Diário oficial

NÚMERO: 966/2025

Volume: 5 - Número: 966 de 19 de Maio de 2025

19/05/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 19/05/2025 19:34:11 - IP com nº: 10.0.0.159

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 002, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de locação no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 002, DE 19 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de locação no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de locação, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA CARGO Fiscal Geovana Eduarda Rodrigues

Barbosa 281352 Assistente Fiscal Substituto Lorena Tereza Muniz Cruz Lopes 281411 Coordenadora de Eventos Gestor Samyra Vitoria Conceiçao de Lima 281419 Assistente Gestor Substituto Erica Shayane Silva Barbosa 281944 Assistente

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de

Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c)Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d)Acompanhar saldo do contrato;

e)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1.Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2.Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3.Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

h) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1775/2025
EXONERAÇÃO DA SERVIDORA LUZIVÂNIA SILVA OLIVEIRA WEBER.

PORTARIA Nº 1775/2025

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar LUZIVÂNIA SILVA OLIVEIRA WEBER, inscrito sob o CPF nº***.250.533-** do Cargo de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE MAIO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1776/2025
EXONERAÇÃO DA SERVIDORA GLENDA SHERON SAMPAIO AZEVEDO.

PORTARIA Nº 1776/2025

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar GLENDA SHERON SAMPAIO AZEVEDO, inscrito sob o CPF nº***.768.323-** do Cargo de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE MAIO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1777/2025
EXONERAÇÃO DO SERVIDOR LUIZELIO VELOSO PINTO.

PORTARIA Nº 1777/2025

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar LUIZELIO VELOSO PINTO, inscrito sob o CPF nº***.788.593-** do Cargo de SUPERINTENDENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE MAIO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1778/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1778/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). LUZIVÂNIA SILVA OLIVEIRA WEBER, inscrito(a) com CPF nº ***.250.533-** para exercer o Cargo em Comissão de SUPERINTENDÊNCIA DE FORMAÇÃO, PROJETOS POLÍTICOS E PEDAGÓGICOS na Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 19 DE MAIO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1779/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1779/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). GLENDA SHERON SAMPAIO AZEVEDO, inscrito(a) com CPF nº ***.768.323-** para exercer o Cargo em Comissão de SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA DE PLANOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS na Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 19 DE MAIO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1780/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEACÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDE^NCIAS.

PORTARIA Nº 1780/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). LUIZELIO VELOSO PINTO, inscrito(a) com CPF nº ***.788.593-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR na Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 19 DE MAIO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 091/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 006/2025. PROCESSO N.º 2025.04.14.0063. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025.
Aquisição de recargas de gases medicinais gás oxigênio e ar comprimido e acessórios umidificador e regulador com fluxômetro – para uso na assistência ventilatória para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

EXTRATO DO CONTRATO N° 091/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 006/2025. PROCESSO N.º 2025.04.14.0063. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa B. DE S. BORGES COMÉRCIO DE GASES LTDA. OBJETO: Aquisição de recargas de gases medicinais gás oxigênio e ar comprimido e acessórios umidificador e regulador com fluxômetro para uso na assistência ventilatória para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 84.562,00 (oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 14/05/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM.: 1301 FUNDO MUNICIPAL SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2075 - MANUT. E FUNC. FMS; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 1.592,00.; UNID. ORÇAM.: 1301 FUNDO MUNICIPAL SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2084 - MANUT. DOS SERV. DE ATENÇÃO MAC AMB. E HOSP.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. VALOR: R$ 45.000,00. FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 27.653,00.; UNID. ORÇAM.: 1301 FUNDO MUNICIPAL SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2056 - MANUT. DOS SERV. DE ATENÇ. BÁSIC.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. VALOR: R$ 10.317,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: João Marcelo Fonsêca Silva - Secretário Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira -Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Bruno de Sousa Borges Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.24.0004 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.24.0004

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2025.

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de Dispensa de Licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador do objeto pleiteado, quanto pela justificativa do preço, vez que se trará do melhor valor ofertado;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o fornecedor/prestador possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no Art. 72, da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO do Agente de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade ao disposto no Art. 72 c/c Art. 75, II, da Lei Federal 14.133/2021; e

CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 72, VIII, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2025, nos termos descritos abaixo:

Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais esportivos para atender as necessidades da secretaria municipal de educação do município de Itapecuru-Mirim, conforme especificações constantes no Anexo I Termo de Referência, parte integrante do Aviso de Dispensa de Licitação.

EMPRESACNPJ/CPFVALORELETRO WENDEL LTDA10.401.351/0001-68R$ 54.423,31 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e vinte e três reais e trinta e um centavos).

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021,DETERMINOa publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/MA, 19 de maio de 2025.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretaria Municipal de Educação

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretaria Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - TERMO - TERMO DE REVOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.28.0003

TERMO DE REVOGAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.28.0003

Os Secretários Municipais abaixo assinados, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e pela Lei Municipal nº 1.688/2025, especialmente no que dispõe o art. 3º, inciso I, e

CONSIDERANDO que a Inexigibilidade de Licitação nº 004/2025, referente ao Processo Administrativo nº 2025.01.28.0003, teve como objeto a locação de um imóvel na cidade de São Luís/MA, destinado a acolher pacientes e acompanhantes do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) do município de Itapecuru Mirim/MA;

CONSIDERANDO que, embora permaneça o interesse público na contratação pretendida, identificou-se a necessidade de readequação do procedimento administrativo, de forma a garantir maior segurança jurídica e melhor atendimento aos princípios da legalidade, motivação e eficiência, optando-se pela revogação da presente inexigibilidade para instauração de novo processo administrativo;RESOLVEM:

Revogar, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação nº 004/2025, por motivo de conveniência e oportunidade, mantendo-se a necessidade da contratação, que será objeto de novo procedimento administrativo.Determinar o arquivamento do presente processo administrativo, sem prejuízo da abertura de novo processo visando à contratação do mesmo objeto, conforme reavaliação técnica e jurídica.

Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Itapecuru Mirim/MA, 25 de abril de 2025.

