Diário oficial

NÚMERO: 983/2025

Volume: 5 - Número: 983 de 11 de Junho de 2025

11/06/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 11/06/2025 19:13:31 - IP com nº: 10.0.0.159

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GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 097/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.30.0009, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2023.
Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº 097/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 013/2023, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 279, Centro, Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 097/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.30.0009, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte e o Sra. Maria Gomes Araújo. OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº 097/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 013/2023, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 279, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento e instalação da sede da REURB. VALOR: de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês, totalizando R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). DATA DA ASSINATURA: 07/03/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0206 SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANSP. TRANS; PROJETO/ATIVIDADE: 15.122.0002.2014.000 MANUT. DA SEC. DE INFRAEST. URB. PAISAG. TRANSP E TRANS.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Iury Gustavo Mendonça de Sousa- Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Maria Gomes Araújo Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 128/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.03.25.0001, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023.
6º Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 128/2023, decorrente da Dispensa de Licitação Nº 011/2023, que versa sobre a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Assessoria em Recursos humanos.

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 128/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.03.25.0001, ORIUNDO DA DISPENSA

DE LICITAÇÃO Nº 011/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Receita, e a Empresa DIGITAL COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA. OBJETO: 6º Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 128/2023, decorrente da Dispensa de Licitação Nº 011/2023, que versa sobre a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Assessoria em Recursos humanos, na área técnica da obrigação Assessoria do E-Social, estabelecida pelo Decreto Federal nº 8373/2014. VALOR: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 11/04/2025. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002. Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0233 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; PROJETO/ATIVIDADE: 04.121.0061.2153.0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Maria do Carmo de Araujo Barroso- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2025, do tipo menor preço por item, em regime de Empreitada por preço unitário e fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e de manutenção corretiva sob demanda, com fornecimento de peças, em equipamentos médico-assistenciais, odontológicos e laboratoriais, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 27 de junho de 2025, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirimma.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 11 de junho de 2025.

João Marcelo Fonseca Silva

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 116/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.12.0002, PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de kit enxoval para bebê para atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 116/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.12.0002, PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Empresa SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de kit enxoval para bebê para atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA. VALOR R$ 203.930,00 (duzentos e três mil, novecentos e trinta reais). DATA DA ASSINATURA: 06/06/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 16 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0014 2095-GEST. DE BENEF. EVENT.; ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRAT; FONTE: 1.661 TRANSF. DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSIST. SOCIAL; VALOR: R$ 32.628,80. UNID. GESTORA: 02 15 SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.122.0002.2083 MANUT. E FUNC. DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL; ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRAT; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 171.301,20. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Paula Victória Moura Falcão Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 146/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.07.0016, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 045/2025.
Locação do imóvel para funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas para Mulher.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 146/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.07.0016, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 045/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal da Mulher e os Srs. Gerson Caldas De Almeida e Maria da Paz Castelo Branco de Almeida. OBJETO: Locação do imóvel para funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas para Mulher. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, totalizando o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). DATA DA ASSINATURA: 05/06/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: UNID. ORÇAM: 02 10 SEC. MUN. DE POLÍTICAS P/ MULHER; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0056.2106 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE POL. P/ MULHER; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Michele Miriam Duarte Costa - Secretária Municipal da Mulher. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/LOCADOR: Gerson Caldas De Almeida e Maria da Paz Castelo Branco de Almeida Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Administração e Receita, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 026/2025, do tipo menor preço por item, sob regime de Empreitada por preço unitário e fornecimento, tendo por objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 27 de junho de 2025, às 10h (dez horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirimma.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 11 de junho de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 041/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 041/2025

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 041/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.10.0019

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta visando à locação de imóvel destinado à instalação de salas de aula em anexo à UEB Paroquial São Vicente de Paulo.

A presente contratação justifica-se diante do aumento significativo de matrículas na referida unidade, o que superou sua capacidade física atual. Após levantamento realizado, foi identificado imóvel contíguo à UEB, com acesso direto e estrutura pronta para uso, que se apresenta como a única alternativa viável e imediata para a ampliação da unidade, sem necessidade de reformas ou obras, atendendo aos critérios de adequação, segurança e acessibilidade.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização de procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da pessoa jurídica CENTRO PAROQUIAL DE FORMAÇÃO EDEL QUINN, inscrita no CNPJ nº 05.753.014/0001-08, para a locação do imóvel localizado na Rua Mariana Luz, s/nº, Bairro Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado à instalação de salas de aula em anexo à UEB Paroquial São Vicente de Paulo, pelo valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil), totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado à instalação de salas de aula em anexo à UEB Paroquial São Vicente de Paulo no município de Itapecuru Mirim/MA com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 21 de fevereiro de 2025.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE POLÍTICAS PARA A MULHER - PLANO - PLANO MUNICIPAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA (2025 -2035)
PLANO MUNICIPAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

PLANO MUNICIPAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA (2025 -2035)

Em consonância com as diretrizes da Lei nº 14.899/2024 a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres visa implementar o PLANO MUNICIPAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, visando fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra a mulher.

