Diário oficial

NÚMERO: 982/2025

Volume: 5 - Número: 982 de 10 de Junho de 2025

10/06/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 10/06/2025 18:37:00 - IP com nº: 10.0.0.159

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GABINETE DO PREFEITO - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 052/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.05.0012

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 052/2025

(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

O Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2025.06.05.0012, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação da empresa REY VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrito no CNPJ nº 21.488.092/0001-70, representante exclusiva do artista REY VAQUEIRO, para a realização de apresentação artística no evento SÃO JOÃO-ENCANTOS DE ITAPECURU 2025 no Município de Itapecuru-Mirim, que ocorrerá no dia 14 de junho de 2025, no Município de Itapecuru-Mirim, mediante as seguintes justificativas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação do artista REY VAQUEIRO mostra-se essencial para a realização do evento SÃO JOÃO-ENCANTOS DE ITAPECURU 2025, uma vez que se trata de profissional reconhecido no meio artístico, com ampla aceitação pelo público e pela crítica especializada, sendo sua apresentação fator determinante para o sucesso do evento.

2.2. A empresa REY VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA detém a exclusividade na representação do artista, conforme comprovação documental apresentada nos autos, não havendo, portanto, possibilidade de competição entre diferentes prestadores para o mesmo objeto.

2.3. O orçamento apresentado encontra-se compatível com os valores de mercado, conforme demonstrado em pesquisa realizada, atendendo ao princípio da economicidade e razoabilidade na aplicação dos recursos públicos.

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).

Quant.Unid.Descrição do Serviço PercentualValor Total1APRESENTAÇÃOPrestação de serviços de apresentação a Contratação do Artista Rey NO DIA 14 de JUNHO de 2025, com duração do(s) show(s) de na CIDADE DE ITAPECURU-MIRIM MA.55%R$ 165.000,00Transporte10%R$ 30.000,00Folha da Banda15%R$ 45.000,00Impostos20%R$ 60.000,00Valor Total da Apresentação100%R$ 300.000,00

3.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa REY VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.

Itapecuru-Mirim, 11 de junho de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

GABINETE DO PREFEITO - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 054/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.05.0014

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 054/2025

(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

O Secretário Municipal de Administração e Receita, o Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2025.06.05.0014, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação da empresa MOLECA SERVICOS DE PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 19.960.826/0001-20, representante exclusiva da BANDA MOLECA 100 VERGONHA, para a realização de apresentação artística no evento SÃO JOÃO-ENCANTOS DE ITAPECURU 2025 no Município de Itapecuru-Mirim, que ocorrerá no dia 18 de junho de 2025, no Município de Itapecuru-Mirim, mediante as seguintes justificativas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação da BANDA MOLECA 100 VERGONHA mostra-se essencial para a realização do evento SÃO JOÃO-ENCANTOS DE ITAPECURU 2025, uma vez que se trata de profissional reconhecido no meio artístico, com ampla aceitação pelo público e pela crítica especializada, sendo sua apresentação fator determinante para o sucesso do evento.

2.2. A empresa MOLECA SERVICOS DE PRODUCOES E EVENTOS LTDA detém a exclusividade na representação da banda, conforme comprovação documental apresentada nos autos, não havendo, portanto, possibilidade de competição entre diferentes prestadores para o mesmo objeto.

2.3. O orçamento apresentado encontra-se compatível com os valores de mercado, conforme demonstrado em pesquisa realizada, atendendo ao princípio da economicidade e razoabilidade na aplicação dos recursos públicos.

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

DETALHAMENTO DAS DESPESAS QUE ESTÃO INLCUSAS NO CACHÊPercentual (%) calculado sobre o valor do cachê artísticoPRÓ-LABORE DO ARTISTA50%ISUMOS DIRETOS E INDIRETOSDiretosHospedagem, alimentação, transporte, equipamentos, efeitos especiais e despesas adicionais 30%IndiretosImpostos20%3.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa MOLECA SERVICOS DE PRODUCOES E EVENTOS LTDA, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.

Itapecuru Mirim, 10 de junho de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

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