Diário oficial

NÚMERO: 985/2025

Volume: 5 - Número: 985 de 13 de Junho de 2025

13/06/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 13/06/2025 19:00:41 - IP com nº: 10.0.0.159

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1837/2025
INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES (DIRETOR GERAL E ADJUNTO) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPECURU MIRIM/MA.

PORTARIA Nº 1837/2025

INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES (DIRETOR GERAL E ADJUNTO) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPECURU MIRIM/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento naLei Municipal nº 1.435/2019 (Plano de Carreira do Magistério), bem como noDecreto Municipal nº 031/2025que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado,

RESOLVE:

Art. 1ºFicainstituída e nomeadaa Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para formação de Banco de Gestores Escolares, com a seguinte composição:

MEMBROSCARGO/FUNÇÃOLEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSASuperintendente de Educação ~PresidenteMARIA LAURIENE DOS SANTOS MATOSDiretora de Infraestrutura da SEMED ~MembroSELMA MARIA LOPES SANTOSSupervisora Educacional ~MembroNATALIA REGE PESSOA RODRIGUES LAGOSupervisora Educacional ~MembroMÔNICA COSTA SILVACoordenadora Educacional ~MembroParágrafo único.A Comissão terá as seguintes atribuições:

I Elaborar e supervisionar o Edital do Processo Seletivo;

II Garantir o cumprimento das etapas previstas;

III Divulgar resultados e resolver impasses;

IV Assegurar transparência e conformidade com as leis citadas.

Art. 2ºOs membros da Comissão atuarãosem prejuízo de suas funções originárias, podendo ser remunerados ou não, conforme dispuser a legislação municipal.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 11 DE JUNHO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 031, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Regulamenta a função de Diretor e Vice-diretor Escolar na Rede Pública Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim/MA, dispondo sobre o Banco de Gestores Escolares, e dá outras providências.

DECRETO Nº 031, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Regulamenta a função de Diretor e Vice-diretor Escolar na Rede Pública Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim/MA, dispondo sobre o Banco de Gestores Escolares, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 55, inciso III da Lei Orgânica Municipal; e tendo em vista o disposto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal; no art. 13 da Lei Orgânica Municipal; no art. 3º, VIII, da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB); no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020; e nos art. 25, § 2º e 44, § 2º da Lei Municipal nº 1435/2019, DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A gestão das escolas municipais será exercida por servidores efetivos do quadro do magistério municipal, nomeados para as funções de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.435/2019 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério).

CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Art. 2º. São atribuições do Diretor Escolar:

I - Coordenar a elaboração e execução do projeto político-pedagógico;

II - Gerenciar recursos financeiros, humanos e materiais da unidade escolar;

III - Garantir o cumprimento das diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação (SME);

IV - Promover a integração entre escola, família e comunidade;

V - Prestar contas periódicas à SME e à comunidade escolar.

Art. 3º. Compete ao Vice-Diretor Escolar:

I - Substituir o Diretor em seus impedimentos;

II - Auxiliar na gestão administrativa e pedagógica;

III - Coordenar ações de prevenção à evasão escolar;

IV - Supervisionar o registro de frequência de alunos e professores.

Art. 4º. São responsabilidades compartilhadas entre Diretor e Vice-Diretor:

I - Zelar pela transparência e regularidade na gestão dos recursos financeiros, materiais e humanos da unidade escolar;II - Garantir o cumprimento do calendário escolar e das normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;III - Implementar e monitorar políticas de inclusão, diversidade e combate à evasão escolar;IV - Promover ambiente escolar seguro, saudável e acolhedor para toda a comunidade escolar;V - Estimular a participação ativa de pais, responsáveis, estudantes e profissionais da educação nas decisões e projetos da escola;VI - Elaborar, executar e acompanhar o Plano de Melhoria da Gestão Escolar, bem como prestar contas de sua execução;VII - Representar a escola junto aos órgãos da administração pública e à comunidade, sempre que necessário;

VIII - Supervisionar o uso e a conservação do patrimônio escolar;IX - Garantir a atualização dos registros escolares e administrativos;

X - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Escolar e demais órgãos colegiados, quando existentes.

Parágrafo único. Outras responsabilidades poderão ser atribuídas por legislação municipal específica, regulamentos internos ou deliberações da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO III DA NOMEAÇÃO E DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

Art. 5º. São critérios básicos para nomeação para as funções de Diretor e Vice-Diretor:

I - Pertencimento ao quadro efetivo do magistério municipal;

II - Experiência mínima de 2 (dois) anos em docência ou gestão escolar;

III - Qualificação adequada e compatível para a função;

IV - Ausência de sanções disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos;

V - Comprovar idoneidade cível e criminal;

VI - Integrar o Banco de Gestor Escolar do Município.

Parágrafo Único. O período de exercício será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, mediante avaliação positiva de desempenho.

Art. 6º. O Diretor Escolar nomeado deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de sua posse, um Plano de Melhoria da Gestão Escolar, contendo diagnóstico da unidade, metas, estratégias e ações prioritárias para o período de sua gestão, nos aspectos pedagógico, administrativo e relacional.

'a71º. O Plano de Melhoria da Gestão Escolar terá a função de orientar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações da gestão escolar, podendo ser revisado anualmente ou a qualquer tempo, mediante justificativa.

'a72º. A não apresentação do Plano no prazo estipulado, ou sua apresentação em desacordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, poderá ensejar a adoção de medidas administrativas cabíveis.

CAPÍTULO IV DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 7º. O desempenho do Diretor e do Vice-Diretor Escolar será monitorado e avaliado anualmente, com o objetivo de promover o aprimoramento da gestão escolar, a melhoria dos resultados educacionais e o desenvolvimento profissional dos gestores.

Art. 8º. A avaliação de desempenho será realizada por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com representantes da SEMED, do Conselho Municipal de Educação e da comunidade escolar, conforme regulamento próprio.

Art. 9º. A avaliação de desempenho considerará, no mínimo, os seguintes critérios e indicadores:

I - Resultados de aprendizagem dos estudantes, aferidos por avaliações internas e externas;

II - Eficiência na gestão administrativa, financeira e de recursos humanos;

III - Cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Melhoria da Gestão Escolar;

IV - Participação e mobilização da comunidade escolar em projetos e decisões;

V - Promoção de ambiente escolar seguro, inclusivo e democrático;

VI - Implementação de políticas de combate à evasão e melhoria da frequência escolar;

VII - Transparência e regularidade na prestação de contas e uso dos recursos públicos.

Art. 10. A avaliação será composta por:

I - Autoavaliação do gestor, com base em relatório circunstanciado de suas ações;

II - Análise da Comissão de Avaliação, com base em documentos, indicadores e visitas técnicas, se necessário;

III - Entrevista ou apresentação do Plano de Melhoria, quando previsto.

Art. 11. O resultado da avaliação será expresso em conceito ou nota, conforme regulamento, e terá as seguintes consequências:

I - Conceito satisfatório: possibilidade de recondução e prioridade em futuras nomeações;

II - Conceito regular: obrigatoriedade de participação em formação continuada e apresentação de novo plano de melhoria;

III - Conceito insatisfatório: abertura de procedimento para perda da função, assegurado contraditório e ampla defesa.

Art. 12. O gestor avaliado terá direito a acesso ao relatório de avaliação, apresentação de defesa e interposição de recurso administrativo no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do resultado.

Art. 13. Os critérios detalhados, os instrumentos e os procedimentos da avaliação de desempenho poderão ser definidos em regulamento próprio ou em edital específico, observando-se as diretrizes deste Decreto.