O presente Plano é um marco na história das políticas públicas de segurança e de assistência efetivas na cidade de Itapecuru, pois contribui para o rompimento dos paradigmas da violência de gênero, busca reconhecer os direitos das mulheres como direitos humanos, rompendo com a burocracia no atendimento as vítimas, criando um trabalho de articulação e integração em toda a rede municipal (educação, saúde, assistência social, assistência jurídica, assistência psicológica, dentre outros).

Ressalta-se que a implementação deste Plano visa o desenvolvimento das políticas públicas de prevenção e combate aos crimes contra às mulheres e principalmente em humanizar o atendimento às vítimas em situação de violência, na ampliação da sensação de segurança pública, na redução dos indicadores da violência contra a mulher e o feminicídio, na garantia de direitos humanos, no pleno exercício da cidadania, na construção da cultura de paz e a melhoria da qualidade de vida das mulheres itapecuruenses.

Destaca-se que a política pública do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de Itapecuru é direcionada prioritariamente às mulheres em situação de vulnerabilidade social e violência, abrangendo todas as faixas etárias, etnias, raças, orientações sexuais e identidades de gênero.

Frisa-se que o objetivo principal é garantir o acesso a serviços de proteção, promoção da autonomia e uma rede de atendimento integrada, destinada a oferecer suporte de forma abrangente e humanizada. Desse modo, a atuação se dará por meio da articulação entre a Policia Militar, Policia Civil. Ministério Público, Judiciário, Patrulha Maria da Penha e todos os órgãos municipais, tais como: assistência social, saúde, educação, segurança pública e outras políticas públicas, assim, garantindo a efetivação dos direitos dessas mulheres e contribuindo para a superação das condições de violência que enfrentam, principalmente, as que sofrem violência doméstica e familiar nas suas diversas formas (física, psicológica, sexual, moral e patrimonial)

Principais grupos em vulnerabilidade:

Os principais grupos em vulnerabilidade em Itapecuru Mirim, são mulheres negras e quilombolas com baixo poder aquisitivo, LGBTQI+, as mulheres com deficiências, e as que não tem informação, são as que enfrentem barreiras adicionais no acesso a serviços da rede de apoio, principalmente no momento em que decidem denunciar e romper o ciclo de violência.

Rede de serviços existente e lacunas:

A Secretaria de Políticas para Mulher de Itapecuru Mirim trabalha para fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra a mulher, fortalecendo as parcerias com o Ministério Público, Judiciário, Policia Civil e Policia Militar por meio da Patrulha Maria da Penha, sempre atundo em conjunto no enfrentamento a violência contra mulher.

1. Objetivos

1.1 Enfrentar a violência doméstica e familiar de forma integrada e intersetorial:

- Desenvolver ações conjuntas entre diferentes setores (saúde, segurança, assistência social, etc.) para prevenir e combater a violência doméstica e familiar.

- Garantir a articulação entre os serviços e instituições para oferecer atendimento integral às mulheres em situação de violência.

1.2 Promover políticas públicas com perspectiva de gênero e interseccionalidade:

- Desenvolver políticas públicas que considerem as necessidades e experiências específicas das mulheres, levando em conta as interseções de gênero, raça, etnia, classe social, orientação sexual, deficiência, religiosidade e etc.

- Garantir que as políticas públicas sejam inclusivas e equitativas, promovendo a igualdade de gênero e a justiça social.

1.3 Garantir acesso a direitos, proteção e justiça para todas as mulheres:

- Garantir que as mulheres em suas diferentes etnias tenham acesso a serviços de saúde, segurança, assistência social, justiça, etc.

- Promover a proteção e a defesa dos direitos das mulheres, combatendo a discriminação e a violência de gênero.

Importância dos objetivos:

- Promover a igualdade de gênero e a justiça social;

- Garantir a proteção e a defesa dos direitos das mulheres como um todo;

- Reduzir a violência doméstica e familiar e promover a segurança das mulheres como um todo;

- Fomentar a valorização da mulher.

Desafios:

- Superar as barreiras institucionais e culturais que perpetuam a violência de gênero;

- Superar as discriminações institucionais, ambientais e culturais que perpetuam a violência de gênero

- Garantir a articulação entre os diferentes setores e instituições públicas e privadas;

- Promover a participação cidadã e a inclusão das mulheres no processo de tomada de decisão.