JOÃO MARCELO FONSÊCA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025
CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025

CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

LICITANTERECEBIMENTODATA DE RECEBIMENTOELETRO WENDEL LTDA

CNPJ nº 10.401.351/0001-68Enviado via e-mail

13/05/2025

Itapecuru Mirim/MA, 14 de maio de 2025.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Matricula: 7529-1

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO

DISPENSA DE PEQUENO VALOR Nº 005/2025.

No dia 14 de maio de 2025 às 10:15 hrs (dez horas e quinze minutos), reuniu-se na sede da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, a Agente de Contratação, a Sra. Jainne Lopes Magalhães e a equipe de apoio composta por: Hilana Lais do Lago Campelo e Marília Sousa Lima Rosa Serra, para análise da documentação e proposta enviada para o e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br, conforme previsto no aviso de dispensa Nº. 005/2025, amparado pela Lei 14.133/2021 para Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais esportivos para atender as necessidades da secretaria municipal de educação do Município de Itapecuru-Mirim.

Trata-se de relatório de análise da proposta de preços e dos documentos de habilitação no curso da Dispensa de Licitação em epígrafe, onde foi publicado dia 08/05/2025 com recebimento de proposta até o dia 13/05/2025.

DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Conforme PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da empresa participante que foi enviado para o e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br, conforme abaixo:

1. Conforme e-mail recebido, apresentou proposta de preços e documentação de habilitação a empresa: ELETRO WENDEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.401.351/0001-68, no dia 13/05/2025.