CAPÍTULO V DA PERDA DA FUNÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR

Art. 14. O Diretor e o Vice-Diretor Escolar perderão a função, mediante ato fundamentado da autoridade competente, nas seguintes hipóteses:

I - Condenação penal, por sentença transitada em julgado, por crime incompatível com o exercício da função pública;

II - Descumprimento injustificado das atribuições legais, regulamentares ou do Plano de Melhoria da Gestão Escolar;

III - Insuficiência de desempenho, constatada por meio de duas avaliações anuais consecutivas insatisfatórias, conforme critérios definidos neste Decreto;

IV - Prática de ato de improbidade administrativa, irregularidade grave na prestação de contas, ou utilização indevida de recursos públicos;

V - Descumprimento de normas legais relativas à gestão escolar, especialmente quanto à aplicação e prestação de contas de recursos financeiros;

VI - Prática de infração disciplinar grave, nos termos da legislação municipal;

VII - Inidoneidade moral ou funcional, devidamente apurada;

VIII - Descumprimento do termo de compromisso de gestão, quando exigido;

IX - A pedido do próprio interessado, mediante solicitação formal.

Art. 15. A destituição da função de Diretor ou Vice-Diretor será precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório, a ampla defesa e a decisão motivada, observado o seguinte procedimento:

I - Instauração do processo administrativo pela autoridade competente, com indicação clara dos fatos e das provas;

II - Notificação do interessado para apresentação de defesa no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis;

III - Análise e instrução do processo por comissão designada, podendo ser realizadas diligências, oitivas e coleta de documentos;

IV - Elaboração de relatório conclusivo, com recomendação fundamentada;

V - Decisão final da autoridade competente, devidamente motivada, com publicação do ato.

Parágrafo Único. O afastamento preventivo do Diretor ou Vice-Diretor poderá ser determinado durante a instrução do processo administrativo, sempre que sua permanência na função possa comprometer a apuração dos fatos, sem prejuízo de seus vencimentos e direitos, até decisão final.

Art. 16. O Diretor ou Vice-Diretor exonerado da função por motivo disciplinar ou desempenho insatisfatório ficará impedido de compor o Banco de Gestores Escolares ou de ser nomeado para nova função de gestão pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados da data da publicação do ato de destituição.

CAPÍTULO VI DO BANCO DE GESTOR ESCOLAR E DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Art. 17. Fica instituído o Banco de Gestor Escolar, que tem por finalidade formar uma reserva qualificada de profissionais habilitados, avaliados por critérios de mérito, experiência e desempenho, aptos a exercer funções de direção e vice direção nas unidades escolares da rede pública municipal, garantindo agilidade, transparência e qualidade no provimento dos cargos, fortalecendo a gestão escolar, a continuidade e efetividade das políticas educacionais e a melhoria dos resultados pedagógicos e administrativos da rede de ensino.

Art. 18. A formação do Banco de Gestor Escolar ocorrerá mediante aprovação em Processo Seletivo Simplificado, constituído por etapas eliminatórias e classificatórias, conforme critérios técnicos definidos em edital específico.

Parágrafo Único. O Processo Seletivo incluirá, obrigatoriamente:

I - Fase de Inscrição de caráter eliminatório, destinada à verificação do atendimento, pelos candidatos, dos requisitos mínimos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado para o Banco de Diretor Escolar, com o objetivo de garantir a habilitação técnica, ética e legal dos interessados;

II - Prova escrita de conhecimentos específicos, noções básicas de informática, matemática e língua portuguesa, de caráter eliminatório, destinada a avaliar o domínio dos candidatos sobre conteúdos técnicos essenciais à gestão escolar, incluindo legislação educacional, políticas públicas e práticas pedagógicas e administrativas;

III - Análise de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório, voltada à aferição da formação acadêmica, cursos de aperfeiçoamento e tempo de atuação do candidato na área educacional, com o objetivo de valorizar a qualificação e a vivência profissional;

IV - Entrevista Técnica com banca examinadora, de caráter eliminatório e classificatório, destinada a verificar competências relacionais e pessoais, habilidades socioemocionais, visão de gestão e capacidade de resolução de problemas no contexto escolar, capacidade de liderança de equipe e tomada de decisões;

Art. 19. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo Simplificado e, consequentemente, integrarão o Banco de Diretor Escolar, os candidatos que:

I - Participarem de todas as etapas obrigatórias previstas em edital;

II - Obtiverem nota igual ou superior à mínima exigida em cada etapa de caráter eliminatório;

III - Atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos para as funções;

IV - Forem classificados dentro do quantitativo previsto em edital, se houver limitação.

'a71º. A relação dos candidatos aprovados e classificados será publicada em lista oficial, constituindo o Banco de Diretor Escolar para fins de nomeação conforme conveniência e necessidade da Administração.

'a72º. Os aprovados deverão obrigatoriamente participar do Curso de formação em gestão escolar, que terá como foco o desenvolvimento de competências específicas para a função, cuja avaliação considerará o desempenho e a participação do candidato nas atividades propostas.

'a73º. O Banco de Diretor Escolar terá validade de 4 (quatro) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final.

'a74º. Será excluído do Banco de Diretor Escolar o integrante que:

I - For condenado judicialmente por crime incompatível com a função de gestor escolar;

II - Tiver contas de gestão escolar desaprovadas, quando exigível;

III - Sofrer penalidade administrativa incompatível com o exercício da função, apurada em processo regular;

IV - Deixar de atender aos requisitos legais e regulamentares para o exercício da função;

V - Recusar, sem justificativa plausível, a nomeação para função de gestor escolar, quando convocado;

VI - Praticar ato de inidoneidade, fraude ou falsidade documental no processo seletivo ou durante o exercício da função;

VII - Deixar de participar das formações continuadas obrigatórias oferecidas pela SEMED.

Art. 20. A nomeação de que trata o art. 5º será realizada dentre os integrantes do Banco de Gestores Escolares previsto no inciso VI, considerando critérios de adequação ao perfil e às necessidades específicas de cada unidade escolar, conforme análise técnica fundamentada da Secretaria Municipal de Educação.

'a71º. Para fins deste artigo, entende-se por perfil da unidade escolar o conjunto de características e demandas específicas da escola, tais como: localização (zona urbana ou rural), porte, indicadores de desempenho, desafios identificados em avaliações internas ou externas, histórico de gestão, composição do corpo discente e docente, bem como aspectos socioculturais da comunidade atendida.

'a72º. A análise técnica da Secretaria Municipal de Educação, para fins de nomeação, considerará:

I - As competências, habilidades e experiências demonstradas pelo integrante do Banco durante o processo seletivo, especialmente aquelas relacionadas à liderança, gestão de pessoas, mediação de conflitos, planejamento e execução de projetos educacionais;

II - A experiência prévia do candidato em contextos similares ao da unidade escolar, quando houver;

III - A necessidade de fortalecimento de áreas específicas da gestão escolar, identificadas pela Secretaria, tais como melhoria do desempenho acadêmico, redução da evasão, promoção da inclusão, ou intensificação do diálogo com a comunidade escolar;

IV - Outros elementos objetivos que justifiquem a indicação fundamentada do candidato para determinada unidade escolar.

'a73º. A decisão de nomeação deverá ser motivada por relatório técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, contendo a justificativa da escolha com base nos critérios estabelecidos neste artigo.