2. EIXOS ESTRATÉGICOS

EIXO 1 Prevenção e Educação

- Estratégias:

- Inserção de educação em gênero nas escolas municipais;

- Campanhas educativas em meios de comunicação locais.

- Ações previstas:

- Desenvolvimento de material didático sobre gênero e violência contra a mulher;

- Treinamento de professores e funcionários das escolas municipais;

- Disseminação de informação por meio de palestras e rodas de conversas;

- Realização de campanhas educativas em rádio e televisão locais.

- Indicadores de avaliação:

- Número de escolas municipais que implementaram a educação em gênero

- Número de pessoas alcançadas pelas campanhas educativas

- Órgãos envolvidos:

- Secretaria de Educação

- Secretaria de Igualdade Racial

- Secretaria de Políticas para Mulher

- Rádio e televisão locais

- Cronograma:

- Curto prazo (6 meses): Desenvolvimento de material didático e treinamento de professores, diretores, sociedade civil organizada.

- Médio prazo (1 ano): Implementação da educação em gênero nas escolas municipais; Disseminação de informação em todo em todos os setores do município;

- Longo prazo (2 anos): Avaliação e ajuste da estratégia alcançadas.

- Orçamento estimado:

- R$ 50.000,00 para desenvolvimento de material didático e treinamento de professores diretores, sociedade civil organizada

- R$ 20.000,00 para campanhas educativas em rádio e televisão locais

- -R$ 50.000,00 para realização de palestras e rodas de conversas

EIXO 2 Atendimento e Acolhimento

- Estratégias:

- Formação de rede de atendimento humanizado

-Implementação da casa da mulher Maranhense

- Ações previstas:

- Capacitação de profissionais da casa da mulher Maranhense e outros serviços de atendimento

- Implementação de sistema de registro e acompanhamento de casos de violência contra mulheres.

- Indicadores de avaliação:

- Número de mulheres atendidas pelo município respeitando, o gênero, o sexo, sua etnia, religiosidade, cultura,

- Satisfação das mulheres atendidas com os serviços oferecidos

- Órgãos envolvidos:

- Secretaria de Políticas para Mulher

- Casa da mulher maranhense

- Patrulha Maria da Penha

- Outros serviços de atendimento

- Cronograma:

-Seminário, viagens para Brasília

- Longo prazo (2 anos): Avaliação e ajuste da estratégia

- Orçamento estimado:

- R$ 30.000,00 para capacitação de profissionais

- R$ 20.000,00 para implementação de sistema de registro

-R$ 8.000,00 para seminário com mulheres negras quilombolas no/do município, e convidadas.

-R$ 40.000,00 para ajuda de custo para quarenta e cinco (45), mulheres negras quilombolas para Brasília no mês de novembro 2025. (FONTE: Royalties da VALE).

EIXO 3 Autonomia Econômica e Social

- Estratégias:

- Parcerias para capacitação e empreendedorismo feminino

- Incentivo a projetos de economia solidária

- Capacitar quebradeiras de coco para o processamento de alimentos à base de babaçu. Com o objetivo de atrair jovens para o trabalho com o babaçu por meio de atividade que gera renda e valoriza a inclusão social das quebradeiras de coco no mercado de alimento artesanais, agregar valor aos alimentos à base de babaçu como complemento de renda familiar.

- Ações previstas:

- Realização de cursos de capacitação para mulheres;

- Apoio a projetos de empreendedorismo feminino;

- Realizar treinamentos direcionados para o processamento de biscoito, sorvete e pão feitos com mesocarpo de babaçu, amêndoa de babaçu e outros ingredientes de fácil acesso para quebradeiras de coco.

- Indicadores de avaliação:

- Número de mulheres capacitadas;

- Número de projetos de empreendedorismo feminino apoiados.

- Órgãos envolvidos:

- Secretaria de Políticas para Mulher;

- Prefeitura;

- Organizações não governamentais;

- COOBAVIDA.

- Cronograma:

- Curto prazo (6 meses): Realização de cursos de capacitação;

- Médio prazo (1 ano): Apoio a projetos de empreendedorismo feminino;

- Longo prazo (2 anos): Avaliação e ajuste da estratégia;

- Orçamento estimado:

- R$ 70.000,00 para cursos de capacitação;

- R$ 70.000,00 para apoio a projetos de empreendedorismo feminino.