2. Em ato continuo, a Agente de Contratação analisou a Proposta de Preços da empresa ELETRO WENDEL LTDA - CNPJ nº 10.401.351/0001-68, que apresentou proposta com o valor global de R$ 54.423,31 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e vinte e três reais e trinta e um centavos), conforme abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUND.QUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1BERIMBAU GUNGA. BERIMBAU COM VERGA DE APROXIMADAMENTE 160 CM FEITO DE MADEIRA BIRIBA TRATADA E ACABAMENTO ENVERNIZADO, COM CABAÇA MÉDIA TIPO MÉDIO COM PROXIMADAMENTE 12 CM DE DIÂMETRO COM ACABAMENTO ENVERNIZADO, ARAME DE AÇO MOLA, ACABAMENTO EM RAMI, BAQUETA DE TUCUM, DOBRÃO METÁLICO. CAXIXI DE PALHA TRANÇADA COM A BASE DE CABAÇA CORTADA EM FORMA CIRCULAR E A PARTE SUPERIOR RETA, TERMINANDO COM UMA ALÇA DA MESMA PALHA. CAPA PARA PROTEÇÃO E TRANSPORTE EM NYLON, COM REFORÇOE BOLSOS PARA PEDRA, ARAME CABAÇAS E BAQUETAS.UND3R$ 229,00R$ 687,002BERIMBAU VIOLA. BERIMBAU COM VERGA DE APROXIMADAMENTE 180 CM FEITO DE MADEIRA BIRIBA TRATADA E ACABAMENTO ENVERNIZADO, COM CABAÇA MÉDIA TIPO MÉDIO COM PROXIMADAMENTE 12 CM DE DIÂMETRO COM ACABAMENTO ENVERNIZADO, ARAME DE AÇO MOLA, ACABAMENTO EM RAMI, BAQUETA DE TUCUM, DOBRÃO METÁLICO. CAXIXI DE PALHA TRANÇADA COM A BASE DE CABAÇA CORTADA EM FORMA CIRCULAR E A PARTE SUPERIOR RETA, TERMINANDO COM UMA ALÇA DA MESMA PALHA. CAPA PARA PROTEÇÃO E TRANSPORTE EM NYLON, COM REFORÇOE BOLSOS PARA PEDRA, ARAME CABAÇAS E BAQUETAS.UND3R$ 230,00R$ 690,003BERIMBAU PROFISSIONAL BIRIBA CAPOEIRA VIOLA - RABO DE ARRAIA ACOMPANHADO DE CAXIXI, BAQUETA DE TUCUM E DOBRÃO. ARCO FEITO DE UMA VARA DE MADEIRA (VERGA) DE COMPRIMENTO APROXIMADO DE 1,50M A 1,70M E UM FIO DE AÇO (ARAME) PRESO NAS EXTREMIDADES DA VARA.UND3R$ 250,00R$ 750,004ATABAQUE TIPO RUM FEITO EM MADEIRA E COURO DE BOI COM DIMENSÕES DE 120 CM X 11´ COM AMARRAÇÃO DE CORDA TRANÇADA E AFINAÇÃO POR 6 CUNHAS COM SUPORTE DE CHÃO E CAPA REFORÇADA PARA PROTEÇÃO E TRANSPORTE. COR VERNIZ MOGNOUND2R$ 921,42R$ 1.842,845PANDEIRO COM CORPO DE MADEIRA COM PLATINELAS (FERRAGENS DOURADAS) E COM ABAFADORES; COR BRANCA. DIMENSÕES DE 25 X 25 X 8 CM.UND3R$ 253,47R$ 760,416AGOGÔ DUPLO, NA COR CROMADO. MATERIAL COMPOSTO EM AÇO, COM ACOMPANHAMENTO DE BAQUETAL CONFECCIONADA EM MADEIRA. DIMENSÕES APROXIMADAS - AXLXP 30X24CM.UND3R$ 82,66R$ 247,987CALÇAS DE CAPOEIRA 25M. 25PUND50R$ 53,93R$ 2.696,508CAMISAS DE CAPOEIRA 25M, 25PUND50R$ 24,37R$ 1.218,509BOLA DE FUTEBOL DE AREIA (BEACH SOCCER), ESPECIFICAÇÃO MATERIAL EM PU POLIURETANO, CIRCUNFERÊNCIA (CM): 67,00 PRESSÃO (LBS): 9 - 11 LBS, GOMOS: 6 GOMOS, PESO APROXIMADO 440G.UND10R$ 132,81R$ 1.328,1010Fita de Marcação para Beach Soccer CBR TAMANHO DA QUADRA: 27X38M; MATERIAL: POLIPROPILENO (CBR); CONTÉM: 2 FITAS DE 27M, 2 FITAS DE 38M E 10 FIXADORES DE FERRO GALVANIZADO;UND2R$ 282,96R$ 565,9211BOLA DE BASQUETE, MATRIZADA, CONFECCIONADA COM MICROFIBRA. BOLA APROVADA PELA FEDERAÇÃO. TAMANHO: 75 - 78 CM DE DIÂMETRO. PESO: 600 - 650 G.UND6R$ 89,97R$ 539,8212PAR DE REDES PARA ARO DE BASQUETE, COM 10 ALÇAS EM CORDA DE POLIPROPILENO FIO 4MM.UND2R$ 71,74R$ 143,4813BOLA DE VOLEIBOL, COMPOSIÇÃO 100% PVC, MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, CÂMARA BUTIL, COSTURADA, CIRCUNFERÊNCIA DE 65 - 67 CM. PESO APROXIMADO:270 - 290 G.UND4R$ 112,08R$ 448,3214REDE DE VÔLEI (REDE OFICIAL EM SEDA, COM QUATRO FAIXAS EM ALGODÃO, COMPORTAANTENA, DIMENSÕES DE 1 X 9,50M).UND2R$ 211,71R$ 423,4215BOLA DE VOLEIBOL, COMPOSIÇÃO 100% PVC, MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, CÂMARA BUTIL, COSTURADA, CIRCUNFERÊNCIA DE 65 - 67 CM. PESO APROXIMADO: 270 - 290 G.UND8R$ 129,11R$ 1.032,8816REDE DE VÔLEI (REDE OFICIAL EM SEDA, COM QUATRO FAIXAS EM ALGODÃO, COMPORTA ANTENA, DIMENSÕES DE 1 X 9,50M).UND2R$ 158,56R$ 317,1217BOLA H2 PESO: 290-330G, CIRCUNFERÊNCIA: 50-52CM, GOMOS: 6 LAMINADO: PU, CONSTRUÇÃO: ULTRAFUSION, CÂMARA6DSISTEMA DE FORRO: TERMOFIXOCAMADAINTERNA: EVACEL PROCESSO EXTRA: DUPLA COLAGEM MIOLO: CÁPSULA SISUND6R$ 237,15R$ 1.422,9018BOLA H3 PESO: 290-330G, CIRCUNFERÊNCIA: 50-52CM, GOMOS: 6 LAMINADO: PU, CONSTRUÇÃO: ULTRAFUSION, CÂMARA6DSISTEMA DE FORRO: TERMOFIXOCAMADAINTERNA: EVACEL PROCESSO EXTRA: DUPLA COLAGEM MIOLO: CÁPSULA SISUND6R$ 207,00R$ 1.242,0019JOGO DE XADREZ: - TABULEIRO FEITO EM MADEIRA; - TAMANHO DO TABULEIRO: 39X39 CENTÍMETROS; TAMANHO DA CASA: 4X4 CENTÍMETROS; ESPESSURA DO TABULEIRO 2,7 CENTÍMETROS; PEÇAS EM MADEIRA COM EXCELENTE ACABAMENTO; TAMANHO DAS PEÇAS: REI:7,9 CM; RAINHA: 7,1 CM; BISPO: 5,8 CM; CAVALO.UND15R$ 217,47R$ 3.262,0520JOGO DE DAMAS OFICIAL. TABULEIRO DE MADEIRA 32X32X2CM E CANTONEIRA DE PROTEÇÃO EM MADEIRA EM TODA A SUA EXTENSÃO. PEÇAS EM MADEIRA MACIÇAS COM 27 MM DE DIÂMETRO, MADEIRA MACIÇA, COM CASAS DE 4X4CM.UND15R$ 142,89R$ 2.143,3521REDE: 50CM LARGURA POR 6 METROS DE COMPRIMENTO.UND4R$ 187,97R$ 751,8822RAQUETEALUMÍNIO E NYLON; DIMENSÕES APROXIMADAS (LXAXP): 21X10X68CMCONJ8R$ 122,10R$ 976,8023BOLA DE FUTSAL, 1ª LINHA, PROFISSIONAL, TAMANHO 62-64 CM, PESO 410- 440 GRAMAS, COURO SINTÉTICO VULCANIZADA.UND20R$ 121,84R$ 2.436,8024REDE DE FUTSAL (TAMANHO OFICIAL EM MALHA DE 10 X 10 CM FIO DE 6,00MM).UND8R$ 147,56R$ 1.180,4825BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO, PROFISSIONAL, 