Diário oficial

NÚMERO: 981/2025

Volume: 5 - Número: 981 de 9 de Junho de 2025

09/06/2025 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 09/06/2025 18:44:30 - IP com nº: 10.0.0.159

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - PORTARIAS - PORTARIA N° 009 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de Fornecimento no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Receita do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 009 DE 02 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de Fornecimento no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Receita do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA do Município de

Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora abaixo relacionada, para desempenhar as funções de FISCAL DE CONTRATOS de Fornecimento, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Administração e Receita, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalLourena Sthefannie Correa da Silva282781Assessora JuridicaFiscal SubstitutoFrancisca Gersiana Almeida de

Moraes29377Assessor Especial GestorBruna Taína Luiza dos Santos Matos

Linhares29372Assessor Especial

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e)Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de Fornecimento, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c)Fiscalizar a execução do serviço na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de Fornecimento;

d)Acompanhar saldo do contrato;

e)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1.Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2.Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3.Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g)O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h)Manter o controle das ordens de Fornecimento emitidas e cumpridas;

i)Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Receita

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - PORTARIAS - PORTARIA N° 010, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de Prestação de serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Receita do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 010, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de Prestação de serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Receita do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA do Município de

Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora abaixo relacionada, para desempenhar as funções de FISCAL DE CONTRATOS de Prestação de serviço, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Administração e Receita, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalCleane da Paixão Marques Teixeira29375Assessor EspecialFiscal SubstitutoFrancisca Gersiana Almeida de Moraes29377Assessor EspecialGestorBruna Taína Luiza dos Santos Matos

Linhares 29372Assessor Especial

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA

e)Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c)Fiscalizar a execução do serviço na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço;

d)Acompanhar saldo do contrato;

e)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1.Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2.Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3.Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g)O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h)Manter o controle das ordens de serviços emitidas e cumpridas;

i)Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Receita

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - PORTARIAS - PORTARIA N° 011, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos de locação de imóveis, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 011, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos de locação de imóveis, visando atenderàs necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidor abaixo relacionada, para desempenhar as funções de FISCAL DE CONTRATO de Locação de Imóveis, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Administração e Receita, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Lourena Sthefannie Correa da Silva282781Assessora JurídicaGestorBruna Taína Luiza dos Santos Matos29372Assessor EspecialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço;

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO N° 30/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 13/2025 E NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

DECRETO N° 30/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 13/2025 E NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 1.545 de 29 de junho de 2022 e reformulado pela Lei nº 1.554 de 06 de setembro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º- Ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, para o mandato de 09 de junho 2025 a 09 de novembro 2025.

Art: 2º- Representantes do Executivo Municipal Público:

I - Secretaria Municipal de Educação, tendo como Titular: Jaqueline do Carmo Marinho Pereira Matos e Suplente: Claudenice Mendes da Cunha.

II Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, tendo como Titular: Paulo Sincler da Costa Amorim e Suplente: Maria do Socorro Dualibe Rocha

III- Secretaria Municipal de Assistência Social, tento como Titular: Cloves Alves Ferreira Neto e Suplente: Bruna Adriele Araújo Teixeira Coelho.

IV- Secretaria Municipal de Saúde, tendo como Titular: Mariana Abreu Melo Abreu e Suplente: José Silvestre dos Santos Ferreira.

V- Secretaria Municipal de Políticas para Mulher, tendo como Titular: Rosivania Pereira Melo e Suplente: Juliana Cristina Sousa Silva

VI- Secretaria Municipal de Igualdade Racial, tendo como Titular: Mariano de Sousa Silva e Suplente: Lucas Vinícius da Silva.

Art. 3º Representantes da Sociedade Civil:

I Serviço Social do Comércio-SESC, tendo como Titular: Jacksiane Silveira Mendonça Ramos e Suplente: Edjânio de Abreu Mendes.

II- Associação das Quebradeiras de Cocô, tento como Titular: Maria Lúcia Silva Santos e Suplente: Raimunda Nonata dos Santos de Sousa.

III- Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, tendo como Titular: Joselma Ferreira dos Santos e Suplente: Ilma Barbosa de Amorim.

IV- Pastoral da Pessoa Idosa, tendo como Titular: Lídia de Jesus Sousa e Suplente: Mirian dos Santos Lima.

V- Amigos da Idade, tendo como Titular: Perolina Lima Rosa e Suplente: Iris Dalva Bandeira de Melo.

VI- Universidade Estadual do Maranhão-UEMA, tendo como Titular: Klebert Jhone Sandes Lago e suplente: Maria de Jesus Santos Costa.

Art. 4º- Fica revogado o Decreto nº 13/2025.

Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE JUNHO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 094/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0010, CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR nº 003/2025.
Aquisição parcelada e contínua de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 094/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0010, CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR nº 003/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal De Educação e a Pessoa Jurídica ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO PERNA. OBJETO: Aquisição parcelada e contínua de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE. VALOR R$ 22.389,15 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e quinze centavos). DATA DA ASSINATURA: 22/05/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:UNIDADE GESTORA: 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATIVIDADE: 12.362.0026.2029 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. MÉDIO - VALOR: R$ 260,75 - ATIVIDADE: 12.361.0026.2031 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. FUND. - VALOR: R$ 9.333,90 - ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. INFANTIL (CRECHE) - VALOR: R$ 531,68 - ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. INFANTIL (PRÉ- ESCOLA) - VALOR: R$ 1.153,60 -ATIVIDADE: 12.366.0026.2039 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. EJA - VALOR:R$ 20,00 - ATIVIDADE: 12.367.0026.2040 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. ED. ESPECIAL - VALOR: R$ 756,25 - ATIVIDADE: 12.361.0026.2036 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. QUILOMBOLA - VALOR: R$ 10.332,98 - ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - FONTE: 1552 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar Secretário Municipal de Educação- Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Eirlândio Ferreira da Costa, Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0010, CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR nº 003/2025.
Aquisição parcelada e contínua de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0010, CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR nº 003/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal De Educação e a Pessoa Jurídica ASSOCIAÇÃO DOS LAVRADORES DO P.A BOCA DA MATA DO POVOADO RECANTO I. OBJETO: Aquisição parcelada e contínua de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE. VALOR R$ 12.060,10 (doze mil, sessenta reais e dez centavos). DATA DA ASSINATURA: 22/05/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATIVIDADE: 12.362.0026.2029 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. MÉDIO - VALOR: R$ 50,00 - ATIVIDADE: 12.361.0026.2031.0000 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. FUND. -VALOR: R$ 5.542,80 - ATIVIDADE: 12.365.0026.2038.0000 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. INFANTIL(CRECHE) - VALOR: R$ 820,30 - ATIVIDADE: 12.365.0026.2038.0000 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. INFANTIL (PRÉ- ESCOLA) - VALOR: R$ 481,10 - ATIVIDADE: 12.366.0026.2039.0000 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. EJA - VALOR: R$ 445,00 - ATIVIDADE: 12.367.0026.2040 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. ED. ESPECIAL - VALOR: R$ 252,80 - ATIVIDADE: 12.361.0026.2036 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. QUILOMBOLA - VALOR:R$ 4.468,10 - ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - FONTE: 1.552 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar Secretário Municipal de Educação- Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Jaciara da Luz Pereira Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0010, CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR nº 003/2025.
Aquisição parcelada e contínua de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0010, CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR nº 003/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal De Educação e a Pessoa Jurídica COOBAVIDA COOPERATIVA DAS QUEBRADEIRAS DE COCO BABACU DE ITAPECURU MIRIM. OBJETO: Aquisição parcelada e contínua de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE. VALOR R$ 42.395,50 (quarenta e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos).DATA DA ASSINATURA: 22/05/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATIVIDADE: 12.362.0026.2029 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. MÉDIO - VALOR: R$ 445,00 - ATIVIDADE: 12.361.0026.2031 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. FUND. - VALOR: R$ 4.605,40 - ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUT ALIMENTE. ESC. ENS. INFANTIL (CRECHE) - VALOR: R$ 718,65- ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. INFANTIL (PRÉ- ESCOLA) - VALOR: R$ 425,40 - ATIVIDADE: 12.366.0026.2039 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. EJA - VALOR: R$ 580,00 - ATIVIDADE: 12.367.0026.2040 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. ED. ESPECIAL - VALOR: R$ 245,00 - ATIVIDADE: 12.361.0026.2036 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. QUILOMBOLA - VALOR: R$ 35.376,05 - ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - FONTE: 1552 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar Secretário Municipal de Educação- Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Terezinha Nogueira Fonseca Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 102/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0010, CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR nº 003/2025.