'a74º. Caso o candidato convocado recuse a nomeação por duas vezes consecutivas, ele será automaticamente excluído do Banco de Diretor Escolar.

'a75º. O candidato que assumir a função de Diretor Escolar ou Vice-diretor e, posteriormente, vier a ser exonerado a pedido, poderá retornar ao Banco de Diretor Escolar uma única vez, desde que dentro do período de validade do cadastro.

Art. 21. O Seletivo Simplificado para formação do Banco de Gestor Escolar deverá ser conduzido por Comissão Temporária, composta por servidores designados por ato do Secretário Municipal de Educação.

'a71º. Compete à Comissão Organizadora do Seletivo Simplificado:

I - Elaborar e propor o edital do processo seletivo, definindo critérios, etapas e prazos;

II - Coordenar e acompanhar todas as fases do certame, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

III - Supervisionar a aplicação das provas e demais etapas avaliativas;

IV - Analisar e julgar os recursos interpostos pelos candidatos em qualquer fase do processo;

V - Homologar e divulgar os resultados parciais e finais do processo seletivo;

VI - Adotar providências para a contratação de banca examinadora ou empresa especializada, se necessário, observando a legislação vigente;

VII - Praticar os demais atos necessários à lisura, transparência e regularidade do certame.

'a72º. A Comissão Organizadora será composta preferencialmente por servidores efetivos do quadro municipal, designados por portaria do Secretário Municipal de Educação, devendo ser assegurada, sempre que possível, a diversidade de áreas de formação e experiência profissional entre seus membros.

'a73º. A presidência da Comissão será exercida por um de seus membros, indicado pelo Secretário Municipal de Educação, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos e a representação formal da Comissão perante a Administração e terceiros.

'a74º. Os membros da Comissão deverão declarar, formalmente, ausência de impedimentos ou suspeições em relação aos candidatos inscritos, nos termos da legislação vigente, sendo vedada a participação de quem tenha relação de parentesco até o terceiro grau com candidatos.

'a75º. As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate.

Art. 22. A Comissão poderá, mediante justificativa e autorização da Secretaria Municipal de Educação, solicitar apoio técnico ou administrativo de outros órgãos municipais, bem como recomendar a contratação de banca examinadora ou empresa especializada para execução de etapas do processo seletivo, observada a legislação aplicável.

Art. 23. Compete ainda à Comissão:I - Garantir ampla publicidade de todos os atos do certame, inclusive editais, resultados, decisões e recursos;II - Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em todas as etapas do processo seletivo.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. A remuneração e a carga horária dos Diretores e Vice-Diretores Escolares serão aquelas estabelecidas na legislação municipal vigente específica para as funções gratificadas, observadas as normas do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE JUNHO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 32, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre regras acerca da organização e do funcionamento do São João de 2025 em Itapecuru Mirim e dá outras providências.

DECRETO Nº 32, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre regras acerca da organização e do funcionamento do São João de 2025 em Itapecuru Mirim e dá outras providências.

O PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança e a integridade física das pessoas nas festividades juninas 2025 de Itapecuru Mirim:

CONSIDERANDO as medidas necessárias para colaborar com a atuação da Guarda Municipal e da Polícia Militar na garantia da segurança pública preventiva:

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre regras acerca da organização e funcionamento dasatividades do São João de 2025 no Município de Itapecuru Mirim, em razão da necessidade de resguardar a segurança e a integridade física das pessoas.

Parágrafo único Para fins deste decreto, entende-se como período de festividades juninas, o período de 14 a 21 de junho de 2025.

Art. 2º Fica delimitado, para todos os efeitos legais, como área do Circuito do Encantos de Itapecuru - São João 2025, o trecho com início na Rua Basílio Simão (Centro), estendendo -se pela Avenida Gomes de Sousa (compreendendo as praças da Cruz e Gomes de Sousa).

'a71º. O circuito conceitua-se pela área delimitada por disciplinadores e fechamentos, sendo considerado como parte integrante do Circuito do Encantos de Itapecuru - São João 2025, todas as ruas de acesso à avenida e as praças citadas no caput deste artigo;

'a72º. Delimita-se como área foco do São João 2025, Rua Basílio Simão (Centro), estendendo -se pela Avenida Gomes de Sousa (compreendendo as praças da Cruz e Gomes de Sousa).

'a73º. Fica proibido, no circuito, durante e após o encerramento do evento, o funcionamento de qualquer estrutura de som que não seja contratada pela prefeitura municipal;

'a74º. Fica vedado, durante o período do São João 2025, a colocação de brinquedos infantis na área do circuito do evento, podendo a comissão organizadora, a depender da disponibilidade de espaço no circuito, autorizar de forma excepcional;

'a75º. Para segurança de brincantes, comerciantes e demais trabalhadores, o perímetro do evento principal será fechado, permanecendo livres as vias, em horários diurnos.

Art. 3º Fica estabelecido os seguintes horários de funcionamentos dos circuitos do São João 2025:

I - Praças da Cruz e Gomes de Sousa (Circuito Principal) - das 19h às 2h;

'a7 1º. O horário previsto no inciso I, poderá ser prorrogado até as 4h, no dia 2025 (sábado);

'a72º. Após o término do horário previsto para cada circuito, os bares e barracas e similares que estão situados no Circuito do São João 2025 deverão ter suas atividades paralisadas;

Art. 4º Fica criada a Comissão Organizadora do São João de 2025, cujos membros são os constantes no anexo I deste decreto.

Parágrafo único- A Comissão supramencionada terá autonomia para editar resoluções ou qualquer ato administrativo ao bom funcionamento do São João de 2025.

Art. 5º É obrigatória a comunicação prévia ao Poder Público Municipal e obtenção dealvará de evento para toda e qualquer realização de eventos juninos em espaços públicos.

'a71º. Enquanto durar o período de festividades juninas, a Prefeitura poderá autorizar, após a apresentação de documentos e do pagamento das devidas taxas, festas de qualquer natureza, em espaços públicos ou privados fora da área do Circuito do São João de 2025, no horário de 12h às 19h.

'a72º. Após o referido horário o não serão permitidas a realização de nenhum evento.

Art. 6º A colocação de toda e qualquer propaganda, bem como a comercialização de produtos na área do Circuito do São João 2025 dar-se-á mediante expressa autorização da Comissão Organizadora do Circuito do São João 2025.

Art. 7º Fica proibido o porte e a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafasou recipientes de vidro no Circuito do São João 2025.

'a71º. A comercialização de bebidas no Circuito do São João 2025 dar-se-á em lata;

'a72º. A comercialização de bebidas quentes somente será permitida, se o líquido for transferido para recipientes de plástico;

'a73º. Fica permitida a entrada de caixas térmicas plásticas, caixas de isopor, bags e similares, desde que não ultrapassem o limite de 34 litros;

'a74º. A entrada desses objetos, dentro das especificações acima, é condicionada à revista por seguranças na entrada do circuito;

'a75º. Nos termos do caput deste artigo, os estabelecimentos comerciais não poderão comercializar para consumo externo a esses locais bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro em um raio de 1.000,00m (mil metros) dos locais do circuito São João 2025, a partir de 3 (três) horas antes até 3 (três) horas após o encerramento dos eventos.

'a76º. Em caso de descumprimento do disposto neste artigo, será determinada a imediata suspensão da comercialização, e os vendedores ambulantes terão suas licenças suspensas até o final das festividades juninas.