1¨ LINHA, COM COBERTURA EM PU, PULIURETANO ULTRA 100%, TERMOTEC COM COSTURA, VÁLVULA SUBSTITUÍVEL, COM 32 GOMOS, CÂMARA DE BUTYL, FORRO MULTIAXIAL, CIRCUNFERÊNCIA DE 67 A 69CM, COM PRESSÃO DE 8 A 10 LBS, E PESANDO DE 410 A 440GRAMAS.UND20R$ 108,58R$ 2.171,6026PESO 3KG MATERIAL: AÇO COM PINTURA DE PROTEÇÃO ESPECIAL ACABAMENTO: SEM RANHURAS OU DEFEITOS, FACILITANDO A PEGADAUSO: IDEAL PARA TREINAMENTOS DE ARREMESSO E PREPARAÇÃO FÍSICA NORMAS: PRODUZIDO CONFORME AS REGRAS DA IAAF PARA COMPETIÇÕESUND2R$ 137,87R$ 275,7427PESO 5KG MATERIAL: AÇO COM PINTURA DE PROTEÇÃO ESPECIAL ACABAMENTO: SEM RANHURAS OU DEFEITOS, FACILITANDO A PEGADAUSO: IDEAL PARA TREINAMENTOS DE ARREMESSO E PREPARAÇÃO FÍSICA NORMAS: PRODUZIDO CONFORME AS REGRAS DA IAAF PARA COMPETIÇÕESUND2R$ 190,43R$ 380,8628MARTELO DE ATLETISMO DE FERRO 4,00KG PISTA E CAMPO COM CABO E MANOPLA- REF SKU HVEUND1R$ 261,10R$ 261,1029MARTELO DE ATLETISMO DE FERRO 5,00KG PISTA E CAMPO COM CABO E MANOPLA- REF SKU HVEUND1R$ 275,66R$ 275,6630DISCO 1KG MATERIAL: BORRACHA MACIÇA DE ALTA RESISTÊNCIA USO: TREINAMENTOS E INICIAÇÃO NO LANÇAMENTO DE DISCO NORMAS: FABRICADO CONFORME REGRAS DA IAAFUND2R$ 70,27R$ 140,5431DISCO 2KG 1KG MATERIAL: BORRACHA MACIÇA DE ALTA RESISTÊNCIA USO: TREINAMENTOS E INICIAÇÃO NO LANÇAMENTO DE DISCO NORMAS: FABRICADO CONFORME REGRAS DA IAAFUND2R$ 136,16R$ 272,3232APITO PROFISSIONAL COM DEDAL, ASSOBIO PLÁSTICO: MEDINDO 2CM DE LARGURA E 5CM DE ALTURA. EMBOCADURA ANATÔMICA PARA IMPEDIR QUE O APITO ESCAPE DA BOCA. 100% EM ABS, DE ALTO IMPACTO.SEM BOLINHA, EMITE 2 SONS AO MESMO TEMPO (BI-VOX) UM AGUDO E OUTRO GRAVE.UND6R$ 49,05R$ 294,3033CRONOMETRO DIGITAL: ESPECIFICAÇÕES: DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO COM 6 DÍGITOS RELÓGIO ELETRÔNICO DIGITAL ESCALA DO CRONÔMETRO: 23H5959" RESOLUÇÃO:1/100 SEG. < 30 MINUTOS 1SEG.E 30 MINUTOS BOTÃO SELETOR DE FUNÇÕES: CRONÔMETRO; ALARME AJUSTE DE DATA / HORA ; FUNÇÃO DE ALARME: HORA COMPLETA; HORA PROGRAMADA; FUNÇÃO LAP; SELEÇÃO DE FORMATO 12/24H; DIMENSÕES: 60 X 72 X 11MM PESO: 24,5GUND6R$ 118,15R$ 708,9034PRANCHETA MDF A4 OFICIO PRENDEDOR CLIPS METAL 105.0 ACRIMET COR MARROMUND8R$ 9,15R$ 73,2035TRENA TAMANHO: 100M X 13MM MATERIAL DA FITA: FIBRA DE VIDROUND2R$ 173,41R$ 346,8236BASTÃO DE REVEZAMENTO P/ ATLETISMO ESPUMADO 30CM AX - PACK 5 CORES (1 DE CADA COR) BASTÃO DE ATLETISMO AX ESPORTES COM PEGADA MACIA BASTÃO DE REVESAMENTO PARA ATLETISMO PARA FINS DE TREINAMENTO E EDUCACIONAIS. CORES NO KIT: AMARELO, AZUL, PRETO VERDE E VERMELHO DIMENSÕES: 30 CM DE COMPRIMENTO POR 29 MM DE DIÂMETRO.UND4R$ 117,42R$ 469,6837KIMONO BRANCO: PESO / GRAMATURA 590 GRAMAS POR METRO QUADRADO GOLA COM EVA BLUSA REFORÇADA NAS COSTAS E PEITORAL, BRIM TRANÇADO - CALÇA COM COM CORDÃO, BRIM LISO REFORÇADOUND60R$ 141,37R$ 8.482,2038LUVA DE KARATÊ MUND30R$ 115,21R$ 3.456,3039CANELEIRA PARA KARATÊUND2R$ 213,46R$ 426,9240CAPACETE DE KARATÊUND10R$ 218,23R$ 2.182,3041FAIXAUND60R$ 23,89R$ 1.433,4042PLACAS DE TATAME 1X1 POR 40MM BICOLOR AZUL E VERMELHOUND10R$ 115,44R$ 1.154,4043PLACAR DE TÊNIS DE MESA. POSSUI SISTEMA ARTICULADO, MARCAÇÃO DE 7 SETS ATÉ 31 PONTOS, PINO PARA TRAVA NO SISTEMA CAVALETE, DOBRÁVEL, - PORTÁTIL TIPO PASTA. MEDIDAS DO MARCADOR: (38 X 21 X 4O) CM, CUBAGEM: (0,1549 M³).UND8R$ 203,01R$ 1.624,0844CRONOMETRO DIGITAL: ESPECIFICAÇÕES: DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO COM 6 DÍGITOS RELÓGIO ELETRÔNICO DIGITAL ESCALA DO CRONÔMETRO: 23H5959" RESOLUÇÃO:1/100 SEG. < 30 MINUTOS 1 SEG.E 30 MINUTOS BOTÃO SELETOR DE FUNÇÕES: CRONÔMETRO; ALARME AJUSTE DE DATA / HORA ; FUNÇÃO DE ALARME: HORA COMPLETA; HORA PROGRAMADA; FUNÇÃO LAP; SELEÇÃO DE FORMATO 12/24H; DIMENSÕES: 60 X 72 X 11MM PESO: 24,5GUND8R$ 57,69R$ 461,52451 BOLSINHA DE PRIMEIROS SOCORROS EXCLUSIVA 1 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL (2,5 X 90 CM) 1 COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL 13 FIOS (7,5 X 7,5 CM) 1 MINI TESOURA DE AÇO 1 CAIXA DE CURATIVO ADESIVO FLEXÍVEL 1 ANTISSÉPTICO ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES 1 PAR DE LUVAS DESCARTÁVEIS LÁTEX ESTÉREIS 1 PACOTE DE ALGODÃO HIDRÓFILO (25 G) 1 PACOTE DE HASTES FLEXÍVEIS COM ALGODÃO NAS PONTAS 1 ROLO DE ATADURA DE CREPOM (6 X 1,80 M) - 1 SORO FISIOLÓGICO 100ML (CLORETO DE SÓDIO 0,9%) 3 ALFINETE DE METAL 1 PINÇA METÁLICA 1 GARROTE 2 ABAIXADORES DE LÍNGUA DE MADEIRA 2 SACOS DE LIXO BIOLÓGICO PARA DESCARTE DOS MATERIAISUND20R$ 84,63R$ 1.692,6046CONES GRANDES 75CM RÍGIDO PLASTCORUND10R$ 43,27R$ 432,7047FITA ZEBRADA LARGURA:70MM COMPRIMENTO: 200M ESPESSURA: 3 MICRASUND2R$ 18,47R$ 36,9448FITA DE DEMARCAÇÃO DE SOLO LARGURA: 48 MMCOMPRIMENTO: 30 METROSUND2R$ 36,94R$ 73,8849RAQUETES DE TÊNIS DE MESA. RAQUETES NO MODELO CLÁSSICO COM CABO LONGO, BORRACHA LISA DE AMBOS OS LADOS, ESPUMA AMARELA ENTRE A BORRACHA E A MADEIRA, EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. DIMENSÕES APROXIMADAS (EXLXC): 2 X 15 X 25,5 CM. REDE DE TÊNIS DE QUADRA. MEDIDA: 1,15 M ALTURA X 12,50 M LARGURA FIO 2,0 EM POLIETILENO (NYLON) TORCIDO MALHA DE 4 X 4 CM FAIXA SUPERIOR EM COURO SINTÉTICO REDE COM SAQUE DUPLO NO CENTRO ACOMPANHA UMA FAIXA CENTRAL PARA INSTALAÇÃOUND4R$ 46,70R$ 186,80TOTALR$ 54.423,31

