PORTARIA N° 001/2025-FMDCA/FMDI, DE 27 DE MAIO 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DOS PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES DE ITAPECURU MIRIM – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Ordenadora de Despesas Municipal do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru-Mirim, a Senhora GILANDIA SANTOS DA SILVA AROUCHE , no uso de suas atribuições conferidas por Decreto Municipal n° 04/2025, de 03 de janeiro de 20250, especialmente o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento, avaliação e fiscalização das parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil no âmbito dos recursos oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) e do Fundo Municipal de da Pessoa Idosa (FMDI);
CONSIDERANDO a viabilidade e a legalidade da constituição de uma comissão única para atuar em ambos os fundos, nos termos do §1º do art. 35 da Lei nº 13.019/2014;
RESOLVE:
Art.1º Fica instituída a Comissão de Avaliação e Monitoramento de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil, no âmbito dos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente (FMDCA) e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI);
Art. 2° - Determinar que a Comissão ora designada, deverá:
IProduzir relatório referentes aos projetos sob sua responsabilidade ou dizem respeito ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos da pessoa Idosa de Itapecuru Mirim.
II – Acompanhar e monitorar a execução das parcerias firmadas com recursos dos referidos fundos;
III – Emitir pareceres técnicos, relatórios de acompanhamento e avaliação de resultados;
IV – Garantir a conformidade das parcerias com as disposições da Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Art. 3° - Designar as servidoras CAMILA OLIVEIRA ROSA, matrícula n° 30205, LUCILENE DAS DORES DOS ANJOS COSTA, matrícula n°30156, AILA ROBERTA SOUSA ARAUJO, matrícula n° 1718, para comporem a Comissão de Avaliação e Monitoramento dos Projetos de Organizações da Sociedade Civil Organizada para atender as necessidades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Itapecuru Mirim, e dá outras providências.
Art. 4° - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Dê Ciência, Registre-se, Pulique-se e Cumpra-se.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E FUNDO MUNICIAPL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Gilandia Santos Da Silva Arouche
Ordenadora de Despesas Municipal do Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescentes e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Itapecuru Mirim