Art. 8 º Fica proibido aos brincantes a entrada com garrafas de vidro, taças ou copos de vidro, facas, tesouras, lâminas de barbear, seringas, armas de brinquedo, de emissão de luz ou centelha, pneumática e pistolas de ar, qualquer tipo de munição ou pólvora, drogas ilícitas, produtos químicos e venenos; demais materiais perfuro cortantes, armas de fogo, fogos de artifício, armas não letais, ou qualquer objeto que signifique risco de vida aos foliões, vendedores e demais trabalhadores do São João.

Art. 9º O brincante só acessará o circuito após revista que ocorrerá por meio de detector de metais ou outro parâmetro realizado por segurança de mesmo sexo e/ou gênero.

Parágrafo único - A negativa do brincante para a revista ensejará no impedimento ao circuito.

Art. 10 Fica Proibido o acesso de qualquer veículo não credenciado na área dos circuitos.

Art. 11 A Prefeitura Municipal permitirá a colocação de Blimps com propaganda em espaços públicos, devidamente autorizados pela Comissão Organizadora do São João 2025, mediante pagamento, a citar:

IAvenida Brasil (trecho compreendido entre a ponte e o Hotel Tropical);

IIAvenida Gomes de Sousa (trecho compreendido entre o Hotel Brasil e a área foco do São João 2025 nas praças da Cruz e Gomes de Sousa).

Parágrafo Único - Fica proibida a colocação de toda e qualquer propaganda, sonorização, bem como a comercialização de produtos na área do Circuito do São João 2025 e na Avenida Brasil, que não seja devidamente autorizada pela Comissão, ainda que dentro das barracas instaladas no Circuito do São João 2025;

Art. 12 Os bares e restaurantes situados na área do Circuito do São João 2025 deverão apresentar a Comissão Organizadora até o dia 13 de junho do ano em curso, a relação dos seguranças que trabalharão durante o período junino o nos referidos estabelecimentos, com os respetivos nomes e documentos, devendo ser obedecida a quantidade especificada pela Comissão, para identificação e autorização de acesso, pois caberá fiscalização;

Parágrafo Único - Em caso de descumprimento do disposto no Artigo 11º, o Alvará de Localização e Funcionamento será suspenso até o fim do São João 2025 5.

Art. 13 Não será permitida a comercialização de bebidas em caixas térmicas fora das barracas, trailers e carrinho instaladas no Circuito do São João 2025, e, dentro do circuito, sem a comprovação idônea de aquisição dos produtos comercializados nos distribuidores autorizados e supermercados localizados neste município e com a comprovação do pagamento de taxa específica;

'a71º A comprovação idônea será feita pela apresentação de documentos emitidos pelos distribuidores autorizados e supermercados localizados neste município;

'a72º A fiscalização será realizada por equipe identificada do setor de Tributos do município;

'a73º O não cumprimento do disposto no caput deste artigo e nos seus parágrafos acarretará apreensão imediata das mercadorias ao pátio da Prefeitura, com a devolução após o término do período junino;

Art. 14 Será concedida a permissão gratuita e onerosa, para ocupação de espaços no circuito do São João 2025, mediante a colocação de estrutura das barracas, carrinhos ou trailers, para venda de bebidas e comidas, bem como para acesso de ambulantes para comercialização de produtos.

'a71º. A ocupação dos espaços será numerada, conforme demarcação do solo no local, sendo o número de vagas constante no ANEXO II deste decreto;

'a72º. Os valores da taxa de permissão de ocupação dos espaços serão ISENTOS para comerciantes locais;

'a73º. Os ambulantes têm até dia 14 de Junho para solicitar permissão de acesso, mediante AUTORIZAÇÃO da comissão, sendo ISENTO.

'a74. A estrutura das barracas deve ser feita de metal e cobertas de lona ou material similar, sendo vedada a utilização de palha vegetal;

'a75. A instalação de barraca e similares deverá ocorrer até às 23h59 de 13 de junho de 2025 (sexta-feira);

'a76. O horário para abastecimento de barracas pelas distribuidoras de bebidas deverá ser feito até às 14h do dia 14 de junho de 2025;

'a77. A negociação de comercialização de produtos entre barraqueiros e distribuidores não será mediada pela Comissão Organizadora;

Art. 15 Diariamente a Comissão Organizadora designará servidores que fiscalizarão preventivamente os itens proibidos descritos neste decreto.

Parágrafo único - A recusa ou desrespeito poderá incorrer em advertência, apreensão para posterior devolução de produtos, suspensão diária ou suspensão definitiva das atividades.

Art. 16 Nenhum membro da comissão está autorizado a receber valores de qualquer natureza para liberar ou permitir qualquer ato de permissão ou acesso.

Parágrafo único Denúncias sobre as hipóteses acima elencadas deverão ser comunicados ao presidente da comissão organizadora.

Art. 17 Enquanto durar o período junino a Prefeitura poderá autorizar, após a apresentação de documentos e do pagamento das devidas taxas, festas de qualquer natureza, em espaços públicos ou privados fora da área do Circuito do São João 2025, no horário de 12h às 19h.

Parágrafo único - Após o referido horário o não serão permitidas a realização de nenhum evento.

Art. 18 Os casos aqui omissos serão resolvidos pela Comissão do São João 2025.

Art. 19 As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto neste Decreto ficamsujeitas às sanções previstas nas legislações aplicáveis, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.

Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre. Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM(MA), EM 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Luis Fillipe Torres Filgueira

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim/MA

ANEXO I

COMISSÃO ORGANIZADORA

Constituição da Comissão Organizadora do São João 2025 do Município de Itapecuru Mirim, composta pelos seguintes membros:

Presidente: Rafael Borges Silva Mendes Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Vice-presidente: Allysson Ferreira Pereira Secretaria Municipal de Finanças e Administração;

Suyana Carla Da Silva - Secretaria Municipal Da Mulher;

Michele Mirian Duarte Costa - Secretaria Municipal Da Mulher;

Juliana Cristina Sousa Silva - Secretaria Municipal Da Mulher;

Mayara Renata Dualibe - Secretaria Municipal Da Mulher;

Carlos Augusto Lopes Santos - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Trânsito e Transporte;

Iury Gustavo Mendonça De Sousa Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Trânsito e Transporte;

Rafael José Mendes Ribeiro - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Trânsito e Transporte;

Maria Clara Nunes - Ascom;

Telma Alves Dos Santos Secretaria Municipal De Assistência Social;

Gillandia Santos Da Silva Arouche - Secretaria Municipal De Assistência Social;

Kliciana Silva Carvalho - Secretaria Municipal De Assistência Social;

Elisangela Maria Marinho Pereira - Secretaria municipal De Educação;

Cleomar Rodrigues Dos Santos Lopes - Secretaria Municipal De Meio Ambiente;

Samuel Jadson Costa Araujo - Secretaria Municipal De Meio Ambiente;

Maria Das Dores Cruz Cantanhede - Barracas;

Rayssa Nunes Marinho - Secretaria Municipal De Saúde;

Dilza Neves Nogueira - Secretaria Municipal De Saúde;

Lucas De Castro Marques - Secretaria Municipal De Saúde;

Vilson Mario Carneiro Martins Junior, Secretário Municipal de Educação;

Breno Melo Abreu, Secretário Municipal de Educação;

Maria Célia Lagos Ricato - Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

José De Ribamar Da Silva - Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Silvan De Araújo Sousa - Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Paulo Sincler Da Costa Amorim - Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Déborah Romaria Sousa Constantino Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Wilson Ribeiro Maluf - Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Maria Catarina Rocha Ribeiro Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Maria Assenção Lopes Pessoa Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Evalto Almeida Diniz Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Marcos Vinícios Costas Rodrigues Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Eyder Dos Santos Bento Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Victor Emanoel Costa Carvalho Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Geovana Eduarda Rodrigues Barbosa Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Samyra Vitoria Conceição de Lima - Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Laércio Henrique Bogea Teixeira - Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Lorena Tereza Muniz Cruz Lopes - Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Leonardo Viana Gama - Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Tlhevella Lorrany Da Silva Moreira - Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Erica Shayane Silva Barbosa - Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Webert Martins Lima - Comandante Gurda Civil Municipal;

Marcos Da Silva Sousa - Subcomandante Da Gurda Civil Municipal;

Marcio Benedito Mendes Ribeiro - Superintendente de segurança pública.