3. Tendo em vista a que a empresa ELETRO WENDEL LTDA - CNPJ nº. 10.401.351/0001-68, foi a única com proposta enviada, a Agente de Contratação a declarou classificada, passando assim para a análise da Documentação para Habilitação, onde a mesma apresentou a documentação em conformidade com o Termo de Referência, conforme consta em sua documentação em anexo aos autos do processo, e em conjunto com a comissão, decidiram por HABILITAR.

RESULTADO

Considerando o exposto, a empresa considerada HABILITADA foi a empresa ELETRO WENDEL LTDA - CNPJ nº. 10.401.351/0001-68, por apresentar toda a documentação exigida e proposta com menor preço.

Nada mais havendo a declarar foi encerrada a análise às 11:00h (onze horas), devendo ser encaminhada ao setor requisitante, para que promova as ações cabíveis.

Itapecuru Mirim/MA, 14 de maio de 2025.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Hilana Lais do Lago Campelo

Equipe de Apoio

Marília Sousa Lima Rosa Serra

Equipe de Apoio

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025
Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de livros didáticos para atender demandas da Secretaria Municipal de Educação do município de Itapecuru Mirim/MA.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pelo Sr. Paulo Roberto Roam Buzar, portador do CPF nº 250.925.023-04, nomeado pela Portaria nº nº 09/2025 de 03 de janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2025, processo administrativo n.º 2025.03.19.0023, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa FORT EDUCAÇÃO LTDA - inscrita no CNPJ nº 10.384.119/0001-69, com sede na Av. Bezerra de Menezes, nº 1250, sala 1609 e 1610 - Bairro São Gerardo, CEP 60.325-001, no Município de Fortaleza/CE, neste ato representada pelo) Sr. MARCOS ALAN DA SILVA BATISTA, portador da Cédula de Identidade nº 94002202490 SSP/CE, e C.P.F nº 222.943.333-49, de acordo com a classificação alcançada pela empresa, nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de livros didáticos para atender demandas da Secretaria Municipal de Educação do município de Itapecuru Mirim/MA, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 018/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

LOTE I - PROJETO APRENDER CONSTRUINDO - EDUCAÇÃO INFANTIL 2, 3, 4 E 5 ANOSITEMINDICAÇÃODESCRIÇÃOAUTOREDITORAUNID.UANT.VALOR

UNIT.VALOR TOTAL12 ANOSAPRENDER CONSTRUINDO: EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ANOSAMELIA ALBUUERUE,

LOURDES AMARALIMEPHUNID.125R$ 240,00R$ 30.000,0022 ANOSMEU NOME É CECIAMÉLIA ALBUUERUEFORTUNID.125R$ 53,00R$ 6.625,0032 ANOSCÃO E GATOANA THAIS FEITOSAFORTUNID.125R$ 45,00R$ 5.625,0043 ANOSAPRENDER CONSTRUINDO: EDUCAÇÃO INFANTIL 3 ANOSIANA MAMEDE E LOURDES

AMARALIMEPHUNID.830R$ 265,00R$ 219.950,0053 ANOSESSA TAL EMOÇÃOAMÉLIA ALBUUERUEFORTUNID.830R$ 53,00R$ 43.990,0063 ANOSCARETA DE MONSTROERALDO MIRANDAFORTUNID.830R$ 53,00R$ 43.990,0074 ANOSAPRENDER CONSTRUINDO: EDUCAÇÃO INFANTIL 4 ANOSIANA MAMEDE E LOURDES

AMARALIMEPHUNID.1.020R$ 275,00R$ 280.500,0084 ANOSAMIGOS DO CORAÇÃOAMÉLIA ALBUUERUEFORTUNID.1.020R$ 53,00R$ 54.060,0094 ANOSJARDINEIROS DA FLORESTAANA THAIS FEITOSAFORTUNID.1.020R$ 45,00R$ 45.900,00105 ANOSAPRENDER CONSTRUINDO EDUCAÇÃO INFANTIL 5 ANOSIANA MAMEDE E LOURDES

AMARALIMEPHUNID.1.050R$ 285,00R$ 299.250,00115 ANOSAPRENDER CONSTRUINDO - ATIVIDADE DE LEITURA E ESCRITA: INFANTIL 5 ANOSORGANIZAÇÃO EDITORA IMEPHIMEPHUNID.1.050R$ 146,00R$ 153.300,00125 ANOSO UE EU UERO SERAMÉLIA ALBUUERUEFORTUNID.1.050R$ 53,00R$ 55.650,00135 ANOSCIRANDA DAS LETRASMARCIA MONTENEGROFORTUNID.1.050R$ 48,00R$ 50.400,00144 E 5 ANOSAGENDA DO ALUNOORG. EDITORA IMEPHIMEPHUNID.1.050R$ 63,00R$ 66.150,00

15

KIT PROFESSOR INFANTILGUIA DE ORIENTAÇÃO DO PROFESSOR: APRENDER CONSTRUINDO EDUCAÇÃO INFANTILAMELIAALBUUERUE,

LOURDES AMARAL,

YÊDDA FREIRE

IMEPH

UNID.

