IRRF retido dos Prestadores de Serviços (PJ), a qualquer título e indevidamente repassados à União Federal, visando a inclusão como beneficiário de créditos alusivos ao IR Retido na Fonte pelo Município quando do pagamento atendendo as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA, com fundamento no Art. 74, Inc. III, alínea "e", da Lei 14.133/2021, conforme documentação anexa ao processo.

Autorizo a contratação, observadas as demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação, conforme Art. 72 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

4. DA PUBLICAÇÃO

Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta.

Itapecuru Mirim/MA, 25 de junho de 2025.

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Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita

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