ANEXO II

QUANTIDADE DE ESPAÇOS POR CIRCUITO

1.CIRCUITO PRINCIPAL

'c1REAQUANTIDADE DE VAGASÁrea nobre44Área de alimentação15Canteiro central10Traillers ao lado do

palco20Demais áreas10

ANEXO III

VALORES DA TAXA DE PERMISSÃO

CIRCUITO PRINCIPAL

'c1REAVALOR P/ ASSOCIADOSVALOR P/ NÃO ASSOCIADOSÁrea nobre ISENTO ISENTO

Área de alimentação ISENTO ISENTO

Canteiro central ISENTO ISENTO

Trailers ao lado do

palco ISENTO ISENTO

Demais áreas ISENTO ISENTO

AMBULANTE

'c1REAVENDA DE BOMBONSVALOR P/ DEMAISCIRCUITO PRINCIPALISENTO ISENTO

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 002/2025
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES (GERAL E ADJUNTO) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPECURU – MIRIM/MA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 002/2025

DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES (GERAL E ADJUNTO) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPECURU MIRIM/MA

O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim/MA, no uso de suas atribuições legais, e em respeito às disposições da Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (nova Lei do FUNDEB), da Lei Municipal nº 1.335, de 09 de junho de 2015 (Plano Municipal de Educação PME), e da Lei Municipal nº 1.435, de 07 de novembro de 2019 (Plano de Carreira Cargos e Salários do Magistério), por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru - Mirim/MA, estabelece as normas e torna público o Processo Seletivo Simplificado para Formação de Banco de Gestores Escolares (geral e adjunto) das Escolas Públicas Municipais de Itapecuru-Mirim/MA.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O presente processo seletivo destina-se à seleção de profissionais para formação de Banco de Gestores Escolares para exercício da função de Diretor Escolar (geral e adjunto) das Escolas Públicas Municipais da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru - Mirim/MA (SEMED), nos termos da Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (nova Lei do FUNDEB), da Lei Municipal nº 1.335, de 09 de junho de 2015 (Plano Municipal de Educação PME), Lei Muicipal nº 1.435, de 07 de novembro de 2019 (Plano de Carreira Cargos e Salários do Magistério) e Decreto nº 053/2022 de 20 de Junho de 2022, ressalvadas as exceções previstas em leis posteriores, que será regido por este Edital.

1.2.A Seleção Pública Simplificada efetivar-se-á em Quatro Etapas para todos os candidatos, conforme disposições do presente Edital.

1.3.O candidato aprovado no Seletivo integrará o Banco de Gestores Escolares será considerado apto a participar das chamadas públicas para exercício dos cargos de Diretor Escolar (geral e adjunto) de Ensino Infantil e Fundamental da Rede Municipal de ensino de Itapecuru-Mirim/MA, segundo a necessidade e o interesse da Secretaria Municipal de Educação.

1.4.A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão somente o de integrar o Banco de Gestores e participar das chamadas públicas para exercício dos cargos de Gestão Escolar, vindo a ser convocado se verificada a carência e de acordo com a conveniência e o interesse da SEMED.

1.5.As datas previstas no Cronograma do Anexo I poderão ser alteradas pela Secretaria Municipal de Educação, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a qual dará publicidade às novas datas por meio de aditivo divulgado no Diário Oficial do Município e no Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.

1.6.Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I Cronograma de execução;

Anexo II - Cargo, requisitos, carga horária e remuneração;

Anexo III - Quadro de pontuação;

Anexo IV - Formulário para a interposição de recurso;

Anexo V - Requerimento para Atendimento Diferenciado;

Anexo VI - Declaração de não acúmulo de cargo ou função pública;

1.7.No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher o cargo correspondente ao qual deseja concorrer, não podendo concorrer para mais de um cargo.

1.8.A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

1.9.Poderá participar do presente processo seletivo ocupante de cargo efetivo de Professor da Rede Municipal de Ensino, desde que cumpra os seguintes requisitos:

a)Possuir graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena em área afim da Educação Básica;

b)Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência como docente;

c)Não ter sido penalizado(a), nos últimos 5 (cinco) anos, em processo administrativo disciplinar, com decisão definitiva;

d)Não possuir antecedentes criminais nas esferas federal e estadual;

e)Caso tenha exercido anteriormente a função de Diretor(a) Escolar, deverá comprovar a regularidade na prestação de contas relativas à sua gestão.

2.DAS VAGAS, DISTRIBUIÇÃO E PREENCHIMENTO

2.1.O Banco de Gestores Escolares será composto pelo total de 168 (cento e sessenta e oito) vagas, distribuídas da seguinte forma:

a)Diretor Escolar: Total de 114 (cento e quatorze) vagas, com possibilidade de preenchimento imediato de 39 (trinta e oito), sendo que as demais permanecerão na excedência.

b)Vice-diretor Escolar: Total de 54 (cinquenta e quatro) vagas, com possibilidade de preenchimento imediato de 18 (dezoito), sendo que as demais permanecerão na excedência.

3.DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1.Ao candidato com deficiência que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades e atribuições, objeto do cargo pleiteado.

3.2.O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação.

3.3.Observadas as vagas destinadas ao presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência na forma deste Edital.

3.4.O candidato inscrito como deficiente, se classificado, deverá, quando convocado, comprovar a condição de deficiente com Laudo Médico legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com ou sem a referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado.

3.5.O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Requerimento de Inscrição e não confirmar a deficiência através do documento comprobatório tratado no item anterior do presente Edital terá indeferido recurso administrativo em favor de sua situação e será considerado como não deficiente.

3.6.O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.

3.7.Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas à PCD, estas serão revertidas para ampla concorrência, com estrita observância de ordem de classificação.

3.8.Após a investidura do candidato na função, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa à concessão de qualquer tipo de benefício.

3.9.O candidato com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização da prova, deverá solicitá-lo, através de requerimento que siga o modelo constante do Anexo V (Modelo de Requerimento para Atendimento Diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

3.10.A solicitação de atendimento diferenciado deverá ser feita exclusivamente no ato da inscrição com a narrativa dos fatos.

4.DA PREFERÊNCIA PARA PROFISSIONAIS ORIUNDOS DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS EM ESCOLAS QUILOMBOLAS

4.1.Em respeito às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola (DCNEEQ), estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 8/2012, e em reconhecimento às especificidades culturais, históricas, sociais, econômicas e territoriais das comunidades quilombolas, as atividades docentes e de gestão nas escolas localizadas em territórios quilombolas ou que atendem estudantes oriundos desses territórios devem ser exercidas, preferencialmente, por profissionais pertencentes às próprias comunidades quilombolas.