255

R$ 580,00

R$ 147.900,00LIVRO DE ATIVIDADES DO PAINEL ALFABÉTICO: EDUCAÇÃO INFANTIL (ACOMPANHA PAINEL

ALFABÉTICO)OBRA COLETIVAKIT DE CARTAZES DE TEXTOS AMPLIADO COM 6 UNIDADES, SENDO 4 COM OBRAS DE ARTE

E 2 PLASTIFICADOS, UM COM MÚLTIPLAS POSSIBILIDADES DE EXPLORAÇÃO DE SITUAÇÕES DE APRENDIZAGEM DE LITERACIA E O OUTRO DE NUMERACIA (PARTE INTEGRANTE DO LIVRO DIDÁTICO)ORGANIZAÇÃO EDITORA IMEPHLIVRO CIRANDARARLINDO ARAÚJO, GUARACIARA BARROS LEALVALOR TOTAL - LOTE IR$ 1.503.290,00LOTE II - PROJETO UNIVERSO SOCIOEMOCIONAL - 1º AO Gº ANOSITEMINDICAÇÃODESCRIÇÃOAUTOREDITORAUNID.UANT.VALOR

UNIT.VALOR TOTAL11º ANOUNIVERSO SOCIOEMOCIONAL 1º ANOLEILA FREITASIMEPHUNID.745R$ 161,00R$ 119.945,0021º ANOUNIVERSO SOCIOEMOCIONAL 1º ANO: MANUAL DO PROFESSORLEILA FREITASIMEPHUNID.65R$ 70,00R$ 4.550,0032º ANOUNIVERSO SOCIOEMOCIONAL 2º ANOLEILA FREITASIMEPHUNID.905R$ 161,00R$ 145.705,0042º ANOUNIVERSO SOCIOEMOCIONAL 2º ANO: MANUAL DO PROFESSORLEILA FREITASIMEPHUNID.70R$ 70,00R$ 4.900,0053º ANOUNIVERSO SOCIOEMOCIONAL 3º ANOLEILA FREITASIMEPHUNID.810R$ 161,00R$ 130.410,0063º ANOUNIVERSO SOCIOEMOCIONAL 3º ANO: MANUAL DO PROFESSORLEILA FREITASIMEPHUNID.65R$ 70,00R$ 4.550,0074º ANOUNIVERSO SOCIOEMOCIONAL 4º ANOLEILA FREITASIMEPHUNID.910R$ 161,00R$ 146.510,0084º ANOUNIVERSO SOCIOEMOCIONAL 4º ANO: MANUAL DO PROFESSORLEILA FREITASIMEPHUNID.70R$ 70,00R$ 4.900,0095º ANOUNIVERSO SOCIOEMOCIONAL 5º ANOLEILA FREITASIMEPHUNID.900R$ 161,00R$ 144.900,00105º ANOUNIVERSO SOCIOEMOCIONAL 5º ANO: MANUAL DO PROFESSORLEILA FREITASIMEPHUNID.70R$ 70,00R$ 4.900,00116º ANOUNIVERSO SOCIOEMOCIONAL 6º ANOIOLANDA ALMEIDAIMEPHUNID.910R$ 161,00R$ 146.510,00126º ANOUNIVERSO SOCIOEMOCIONAL 6º ANO: MANUAL DO PROFESSORIOLANDA ALMEIDAIMEPHUNID.15R$ 70,00R$ 1.050,00137º ANOUNIVERSO SOCIOEMOCIONAL 7º ANOIOLANDA ALMEIDAIMEPHUNID.1.040R$ 161,00R$ 167.440,00147º ANOUNIVERSO SOCIOEMOCIONAL 7º ANO: MANUAL DO PROFESSORIOLANDA ALMEIDAIMEPHUNID.15R$ 70,00R$ 1.050,00158º ANOUNIVERSO SOCIOEMOCIONAL 8º ANOIOLANDA ALMEIDAIMEPHUNID.1.015R$ 161,00R$ 163.415,00168º ANOUNIVERSO SOCIOEMOCIONAL 8º ANO: MANUAL DO PROFESSORIOLANDA ALMEIDAIMEPHUNID.15R$ 70,00R$ 1.050,00179º ANOUNIVERSO SOCIOEMOCIONAL 9º ANOIOLANDA ALMEIDAIMEPHUNID.920R$ 161,00R$ 148.120,00189º ANOUNIVERSO SOCIOEMOCIONAL 9º ANO: MANUAL DO PROFESSORIOLANDA ALMEIDAIMEPHUNID.15R$ 70,00R$ 1.050,00191º ao 9ºDIARIO DE BORDOORGANIZAÇÃO IMEPHIMEPHUNID.8.555R$ 40,00R$ 342.200,00VALOR TOTAL - LOTE 2R$ 1.683.155,00LOTE III - PROJETO AFRO-BRASILEIRO E INDÍGENAITEMINDICAÇÃODESCRIÇÃOAUTOREDITORAUNID.UANT.VALOR