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0010, CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR nº 003/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal De Educação e a Pessoa Jurídica COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAPECURU - COOPRUAV. OBJETO: Aquisição parcelada e contínua de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE. VALOR: R$ 48.206,50 (quarenta e oito mil, duzentos e seis reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 22/05/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:UNIDADE GESTORA: 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATIVIDADE: 12.362.0026.2029 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. MÉDIO - VALOR: R$ 1.129,25 - ATIVIDADE: 12.361.0026.2031.0000 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. FUND. - VALOR: R$ 15.049,15 - ATIVIDADE: 12.365.0026.2038.0000 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. INFANTIL (CRECHE) - VALOR: R$ 11.293,78 - ATIVIDADE: 12.365.0026.2038.0000 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. INFANTIL (PRÉ- ESCOLA) - VALOR: R$ 8.413,95 - ATIVIDADE:12.366.0026.2039.0000 MANUT ALIMENTE. ESC. ENS. EJA - VALOR: R$ 2.770,00 - ATIVIDADE: 12.367.0026.2040 MANUT ALIMENTE. ESC. ENS. ED. ESPECIAL - VALOR: R$ 1.585,80 - ATIVIDADE: 12.361.0026.2036 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. QUILOMBOLA - VALOR: R$ 7.964,58 - ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - FONTE: 1552 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar Secretário Municipal de Educação- Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Jenilson dos Santos Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0010, CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR nº 003/2025.
Aquisição parcelada e contínua de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0010, CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR nº 003/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal De Educação e a Pessoa Jurídica COOPERATIVA MISTA DAS ÁREAS DE REFORMA AGRÁRIA DO VALE DO ITAPECURU. OBJETO: Aquisição parcelada e contínua de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE. VALOR R$ 66.419,25 (sessenta e seis mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 22/05/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATIVIDADE: 12.362.0026.2029 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. MÉDIO - VALOR: R$ 1.351,88 - ATIVIDADE: 12.361.0026.2031 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. FUND. - VALOR: R$ 27.416,43 - ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. INFANTIL (CRECHE) - VALOR: R$ 6.053,40 - ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. INFANTIL (PRÉ- ESCOLA) - VALOR: R$ 5.165,60 - ATIVIDADE: 12.366.0026.2039 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. EJA - VALOR: R$ 1.300,00 - ATIVIDADE: 12.367.0026.2040 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. ED. ESPECIAL - VALOR: R$ 1.240,00 - ATIVIDADE: 12.361.0026.2036 MANUT ALIMENT. ESC. ENS. QUILOMBOLA - VALOR: R$ 23.891,95 - ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - FONTE: 1552 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar Secretário Municipal de Educação- Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Maria Alzerina Carneiro Montelo Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 125/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.01.03.0010, CHAMADA PUBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR N° 003/2025.
Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação (PNAE) para atender a demanda escolar do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 125/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.01.03.0010, CHAMADA PUBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR N° 003/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, e COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAPECURU. OBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação (PNAE) para atender a demanda escolar do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 130.104,07 (cento e trinta mil cento e quatro reais e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 22/05/2025. BASE LEGAL: Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 14.133/21 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROJETO/ATIVIDADE: 12.362.0026.2029 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO MÉDIO; VALOR: R$ 5.925,00. PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2031 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL; VALOR: R$ 60.633,95. PROJETO ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO INFANTIL (CRECHE); VALOR: R$ 3.823,73. PROJETO ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO INFANTIL (PRÉ ESCOLA); VALOR: R$ 1.261,80.

