Diário oficial

NÚMERO: 969/2025

Volume: 5 - Número: 969 de 22 de Maio de 2025

22/05/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 22/05/2025 19:39:36 - IP com nº: 10.0.0.159

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GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 117/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2025. PROCESSO N.º 2025.05.20.0010. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025.
Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender às necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 117/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2025. PROCESSO N.º 2025.05.20.0010. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Empresa G P S ENTRETENIMENTO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender às necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 69.109,00 (Sessenta e nove mil, cento e nove reais). DATA DA ASSINATURA: 07/05/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02 16 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0014 2015 - BLOCO DA PROT. SOCIAL BÁSIC.; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.660 RECURSOS DE TRANSF. DO FNAS; VALOR: R$ 31.385,00. UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02 16 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0048 2087 - BLOCO DA PROT. SOCIAL ESPECIAL; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.660 RECURSOS DE TRANSF. DO FNAS; VALOR: R$ 16.174,00. UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02 16 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0052 2090 - GEST. DESC. DO PBF; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.660 RECURSOS DE TRANSF. DO FNAS; VALOR: R$ 21.550,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. p/CONTRATADA: Ademir Pereira de Souza Junior Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 120/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 008/2025. PROCESSO N.º 2025.05.20.0009. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025.
Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender às necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 120/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 008/2025. PROCESSO N.º 2025.05.20.0009. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Empresa G P S ENTRETENIMENTO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender às necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 32.667,50 (Trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais, cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 07/05/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 15 SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL;

PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 2083 - MANUT. E FUNC. DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. p/CONTRATADA: Ademir Pereira de Souza Junior Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - ADITIVO - 2º ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 13/2021
ADITIVO do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram a União, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em São Luis – MA , e o MUNICÍPIO de Itapecuru Mirim - MA.

2º ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 13/2021

ADITIVO do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram a União, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em São Luis MA , e o MUNICÍPIO de Itapecuru Mirim - MA, para fins de instalação do(s) Ponto(s) de Atendimento Virtual(is) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO.

A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUIS/MA, inscrita no CNPJ Nº 00.394.460/0080-45, com sede na Rua Osvaldo Cruz nº 1.618, bairro Centro, São Luis - MA, CEP 65.020-902, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luis-MA, Carlos Eduardo Pereira França, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 677.805.803-00, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 364 do Regimento interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, doravante denominada RFB, aprovado pela Portaria ME n° 284, DOU de 27/07/2020, doravante denominada DRF/SLS/MA, e o MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM-MA inscrito no CNPJ nº 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Sousa, s/n, bairro Centro, Itapecuru Mirim/MA, CEP 65.485-000, neste ato representado por Luís Fillipe Torres Filgueira, ocupante do cargo de Prefeito(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 386.970.70899, doravante denominado MUNICÍPIO.

As partes supra identificadas ajustaram o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 13/2021 e, por este instrumento, celebram TERMO ADITIVO, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Alterar as seguintes cláusulas do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ora aditivado, a partir da data de publicação do presente Termo Aditivo no Diário Oficial da União (DOU), que passam a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDA DO PLANO DE TRABALHO

Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a

cumprir o Plano de Trabalho constante no Anexo I que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO

Para a execução do presente ACORDO, os gastos e atividades relacionadas abaixo serão de responsabilidade do MUNICÍPIO:

a)salários e demais encargos sociais dos servidores e empregados públicos indicados pelo MUNICÍPIO que deverão realizar as atividades previstas na cláusula sexta, sendo adequada a indicação de no mínimo dois servidores ou empregados públicos para o exercício das funções estabelecidas neste ACORDO, desejável que ao menos um dos indicados seja servidor público efetivo;

b)material e equipamentos de informática, acesso à internet, materiais de consumo e expediente necessários à realização dos trabalhos;

c)certificados digitais para possibilitar o acesso dos servidores e empregados públicos designados ao atendimento virtual da RFB Portal eCAC, ou acesso por senha da conta Gov.br de nível prata ou ouro, quando disponibilizada a autenticação dos arquivos digitais por meio da senha;

d)envio à RFB do anexo III da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, preenchido e assinado preferencialmente de forma eletrônica, observado o disposto no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, por todos os seus empregados, colaboradores e servidores que mantenham, nas atividades desenvolvidas para o cumprimento do presente ACORDO, contato com dados de acesso restrito a que se refere a Portaria RFB nº 405, de 2024.

Parágrafo Primeiro. O MUNICÍPIO responsabiliza-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes da execução das atividades sob sua incumbência, previstas neste ACORDO, não gerando qualquer vínculo de natureza civil ou trabalhista entre a UNIÃO e os trabalhadores que vierem a ser utilizados pelo MUNICÍPIO na execução dos serviços, obrigando-se, em caráter irretratável e irrevogável, a preservar a UNIÃO, a qualquer tempo, de reivindicações, ações judiciais e quaisquer outras contingências, inclusive quanto a danos causados por seu pessoal a terceiros.

Parágrafo Segundo. Todos os agentes encarregados da operacionalização deste ACORDO pelo MUNICÍPIO são legalmente responsáveis pela guarda de sigilo no que concerne aos dados e informações de que tiverem conhecimento na execução das atividades previstas neste ACORDO, em especial os protegidos por sigilo fiscal, estando sujeitos às penalidades civis, criminais e trabalhistas.

Parágrafo Terceiro. Os serviços prestados pelo MUNICÍPIO, previstos neste ACORDO, serão executados gratuitamente.