UNIT.VALOR TOTAL11º ANOBRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO: 1º ANOCIBELE RODRIGUESIMEPHUNID.265R$ 164,00R$ 43.460,0021º ANOTÊM ÍNDIO PRA TODO LADOVINÍCIOS FERRAZBRASIL TROPICALUNID.265R$ 45,00R$ 11.925,0031º ANONO BRASIL TEM...ARLENE HOLANDAIMEPHUNID.265R$ 56,00R$ 14.840,0042º ANOBRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO: 2º ANOCIBELE RODRIGUESIMEPHUNID.240R$ 164,00R$ 39.360,0052º ANORIMA ÁFRICAWALTHER MOREIRA SANTOSIMEPHUNID.240R$ 38,00R$ 9.120,0062º ANOO CURUMIM PINTORJOSÉ MARCOS DE CASTROIMEPHUNID.240R$ 38,00R$ 9.120,0073º ANOBRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO: 3º ANOCIBELE RODRIGUESIMEPHUNID.245R$ 164,00R$ 40.180,0083º ANOO DIA DO BACURÉMARCIO DEL PICCHIAFORTUNID.245R$ 72,00R$ 17.640,0093º ANOCOMO AS HISTÓRIAS SURGIRAM NA TERRAVALDÉRIO COSTAIMEPHUNID.245R$ 38,00R$ 9.310,00104º ANOBRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO: 4º ANOCIBELE RODRIGUESIMEPHUNID.215R$ 164,00R$ 35.260,00114º ANOCURUMIM E O SEGREDO DE HUTUKARAMARCIA MONTENEGROFORTUNID.215R$ 48,00R$ 10.320,00124º ANOUM COLO PARA AIAZINHASALIZETE SOARESIMEPHUNID.215R$ 48,00R$ 10.320,00135º ANOBRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO: 5º ANOCIBELE RODRIGUESIMEPHUNID.235R$ 164,00R$ 38.540,00145º ANOCANÇÃO DOS POVOS AFRICANOSFERNANDO PAIXÃOIMEPHUNID.235R$ 39,50R$ 9.282,50155º ANOA ORIGEM DO GUARANÁROUXINOL DO RINARÉCONHECIMENTOUNID.235R$ 48,00R$ 11.280,00166º ANOBRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO: 6º ANOMANOEL ALVES DE SOUSAIMEPHUNID.180R$ 174,00R$ 31.320,00176º ANOFESTA DE BOISARLENE HOLANDA, LENICE

GOMESIMEPHUNID.180R$ 51,00R$ 9.180,00186º ANOSOMOS TODOS AFRICANOSFERNANDO PAIXÃOIMEPHUNID.180R$ 51,00R$ 9.180,00197º ANOBRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO: 7º ANOMANOEL ALVES DE SOUSAIMEPHUNID.190R$ 174,00R$ 33.060,00207º ANOÁFRICA - UM BREVE PASSEIO PELAS RIUEZAS E GRANDEZAS AFRICANASFERNANDO PAIXÃOIMEPHUNID.190R$ 55,00R$ 10.450,00217º ANOA INDIAZINHA E O COLAR DE PÉROLASPAIVA NEVES, ROUXINOL DO

RINARÉIMEPHUNID.190R$ 40,00R$ 7.600,00228º ANOBRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO: 8º ANOMANOEL ALVES DE SOUSAIMEPHUNID.200R$ 174,00R$ 34.800,00238º ANOCORDÉIS DE ARREPIAR - ÁFRICAROUXINOL DO RINARÉIMEPHUNID.200R$ 48,00R$ 9.600,00248º ANODUAS LENDAS INDÍGENAS DE AMORFERNANDO PAIXÃOIMEPHUNID.200R$ 48,00R$ 9.600,00259º ANOBRASIL INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRO: 9º ANOMANOEL ALVES DE SOUSAIMEPHUNID.205R$ 174,00R$ 35.670,00269º ANOTODAS AS CORES DO NEGROARLENE HOLANDAIMEPHUNID.205R$ 51,50R$ 10.557,50279º ANOZUMBI DOS PALMARESFERNANDO PAIXÃOIMEPHUNID.205R$ 65,00R$ 13.325,00VALOR TOTAL - LOTE IIIR$ 524.300,00TOTAL GERAL: R$ 3.710.745,00 (três milhões setecentos e dez mil setecentos e quarenta e cinco reais)

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secreatria Municipal de Educação.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 19 de maio de 2025.

_____________________________________

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Orgão Gerenciador

_____________________________________

Marcos Alan da Silva Batista

Sócio-administrador

RG. Nº 9400220249 - SSP/CE

C.P.F Nº 222.943.333-49

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em Manutenção e limpeza de poços, redes e reservatórios do Município de Itapecuru Mirim.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025

O município de Itapecuru Mirim/MA, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, neste ato representada pelo seu Secretário Municipal, o Sr. Iury Gustavo Mendonça de Sousa, inscrito no CPF sob o n° 603.283.013-61, nomeado pela Portaria nº 951/2025 de 28 de fevereiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2025, Processo Administrativo n.º 2025.02.18.0011, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SUPREMA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.486.421/0001-78, com sede na Rua Lucas Veras, S/N, Bairro: Centro, CEP 65.580-000, no Município de Tutoia, neste ato representada pela Sra. Josielle Silva de Sousa, portadora da Cédula de Identidade nº 0160365320009 SSP/MA e CPF nº 602.349.363-71, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em Manutenção e limpeza de poços, redes e reservatórios do Município de Itapecuru Mirim/MA.especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº XXXX/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMCÓDIGOBANCODESCRIÇÃOUND.QUANT.VALOR UNIT.VALOR UNIT COM BDITOTALPESO (%)1SERVIÇOS INICIAIS~

21.548,881,31 %1.1103689SINAPIFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PSm²36,00460,80598,5821.548,881,31 %2ADMINISTRAÇÃO LOCAL~

179.780,0410,93 %2.1CPU - 002 MANUT POÇOSPróprioADMINISTRAÇÃO LOCALMÊS12,0011.533,2314.981,67179.780,0410,93 %3

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO~

~24.609,661,50 %3.1CPU - 003 MANUT POÇOSPróprioMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOUNID1,009.472,5412.304,8312.304,830,75 %3.2CPU - 004 MANUT POÇOSPróprioDESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOUNID1,009.472,5412.304,8312.304,830,75 %4