PROJETO/ATIVIDADE: 12.366.0026.2039 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EJA. VALOR: R$ 1.005,00. PROJETO ATIVIDADE: 12.367.0026.2040 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL; VALOR: R$ 1.052,50. PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2036 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA. VALOR: R$ 56.402,10. ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE: 1.552 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Receita, P/CONTRATADA: Márcio Luna da Silva - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 127/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.01.03.0010, CHAMADA PUBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR N° 003/2025.
Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação (PNAE) para atender a demanda escolar do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 127/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.01.03.0010, CHAMADA PUBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR N° 003/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e UNIÃO DOS CLUBES DE MÃES DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM. OBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação (PNAE) para atender a demanda escolar do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 43.752,80 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 22/05/2025. BASE LEGAL: Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 14.133/21 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2031 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL; VALOR: R$ 23.041,98. PROJETO/ATIVIDADE: 12.366.0026.2039 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EJA; VALOR: R$ 20,00. PROJETO ATIVIDADE: 12.367.0026.2040 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL; VALOR: R$ 60,00. PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2036 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA; VALOR: R$ 20.630,82. ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE: 1.552 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Receita, P/CONTRATADA: Raimunda Nonata dos Santos de Sousa- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 129/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.01.03.0010, CHAMADA PUBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR N° 003/2025.
Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação (PNAE) para atender a demanda escolar do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 129/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.01.03.0010, CHAMADA PUBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR N° 003/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e CLUBE DE MÃES NOVA ESPERANÇA DO QUILOMBO CACHOEIRA. OBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação (PNAE) para atender a demanda escolar do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 46.431,50 (quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 22/05/2025. BASE LEGAL: Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 14.133/21 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.362.0026.2029 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO MÉDIO; VALOR: R$ 80,00. PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2031 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL; VALOR: R$ 34.943,88. PROJETO ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO INFANTIL (CRECHE); VALOR: R$ 1.553,75. PROJETO ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO INFANTIL (PRÉ ESCOLA); VALOR: R$ 1,056,90. PROJETO/ATIVIDADE: 12.366.0026.2039 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EJA; VALOR: R$ 170,63. PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2036 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA; VALOR: R$ 8.626,35; ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE: 1.552 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Receita, P/CONTRATADA: Rosiane Azevedo Xavier - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 131/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.01.03.0010, CHAMADA PUBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR N° 003/2025.
Contrato Administrativo 131/2025, decorrente da Chamada Publica da Agricultura Familiar n° 003/2025, que versa sobre a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 131/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.01.03.0010, CHAMADA PUBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR N° 003/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração e Receita, e ASSOCIAÇÃO DOS CLUBES DE MÃES LAR DO AMOR DO BAIRRO MALVINAS. OBJETO: Contrato Administrativo 131/2025, decorrente da Chamada Publica da Agricultura Familiar n° 003/2025, que versa sobre a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação (PNAE) para atender a demanda escolar do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 41.930,50 (quarenta e um mil e novecentos e trinta reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 22/05/2025. BASE LEGAL: Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 14.133/21 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.362.0026.2029 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO MÉDIO; VALOR: R$ 60,00. PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2031 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL; VALOR: R$ 4.936,48. PROJETO ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO INFANTIL (CRECHE); VALOR: R$ 600,00. PROJETO ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO INFANTIL (PRÉ ESCOLA); VALOR: R$ 661,80. PROJETO/ATIVIDADE: 12.366.0026.2039 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EJA; VALOR: R$ 20,00. PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2036 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA; VALOR: R$ 35.652,22. ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE: 1.552 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Receita, P/CONTRATADA: Maria Raimunda Lica Correa - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2025.02.03.0006, ADESÃO “CARONA” Nº 002/2025 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS/MA.
Fornecimento de materiais gráficos para atender às necessidades das secretarias municipais.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2025.02.03.0006, ADESÃO CARONA Nº 002/2025 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS/MA. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA e a Empresa SAKADA INDUSTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA. OBJETO: Fornecimento de materiais gráficos para atender às necessidades das secretarias municipais. VALOR: R$ 10.057,42 (dez mil, cinquenta e sete reais, quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 23/05/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 23 FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0057 2123 0000 MANUT. DO FUNDO MUN. DE MEIO AMBI-ENTE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes, Secretário Municipal de Meio Ambiente. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Lucas Galvão Cunha Monteiro Ferreira Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - AVISO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que realizará a Dispensa de Licitação 006/2025, para recebimento de propostas adicionais, com vistas à Contratação de pessoa jurídica especializada para o aviamento de tecidos para confecção de figurinos de danças folclóricas, para os usuários do serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, no período das festas juninas, serviços ofertados pelos Centros de Referência da Assistência Social CRAS, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapecuru Mirim. As propostas adicionais deverão ser enviados para o Email licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br, a partir da presente data até o dia 12/06/2025, no e-mail acima indicado. O aviso de contratação direta está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br, no Portal Nacional de Compras Públicas-PNCP e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 ou via e-mail: licitacaoitapecurumirim@gmail.com.