Parágrafo Quarto. O MUNICÍPIO não receberá nenhuma contraprestação da RFB pela execução dos serviços objeto do ACORDO, considerando a oferta dos serviços como de interesse recíproco dos partícipes na disponibilização do atendimento presencial para a população.

CLÁUSULA DÉCIMA DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO FISCAL

As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente ACORDO em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a Portaria RFB nº 405, de 2024.

No presente acordo, a RFB se caracteriza por ser a controladora, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O MUNICÍPIO se caracteriza como operador, que realizará o tratamento de dados pessoais em nome da RFB, seguindo as instruções fornecidas, observando as próprias instruções e normas sobre a matéria (art. 5º, incisos VI e VII, c/c art. 39, LGPD).

O MUNICÍPIO deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela RFB e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste ACORDO, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados (art. 6º, inciso I, LGPD).

As PARTES devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acesso não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito levando em conta as diretrizes dos órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes (caput, art. 46, LGPD).

O MUNICÍPIO deverá informar imediatamente à RFB os casos de incidentes de segurança da informação que envolva o objeto deste ACORDO, podendo, a RFB, acompanhar toda a fase de tratamento do incidente.

A RFB terá direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do MUNICÍPIO, no que diz respeito à proteção de dados pessoais relativa à execução do ACORDO.

O MUNICÍPIO dará conhecimento a seus empregados, colaboradores e servidores do conteúdo da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, que dispõe sobre o tratamento aplicável aos dados e às informações de acesso restrito e estabelece a obrigatoriedade de assinatura de termo de confidencialidade, se comprometendo a recolher e enviar à RFB, o anexo III da Portaria de todos os que tenham contato com os dados de acesso restrito, objeto do presente ACORDO.

O MUNICÍPIO dará conhecimento formal a seus empregados, colaboradores e servidores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva o presente ACORDO.

'c9 obrigação comum dos partícipes manter sigilo das informações protegidas por sigilo fiscal e das demais informações sensíveis (as últimas, conforme classificação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do ACORDO.

Parágrafo Único. A quebra do sigilo das informações disponibilizadas por meio deste ACORDO, fora das hipóteses expressamente autorizadas, sujeitará o infrator às sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação pertinente.

Alterar o PLANO DE TRABALHO nos itens:

2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

Alterar a data de término do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ora aditivado, para 5 (cinco) anos a contar da data de publicação do presente Termo Aditivo no Diário Oficial da União (DOU), nos termos da cláusula décima terceira do ACT.

Alterar a Lista de Serviços, nos termos da tabela abaixo:

Lista de Serviços** 01 CAEPF - Inscrição, Baixa, Cancelamento ou Alteração de Dados 02 CAFIR - Inscrição, Alteração, Cancelamento ou Reativação 04 Consulta Pendência Fiscal e Cadastral * 05 Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física, Restituição e Situação da DIRPF 08 Cópia de Processo * 09 Cópia de Declaração e Comprovante de Rendimentos * 11 CPF - Comprovante de Inscrição, Inscrição, Alteração e Regularização 12 Emissão de Documento de Arrecadação - DARF e GPS * 15 Procuração RFB 16 Protocolo de Documentos * 19 Protocolo de Documentos - CNPJ - Inscrição, Alteração e Baixa * 20 Protocolo de Documentos - Retificação de Documentos de Arrecadação - REDARF/RETGPS * * Serviço com limitação para Pessoa Jurídica.

** A lista de serviços oferecidos poderá ser revisada quando da oferta de novos serviços nos canais virtuais.

10. PLANO DE AÇÃO

Alterar o Plano de Ação, no termos da tabela abaixo:

Eixos Ação Responsável Prazo 1 Tratativas

Iniciais Reunião de Apresentação do Projeto, com esclarecimento das responsabilidades (da RFB

e do ente parceiro) (1) Ambas as partes

--------- 2 Assinatura do

ACT Assinatura de Acordo de

Cooperação (2) Ambas as partes --------- 3 Efetivo funcionamento Efetiva disponibilização de recursos por parte do ente Município --------- do PAV parceiro (3) Envio à RFB do anexo III da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, assinado preferencialmente de forma eletrônica, observado o disposto no Decreto nº

10.543, de 2020, por todos os empregados, colaboradores e servidores envolvidos nos trabalhos do PAV (4) Município Prazo de 15 dias a contar da data da Assinatura do presente Termo

Aditivo Capacitação dos servidores e empregados públicos indicados pelo ente parceiro (5) RFB --------- Disponibilização de canal direto entre a RFB e os servidores e empregados públicos do ente parceiro (6) RFB --------- Comunicação ao público externo (7) Ambas as partes --------- Inauguração do PAV Ambas as partes --------- 4 Mensuração dos Resultados Avaliação dos resultados para análise da conveniência de continuidade do Acordo. Ambas as partes Anualmente

CLÁUSULA SEGUNDA DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes no acordo originário não modificadas no todo ou em parte, pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

No prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da assinatura do presente Termo Aditivo, os partícipes deverão cumprir as obrigações e responsabilidades que vierem a ser atribuídas após a nova redação do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ora aditivado.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente Termo será providenciada pela RFB, no Diário Oficial da União.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.

SÃO LUIS MA , 31 de janeiro de 2025.

Carlos Eduardo Pereira França

DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO LUIS - MA

Luis Fillipe Torres Filgueira

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM - MA

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