4.2.Esta preferência visa a assegurar que as práticas socioculturais, políticas e econômicas das comunidades, seus processos próprios de ensino-aprendizagem, formas de produção e conhecimento tecnológico, bem como a valorização da ancestralidade, memória e conhecimentos tradicionais sejam considerados no ambiente escolar. Também busca garantir que o modelo de organização e gestão respeite o direito de consulta e a participação da comunidade e suas lideranças, conforme o disposto na Convenção 169 da OIT.

4.3.A preferência mencionada nesse capítulo será considerada no processo seletivo, valorizando-se a vinculação do candidato com a comunidade quilombola da escola para a qual concorre, sem prejuízo da necessidade de comprovação da habilitação e qualificação técnica e pedagógica exigidas para o exercício das funções de Diretor e Vice-Diretor.

4.4.As provas e títulos poderão valorizar conhecimentos profissionais e técnicos exigidos para a atuação na Educação Escolar Quilombola, observando a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.

4.5.Os candidatos que se declararem pertencentes a comunidades quilombolas, definidas por autoatribuição, e que concorrerem a vagas em escolas situadas ou que atendam significativamente estudantes de seus respectivos territórios, deverão comprovar essa vinculação na forma e nos prazos a serem estabelecidos em anexo próprio deste Edital. O critério de identificação dos sujeitos para a Convenção 169 da OIT é o da consciência, ou seja, da autodefinição, que deve ser considerado.

5.DAS INSCRIÇÕES

5.1.As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do link: (https://itapecurumirim.rl-sys.net), das das 8h do dia 17/6/2025 às 23h59 do dia 20/6/2025 (horário local).

5.2.No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar cópias, dos seguintes documentos:

a)Documento oficial de identificação com foto e número do Cadastro de Pessoa Física CPF;

b)Documentos comprobatórios da formação acadêmica e qualificação profissional, tais como diplomas e certificados de cursos reconhecidos, com carga horária mínima de 40h/aula cada;

c)Declaração ou registro que ateste o exercício de atividades de magistério ou de gestão escolar por, no mínimo, 3 (três) anos, emitido pelo empregador há menos de 5 (cinco) anos;

d)Declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos do órgão municipal, atestando ausência de penalidades decorrentes de procedimento disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

e)Certidões de Antecedentes Criminais emitidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal;

f)Declaração ou certidão emitida pelo órgão competente, comprovando a regularidade da prestação de contas, para os candidatos que tenham exercido a função de gestão escolar anteriormente;

g)Requerimento para atendimento diferenciado (Anexo ___), para os candidatos com deficiência;

h)Declaração de Pertencimento emitida por Associação Comunitária Quilombola ou entidade equivalente, conforme modelo do Anexo ___, nos termos do Decreto Federal nº 4.887/2003.

5.3.Os documentos deverão estar em formato PDF, e qualquer outro formato não será admitido para fins de análise, sendo considerados não apresentados.

5.4.A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrições via internet não recebidas por motivos técnicos, falhas de comunicação ou qualquer outro fator que impossibilite a transferência de dados, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a confirmação de sua inscrição

5.5.Não serão aceitas inscrições parciais, incompletas ou com erro de preenchimento/digitação, nos campos obrigatórios, bem como inscrições onde o candidato não venha a anexar os documentos nos locais corretos. Nestes casos o candidato estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.6.Para o cálculo do tempo de experiência profissional somente será admitido o cômputo de tempo de serviço exclusivo nas seguintes funções: Professor, Supervisor Escolar, Coordenador Escolar, Vice-Gestor e/ou Gestor Escolar.

5.7.É dever do candidato conhecer completamente o Edital, preencher total e corretamente o formulário e fazer a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação.

5.8.Não será cobrado taxa de inscrição.

6.DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1.O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será realizado em Quatro Fases. Quais sejam:

a)Inscrição fase de caráter eliminatório, destinada à verificação do cumprimento, por parte dos candidatos, dos requisitos mínimos exigidos para participação no processo seletivo, conforme estabelecido neste Edital;

b)Prova Escrita Objetiva fase de caráter eliminatório, composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com três alternativas cada e apenas uma correta, versando sobre conteúdos técnicos essenciais à gestão escolar, incluindo Legislação educacional; Políticas públicas; Práticas pedagógicas e administrativas; Noções básicas de informática, matemática e língua portuguesa.

c)Análise de Títulos fase de caráter classificatório, voltada à aferição da formação acadêmica, cursos de formação continuada e tempo de atuação do candidato na área educacional, com o objetivo de valorizar a qualificação e a vivência profissional. A pontuação será atribuída conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital;

d)Entrevista Técnica fase de caráter eliminatório e classificatório, destinada a verificar competências relacionais e pessoais, habilidades socioemocionais, visão de gestão e capacidade de resolução de problemas no contexto escolar, capacidade de liderança de equipe e tomada de decisões

6.2.A pontuação máxima da prova será de 25 (vinte e cinco) pontos, sendo considerado apto para a fase seguinte apenas o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos.

6.3.O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil seguinte através do site oficial da Prefeitura;

6.4.O (a) candidato(a) será submetido a uma entrevista na qual abrangerá questões especificamente relacionadas ao desempenho do cargo pleiteado.

6.5.Cada título será considerado uma única vez, e somente serão aceitos aqueles devidamente comprovados e emitidos por instituição reconhecida pelos órgãos competentes. Não será permitida anexação ou substituição de documentos fora do período previsto.

6.5.1.Para comprovar a conclusão de curso de graduação e/ou pós-graduação, também será aceita certidão de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de créditos obtidos, nas disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções e, ainda:

a)Data de conclusão de grau no caso do curso de graduação;

b)O resultado do julgamento da monografia ou dissertação/tese, no caso do curso de especialização ou pós-graduação stricto sensu, respectivamente.

6.6.Para ser considerado apto à próxima fase, o(a) candidato(a) deverá alcançar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista na análise de títulos.

6.7.Os documentos expedidos no exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por instituição brasileira quando tratar- se de diploma de graduação ou pós -graduação stricto sensu.

6.8.Cada entrevista terá duração máxima de 30 (trinta) minutos e será realizada por banca própria, em dia, horário e local previamente divulgados.

6.9.A nota máxima da entrevista será de 25 (vinte e cinco) pontos, sendo considerado apto apenas o(a) candidato(a) que alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) nesta fase.

7.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1.Serão considerados aprovados os candidatos classificados em todas as fases do processo seletivo, passando a compor o banco de Gestor Escolar

7.2.A nota final do candidato será o total de pontos obtidos em todas as fases.

7.3.A divulgação será por ordem de classificação.

7.4.A relação com o Resultado Final do Processo Seletivo, será divulgada no Diário Oficial do Município; mural da Secretaria Municipal de Educação e na pagina virtual da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA (https://www.itapecurumirim.ma.gov.br) .

8.DOS RECURSOS

8.1.Será admitido apenas 1 (um) recurso por candidato, exclusivamente contra o resultado preliminar das seguintes fases: análise das inscrições (incluindo indeferimentos de condição especial ou de pertencimento quilombola), prova objetiva e análise de títulos.

8.2.Os recursos deverão ser apresentados presencialmente à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, mediante preenchimento do formulário constante do Anexo V deste Edital

8.3.No momento da entrega, será fornecido protocolo de recebimento, o qual constituirá o único comprovante de que o recurso foi devidamente interposto.

8.4.A resposta aos recursos será divulgada por meio de edital específico, a ser publicado no Diário Oficial do Município.

8.5.O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, sob pena de indeferimento de plano.