Itapecuru Mirim/MA, 09 de junho de 2025.

Gillandia Santos da Silva Arouche

Secretária Municipal de Assistência Social

GABINETE DO PREFEITO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO DO CMS DE ITAPECURU MIRIM(MA) Nº 002/2025

RESOLUÇÃO DO CMS DE ITAPECURU MIRIM(MA) Nº 002/2025

O Conselho Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelos diplomas legais: lei nº 8.143/90, resolução nº 452/2012, lei municipal nº 1,534/2022, em reunião realizada no dia 04 de junho de 2025;

Considerando que a Lei Complementar nº 141/2012 no seu artigo 36, impõe ao gestor do SUS em cada ente da Federação a obrigação de elaborar relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, informações acerca do (l) montante e fonte dos recursos aplicados no período; (ll) auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações e (lll) evidenciar a oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação:

RESOLVE:

Artigo 1º Aprovar a prestação de contas do primeiro quadrimestre de 2025, da Secretaria Municipal De Saúde, cujo conteúdo apresentado versou integralmente sobre as matérias tratadas na Lei Complementar 141/2012.

Parágrafo único: A prestação de contas do primeiro quadrimestre de 2025, dentre outros assuntos tratou sobre:

I Receitas e despesas dos blocos de financiamento da Assistência Farmacêutica; Média e Alta Complexidade, Atenção Primária, Gestão do SUS, Vigilância em Saúde, Fundo Único de Saúde, das transferências governamentais e do bloco de investimentos.

ll Informações Administrativas abrangendo a Superintendência de Gestão do Trabalho dentre (folha de pessoal, transporte e patrimônio); rede de estabelecimento de saúde, dentre outros.

lll Informações relativas a Média e Alta Complexidade (especialistas, consultas, tratamentos, exames e atendimentos).

lV Informações acerca da Atenção Primária em Saúde (equipes da estratégia de saúde da família, equipe da estratégias de saúde bucal, equipes emulti, Linhas de cuidado, Indicadores de Saúde, PSE, ACS), dentre outros

V Informações pertinentes à Vigilância em Saúde (imunização, zoonoses, ACE, Indicadores de Saúde - PQAVS), dentre outros

Vl Informações sobre o Programa de Aceleração do Crescimento (propostas cadastradas deferidas e outas aguardando posicionamento do MS), projetos, programas, treinamentos, capacitações e ações realizadas no primeiro quadrimestre de 2025.

Artigo 2º Revogam se as disposições em contrário.

Artigo 3º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, ao dia 04 de junho de 2025.

Itapecuru Mirim MA, 09 de junho 2025.

SANDRO GUSTAVO MARQUES SILVA

Presidente CMS

JOÃO MARCELO FONSECA SILVA

Secretário Municipal de saúde

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