DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 05/2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A MARGEM CONSIGNÁVEL DOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRINM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de regulamentar a margem consignável para consignações em folha de pagamento, em conformidade com as normas vigentes, resolve:
Art. 1° Fica autorizada a margem consignável de até 40% (quarenta por cento) dos vencimentos líquidos dos servidores efetivos, comissionados e dos vereadores da Câmara Municipal de Itapecuru Mirim/MA para contratação de empréstimos, financiamentos e outras operações de crédito com consignação em folha de pagamento.
Art. 2° A autorização para a consignação será concedida mediante solicitação formal do servidor ou vereador interessado e deverá atender às condições estabelecidas pelas instituições financeiras conveniadas com a Câmara Municipal de Itapecuru Mirim/MA.
Art. 3° A administração da Câmara Municipal poderá firmar convênios com instituições financeiras para operacionalizar as consignações em folha de pagamento, observando as normas legais aplicáveis.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRES DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
RONILSON COSTA CARDOSO
Presidente