8.6.Não serão aceitos recursos:

a)Interpostos em desacordo com as especificações;

b)Apresentados fora dos prazos previstos neste Edital;

c)Apresentados por terceiros ou em nome de terceiros, salvo mediante procuração;

d)Enviados via postal ou por meios eletrônicos;

e)Sem fundamentação lógica, técnica ou consistente

f)De forma coletiva;

g)Cujo conteúdo contenha termos desrespeitosos à Comissão Organizadora.

9.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1.O resultado final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será devidamente homologado por ato da Secretaria Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial do Município, no site institucional da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA (https://www.itapecurumirim.ma.gov.br), bem como afixado nos murais da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura.

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.Será desclassificado, a qualquer tempo, o(a) candidato(a) que tentar perturbar a ordem durante a realização de qualquer etapa do seletivo, ou que prestar declaração inverídica; fornecer documentos falsos e utilizar-se de artifícios proibidos durante a realização das entrevistas.

10.2.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela SEMED, junto à Comissão Organizadora.

10.3.As publicações oficiais são os únicos documentos comprobatórios de aprovação ou classificação nas fases da seleção.

10.4.A Comarca de Itapecuru-Mirim/MA é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou extrajudiciais que digam respeito ao Processo Seletivo Simplificado.

Itapecuru Mirim/MA , 02 de maio de 2025.

____________________________________________________

LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA

Presidente da Comissão de Processo Seletivo

ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Data/PeríodoCronograma de Execução17 de junho de 2025Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado.23 a 25 de junho de 2025Inscrições online pelo link (URL).26 de junho de 2025Resultado Preliminar das inscrições;27 de junho de 2025Prazo para recurso;30 de junho de 2025Resultado Definitivo das inscrições;05 de julho de 2025Realização da Prova Objetiva;07 de julho de 2025Divulgação do Gabarito Oficial;09 de julho de 2025Resultado Preliminar da Prova Objetiva;10 de julho de 2025Prazo para interposição de recurso;14 de julho de 2025Resultado definitivo da Prova Objetiva;16 de julho de 2025Resultado Preliminar da Análise de Títulos;17 de julho de 2025Prazo para interposição de recurso;18 de julho de 2025Resultado definitivo da Análise de Títulos;22 a 24 de julho de 2025Entrevistas;30 de julho de 2025Resultado Definitivo do Seletivo;

ANEXO II - REQUISITOS PARA FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CARGOREQUISITOSREMUNERAÇÃODiretor GeralGraduação em Pedagogia ou outra Licenciatura com Pós-Graduação em Gestão Escolar.Remuneração do cargo atual + Gratificação de até 80% (oitenta por cento) de acordo com o art. 25, I, II, III, IV, do Plano de Cargo e Carreira do Magistério, Lei nº 1.089/2008 alterada pela Lei nº 1.435/2019.Diretor AdjuntoGraduação em Pedagogia ou outra Licenciatura com Pós-Graduação em Gestão Escolar.Remuneração do cargo atual + Gratificação de 70% (setenta por cento) da gratificação que receberá o Diretor Geral. De acordo com o art. 25, §1º do Plano de Cargo e Carreira do Magistério, Lei nº 1.089/2008 alterada pela Lei nº 1.435/2019.

ANEXO III PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

TÍTULOSPONTUAÇÃO MÁXIMA1.1. Diploma de Doutorado, limitando-se a 1 (um) curso.3,001.2. Diploma Mestrado, limitando-se a 1 (um) curso.3,001.3. Pós-Graduação em Gestão Escolar, limitando-se a 1 (um) curso.2,001.4. Pós-Graduação em Coordenação, Supervisão Pedagógica ou Psicopedagogia, limitando-se a 1 (um) curso.1,001.5. Curso de Formação Continuada (Educação Infantil, Gestão Escolar, Alfabetização ou Letramento, Matemática Básica, Informática Básica) (Carga horária mínima de 40h por curso) (0,25 pontos por curso; máximo de 4 cursos)1,00Pontuação Máxima: 10,00 pontos

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIAPONTUAÇÃO MÁXIMA2.1. Cargo de Gestão Escolar em Entidade Pública de Ensino 4,002.2. Cargo de Magistério em Entidade Pública de Ensino 3,002.3. Cargo de Gestão Escolar em Entidade Privada de Ensino2,002.4. Cargo de Magistério em Entidade Privada de Ensino1,00Pontuação Máxima: 10,00 pontos

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 002/2025.

Eu,_____________________________, candidato inscrito sob o nº____________, portador do RG n.º________, inscrito no CPF sob o n.º ______, residentee domiciliado na _______________, venho, respeitosamente, perante V. Sª. interpor o presente RECURSO, contra:

( ) Homologação da Lista de Inscrições.

( ) Resultado do Processo Seletivo com a Lista de Aptos.

O recurso deve ser interposto de acordo com as especificações contidas neste edital.

Justificativa/Fundamentação (usar o verso, se necessário).

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Itapecuru Mirim/MA, _____de __________________de 2025.

____________________________________________________

Assinatura do Candidato

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 002/2025 ANEXO VII PROTOCOLO DE RECURSO

Nome do Candidato:_______________________________________________________________

Data e hora do protocolo: às _______:_______ horas do dia ________de de 2025.

Responsável pelo recebimento do pedido de recurso: ______________________________________

ANEXO V - REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA OU OUTRAS COMORBIDADES, PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

Nome do candidato: nº da inscrição:

Cargo pleiteado:_____________________________________, Vem REQUERER atendimento diferenciado PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU OU OUTRAS COMORBIDADES , apresentando LAUDO MÉDICO com ou sem CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência específica:______________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID Nome do Médico Responsável pelo laudo:__________________________________________________

(Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Discriminar abaixo qual o tipo de tratamento necessário.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com ou sem a CID, junto a esse requerimento.

Itapecuru Mirim/MA, _______de ________________de 2025.

______________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PÚBLICA

Nome:_________________________________________________________________________

RG:_____________________________ CPF:__________________ CARGO:_______________________

Declaro, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, da Prefeitura Municipal de Itapecuru - Mirim, Maranhão, que:

( ) NÃO acúmulo cargo/emprego/função pública no âmbito do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, bem como não recebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública.

( ) ACÚMULO licitamente (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal) o cargo/emprego/função na/no (nome da instituição) _________________________________________________________________________________

no regime de trabalho de () horas de trabalho ou ( ) regime de dedicação exclusiva.

Estou ciente de que qualquer omissão no que se refere à acumulação de cargo/emprego/função pública constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro prestar declaração falsa com finalidade criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Itapecuru Mirim/MA, _______de ________________________de 2025

__________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO VII

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 002/2025

DECLARAÇÃO DE AUTODEFINIÇÃO QUILOMBOLA

EU,__________________________________________________________________________________,CPF:______________________,RG:____________________________,Órgão Expedidor:__________ Naturalidade: _____________________________,Data de Nascimento:_______/_______/__________Endereço: ________________________________________, nº _____, Bairro: _____________________,Município: ____________________________________________,CEP: _____________________

DECLARO, para os devidos fins, que sou membro autodefinido da comunidade quilombola ___ _________________________________________________________________________, localizada em _____________________________________________________________________________________.

Minha vinculação com a comunidade é comprovada pelos meios;

( ) Certidão de autorreconhecimento emitida por Associação Quilombola Local;

( ) Declaração de liderança tradicional

( ) Registro na Fundação Cultural Palmares nº ________

Comprometo-me a apresentar os documentos que comprovem minha relação com a comunidade assim que estes forem solicitados pela Comissão Organizadora.