EIXO 4 Participação Social e Política

- Estratégias:

- Fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

- Incentivo à participação das mulheres nos processos decisórios

- Ações previstas:

- Capacitação de conselheiras

- Realização de reuniões e encontros com a comunidade

- Indicadores de avaliação:

- Número de reuniões e encontros realizados

- Participação das mulheres nos processos decisórios

- Órgãos envolvidos:

- Secretaria de Políticas para Mulher

- Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

- Cronograma:

- Curto prazo (6 meses): Capacitação de conselheiras

- Médio prazo (1 ano): Fortalecimento do Conselho Municipal

- Longo prazo (2 anos): Avaliação e ajuste da estratégia

- Orçamento estimado:

- R$ 30.000,00 para capacitação de conselheiras e conselheiros

- R$ 20.000,00 para realização de reuniões e encontros

Transversalidade e Monitoramento

- Inclusão de recortes de raça, etnia, território, deficiência e orientação sexual:

- Análise de dados e indicadores considerando esses recortes

- Desenvolvimento de ações específicas para atender às necessidades dessas populações

- Criação de comitê ou grupo de monitoramento:

- Composição de comitê com representantes da sociedade civil e órgãos governamentais

- Realização de reuniões periódicas para monitoramento e avaliação

EIXO 5 Ação de combate a LGBTfobia

O combate à LGBTQI+ fobia no município de Itapecuru-Mirim é uma questão importante que requer ações coordenadas e eficazes.

-Campanhas de conscientização: Organizar campanhas de conscientização sobre a diversidade sexual e de gênero, promovendo a educação e a tolerância.

-Formação de profissionais: Oferecer formação e capacitação para profissionais da área de saúde, educação e segurança pública sobre questões LGBTQI+.

-Apoio a grupos LGBTQI+: Apoiar e fortalecer grupos e organizações LGBTQI+ locais, oferecendo recursos e espaço para suas atividades.

-Legislação e políticas públicas: Desenvolver e implementar legislação e políticas públicas que protejam os direitos das pessoas LGBTQI+ e combatam a discriminação.

-Ações de prevenção: Implementar ações de prevenção à violência e discriminação contra pessoas LGBTQI+, incluindo programas de educação e conscientização nas escolas.

-Apoio às vítimas: Oferecer apoio e assistência às vítimas de violência e discriminação LGBTQI+, incluindo serviços de saúde mental e apoio jurídico.

-Parcerias com a sociedade civil: Estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil e movimentos sociais para fortalecer o combate à LGBTQI+ fobia.

Cronograma:

- Curto prazo (6 meses): Realização de cursos de capacitação para pessoas a trabalharem com público alvo;

- Médio prazo (1 ano): Apoio a projetos de empreendedorismo;

- Longo prazo (2 anos): Avaliação e ajuste da estratégia;

- Orçamento estimado:

- R$ 20.000,00 para cursos de capacitação;

- R$ 30.000,00 para apoio a projetos de empreendedorismo.

3. Monitoramento e Avaliação

Definição de periodicidade para revisão do plano:

- Revisão semestral do plano para avaliar o progresso e identificar desafios

- Revisão anual do plano para avaliar os resultados e ajustar as estratégias

Formas de prestação de contas à sociedade:

- Relatórios periódicos sobre o andamento do plano

- Audiências públicas para discutir o progresso e os desafios

- Publicação de informações sobre o plano e seus resultados na internet e em outros meios de comunicação

Participação dos conselhos e grupos de mulheres:

- Inclusão de representantes dos conselhos e grupos de mulheres no processo de monitoramento e avaliação;

- Realização de reuniões periódicas com os conselhos e grupos de mulheres para discutir o progresso e os desafios;

- Utilização de mecanismos de participação cidadã, como ouvidorias e consultas públicas, para garantir a voz das mulheres no processo de monitoramento e avaliação.

Importância do monitoramento e avaliação:

- Garantir a transparência do plano;

- Identificar desafios e ajustar as estratégias para melhorar a eficácia do plano;

- Promover a participação cidadã e a inclusão das mulheres no processo de tomada de decisão.

Benefícios da participação dos conselhos e grupos de mulheres:

- Garantir que as necessidades e prioridades das mulheres sejam consideradas no processo de monitoramento e avaliação;

- Promover a inclusão e a participação cidadã no processo de tomada de decisão;

- Fortalecer a capacidade dos conselhos e grupos de mulheres de influenciar as políticas públicas.

Este plano municipal de metas para o enfrentamento a violência para o município de Itapecuru mirim MA terá validade dedez anos com atualização obrigatória a cada dois anos.

4. Referências Legais

- Constituição Federal;

- Lei nº 14.899/2024;- Lei nº 11.340/2006);- Estatuto da Igualdade Racial;- PPA, LDO e LOA municipais.

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