Estou Ciente de que declarações falsas acarretarão na eliminação do processo seletivo e responsabilização legal, nos termos do Art. 299 do Código de Processo Penal (falsidade ideológica)

Itapecuru Mirim/MA, _______de ________________________de 2025

__________________________________________

Assinatura do Candidato

Sumário

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1

2.DAS VAGAS, DISTRIBUIÇÃO E PREENCHIMENTO2

3.DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA2

4.DA PREFERÊNCIA PARA PROFISSIONAIS ORIUNDOS DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS EM ESCOLAS QUILOMBOLAS3

5.DAS INSCRIÇÕES4

6.DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO5

7.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS6

8.DOS RECURSOS6

9.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL6

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS7

ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO8

ANEXO II - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO9

ANEXO III PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA10

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS11

ANEXO V - REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA OU OUTRAS COMORBIDADES, PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO12

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PÚBLICA13

ANEXO VII14

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - EDITAL Nº 07/2025
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, n. º 05/2025-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 07/2025

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, n. º 05/2025-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem interessar possa, da Instauração de processo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, figurando como autor(a) IRACI ABREU NOGUEIRA, brasileira, solteira, inscrita no CPF-sob nº ***.406.***-15, residente e domiciliada na Avenida Mario Adreazza nº 635,Con.Lara Liotto, casa nº 15, Bairro: Olho Dagua, na cidade de São Luis /MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constante do memorial. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9624928.20 m e E 571372.13 m, Datum SIRGAS 1995 com Meridiano Central -45, localizado a Rua Mariana luz, esquina com a Rua Paulo Borgea, N° 671, QD 01-CENTRO, deste, segue confrontando com Rua Paulo borgea, com os seguintes azimute plano e distância:139°05'31.73'' e 15.30; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9624916.63 m e E 571382.15 m; deste, segue confrontando com Rua Mariana luz, com os seguintes azimute plano e distância:226°44'26.71'' e 15.53; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624905.99 m e E 571370.84 m; deste, segue confrontando com Lote 10, com os seguintes azimute plano e distância:316°46'59.01'' e 16.52; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624918.03 m e E 571359.53 m; deste, segue confrontando com Lote 12, com os seguintes azimute plano e distância:51°06'14.10'' e 16.19; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9624928.20 m e E 571372.13 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de de coordenadas E m e N m, localizada em , e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 1995 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro, nesta cidade. Dado e passado neste departamento. Eu, Maurílio André Pereira Alves, (Mat. 7422). Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária.

Itapecuru Mirim/MA, 09 de junho de 2025.

Maurilio André Pereira Alves

Coordenador de Regularização Fundiaria

Mat: 7422

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.29.0027, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2022.
3º Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 002/2022, decorrente do Dispensa de Licitação nº 001/2022, que versa sobre a contratação de Serviços de Locação de Software de Registro e acompanhamento de Tramitação de processos internos.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.29.0027, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Governo e a empresa ASSESI BRASIL LTDA. OBJETO: 3º Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 002/2022, decorrente do Dispensa de Licitação nº 001/2022, que versa sobre a contratação de Serviços de Locação de Software de Registro e acompanhamento de Tramitação de processos internos de interesse do município de Itapecuru Mirim - MA. VALOR: R$ 17.400,00(dezessete mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 03/02/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0202 SEC. MUN. DE GOVERNO; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2002.000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE GOVERNO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: José Luiz Maranhão Chaves Júnior - Secretário Municipal de Governo - Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. Bruno Diniz Costa, Superintendente Financeiro da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Armando Amaro Fragoso da Silva Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 155/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.05.0012. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 052/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Show artístico do cantor REY VAQUEIRO para a realização do evento SÃO JOÃO-ENCANTOS DE ITAPECURU 2025, no Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 155/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.05.0012. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 052/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a Empresa REY VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Show artístico do cantor REY VAQUEIRO para a realização do evento SÃO JOÃO-ENCANTOS DE ITAPECURU 2025, no Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). DATA DA ASSINATURA: 12/06/2025. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e demais normais aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: Unid. Gestora: 02 08 SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. ESP. LAZ E TUR.; Projeto/Atividade: 13 392 0029 2068 0000 - MANUT. DE ATIV. CULTURAIS; Natureza: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; Fonte: 1500 Recursos não vinculados de impostos. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes-Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Maria Valmiria Silva de Oliveira Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 156/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.05.0014. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 054/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Show artístico da Banda Moleca 100 vergonha para a realização do evento SÃO JOÃO-ENCANTOS DE ITAPECURU 2025, no Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 156/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.05.0014. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 054/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a Empresa MOLECA SERVICOS DE PRODUCOES E EVENTOS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Show artístico da Banda Moleca 100 vergonha para a realização do evento SÃO JOÃO-ENCANTOS DE ITAPECURU 2025, no Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais). DATA DA ASSINATURA: 12/06/2025. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e demais normais aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: Unid. Gestora: 02 08 SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. ESP. LAZ E TUR.; Projeto/Atividade: 13 392 0029 2068 0000 - MANUT. DE ATIV. CULTURAIS; Natureza: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; Fonte: 1500 Recursos não vinculados de impostos. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes-Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Erik Marcel Batista Carvalho Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 157/2025, PROCESSO N.º 2025.02.07.0012, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 005/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção de uma creche pré escola tipo 2, padrão FNDE, no município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 157/2025, PROCESSO N.º 2025.02.07.0012, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 005/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a Empresa A3 EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção de uma creche pré escola tipo 2, padrão FNDE, no município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 3.378.912,22 (três milhões, trezentos e setenta e oito mil, novecentos e doze reais e vinte e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 13/06/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 19 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0015 1017 - CONSTR. AMPL. REFOR. REQ. DE ESC. ED. INFANT.; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 1570 TRANSF. DO GOV. FEDERAL A CONVÊNIOS DO FNDE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Ariovaldo Sousa Soares Neto - Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELERÔNICO Nº 024/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELERÔNICO Nº 024/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Educação, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 024/2025, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para confecção e fornecimento de material gráfico do tipo materiais didáticos diversos, específicos para atendimento do Programa Educar para Valer conforme os padrões preestabelecidos, destinados ao atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim. A realização do certame está prevista para o dia 02 de julho de 2025, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirimma.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 13 de junho de 2025.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - TERMO - TERMO AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.19.0021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 051/2025

TERMO AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.19.0021

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 051/2025

À vista dos elementos contidos no presente Processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 74, III, f da Lei 14.133/21, CONSIDERANDO ainda que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inc. VIII, da Nova Lei de Licitações, AUTORIZO e HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 051/2025.

Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação, conforme abaixo descrito:

Objeto a ser contratado: Inscrição para participação de servidor no CURSO- FORMAÇÃO COMPLETA DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO, nos dias 16 a 18 de junho/2025, das 8h às 18h, na cidade de São Luís/MA.

Favorecido: SLA NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 44.284.474/0001-88

Prazo de Vigência: A contratação deverá ser formalizada e concluída antes da data de realização do evento (16 a 18 de junho de 2025), garantindo que os servidores inscritos possam participar integralmente das atividades previstas.

Valor Total: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais).

Fundamento Legal: art. 74, inc. III, f da Lei nº 14.133/2021.

Justificativa anexa nos autos do processo de inexigibilidade de licitação nº 021/2025.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

Itapecuru Mirim/MA, 10 de junho de 2025.

_____________________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

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