MANUTENÇÃO DE POÇO TUBULAR (LIMPEZA, SISTEMA DE SUCÇÃO, COMPRESSÃO E BOMBEAMENTO E SISTEMA ELÉTRICO)~

584.399,7635,52 %4.1

SERVIÇOS~~~

288.981,0617,57 %4.1.12220083CAERNLIMPEZA DE RESERVATÓRIOS. INC_11/2020m³1.440,0031,3840,7658.694,403,57 %4.1.210308ORSEDESINFECÇÃO DE RESERVATORIOm³1.440,0012,4216,1323.227,201,41 %4.1.3240422CAEMAPROTEÇÃO SANITÁRIAm³69,12307,17399,0127.579,571,68 %4.1.490963SINAPILIMPEZA COM COMPRESSOR DE AR REBOCÁVEL, VAZÃO 89 PCM, PRESSÃO EFETIVA DE TRABALHO 102 PSI, MOTOR DIESEL, POTÊNCIA 20 CV - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2015H500,0014,8019,239.615,000,58 %4.1.524.90.76EMBASADESINFECCAO DE POCO COM COMPRESSORUN72,00554,80720,6951.889,683,15 %4.1.6CPU 005 MANUT POÇOSPróprioMANUTENÇÃO DE BOMBA INJETORA 0,5 A 1,0 CVunid4,001.138,681.479,155.916,600,36 %4.1.7CPU 006 MANUT POÇOSPróprioMANUTENÇÃO DE BOMBA INJETORA 1,5 A 2,0 CVunid3,001.252,621.627,154.881,450,30 %4.1.8CPU 007 MANUT POÇOSPróprioMANUTENÇÃO DE BOMBA INJETORA 3,0 A 5,0 CVunid2,001.531,101.988,903.977,800,24 %4.1.9CPU 008 MANUT POÇOSPróprioMANUTENÇÃO DE COMPRESSOR 10 A 30 PESunid3,002.512,353.263,549.790,620,60 %4.1.10CPU 009 MANUT POÇOSPróprioMANUTENÇÃO DE COMPRESSOR 40 A 60 PESunid4,004.224,505.487,6321.950,521,33 %4.1.11CPU 010 MANUT POÇOSPróprioMANUTENÇÃO DE BOMBA CENTRIFUGA DE 0,5 A 1,0 CVunid6,00905,251.175,927.055,520,43 %4.1.12CPU 011 MANUT POÇOSPróprioMANUTENÇÃO DE BOMBA CENTRIFUGA DE 1,5 A 2,0 CVunid2,001.033,141.342,052.684,100,16 %4.1.13CPU 012 MANUT POÇOSPróprioMANUTENÇÃO DE BOMBA CENTRIFUGA DE 3,0 A 5,0 CVunid4,001.288,921.674,316.697,240,41 %4.1.14CPU 013 MANUT POÇOSPróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR SUBMERSO 1,0 A 1,5 CVunid3,001.141,711.483,084.449,240,27 %4.1.15CPU 014 MANUT POÇOSPróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR SUBMERSO 2,0 A 3,0 CV - 220unid2,001.474,461.915,323.830,640,23 %4.1.16CPU 015 MANUT POÇOSPróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR SUBMERSO 2,0 A 3,0 CV - 380unid2,001.306,651.697,343.394,680,21 %4.1.17CPU 016 MANUT POÇOSPróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR SUBMERSO 4,0 A 5,0 CV - 220unid2,001.659,512.155,704.311,400,26 %4.1.18CPU 017 MANUT POÇOSPróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR SUBMERSO 4,0 A 5,0 CV - 380unid2,001.659,512.155,704.311,400,26 %4.1.19CPU 018 MANUT POÇOSPróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR SUBMERSO 6,0 A 8,0 CV - 220unid4,001.950,692.533,9510.135,800,62 %4.1.20CPU 019 MANUT POÇOSPróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR SUBMERSO 6,0 A 8,0 CV - 380unid2,001.955,352.540,005.080,000,31 %4.1.21CPU 020 MANUT POÇOSPróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR CONVENCIONAL 0,5 A 1,0 CVunid4,00916,651.190,734.762,920,29 %4.1.22CPU 021 MANUT POÇOSPróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR CONVENCIONAL 1,5 A 2,0 CVunid4,001.044,961.357,405.429,600,33 %4.1.23CPU 022 MANUT POÇOSPróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR CONVENCIONAL 3,0 A 5,0 CVunid4,00896,431.164,464.657,840,28 %4.1.24CPU 023 MANUT POÇOSPróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR CONVENCIONAL 6,0 A 8,0 CVunid4,00896,431.164,464.657,840,28 %4.2MATERIAIS295.418,7017,96 %4.2.18722ORSEHipoclorador / Bomba dosadora analógica de soluções, vazão de 0,5 à 15 l/h e presão de 0 à 15 barun72,00725,67942,6567.870,804,13 %4.2.2CPU 024 MANUT POÇOSPróprioPAINEL ELÉTRICO TRIFÁSICOunid15,001.004,571.304,9419.574,101,19 %4.2.3CPU 025 MANUT POÇOSPróprioPAINEL ELÉTRICO MONOFÁSICOunid30,001.029,841.337,7640.132,802,44 %4.2.446.21.080CPOS/CDHUSUBSTUITUIÇÃO DE TUBO DE AÇO CARBONO PRETO SEM COSTURA SCHEDULE 40, DN= 4´ - INCLUSIVE CONEXÕESm300,00430,69559,47167.841,0010,20 %5

REPOSIÇÃO DE ELEVATORIAS PRÉ MOLDADAS E RESERVATÓRIOS~

~

~

736.295,3044,76 %5.18884ORSEFornecimento e implantação de pilar em concreto pré-moldado, h.útil = 3,50m, seção = 20x30cm, bloco de fundação = 60x70x50cmun30,00438,63569,7817.093,401,04 %5.2CPU 026 MANUT POÇOSPróprioCAIXA D'AGUA FIBRA VIDRO 20.000 LITROS - FORTLEV-TORRES (OU SIMILAR) COM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DOS MATERIAIS HIDRAULICOSunid10,008.364,4710.865,45108.654,506,60 %5.3CPU 027 MANUT POÇOSPróprioESCADA TIPO MARINHEIRO EM AÇO CA-50 9,52MM, INCLUSO PINTURA COM FUNDO ANTI-OXIDANTEm60,001.177,521.529,6091.776,005,58 %5.4C0454SEINFRABOMBA INJETORA DE 1/2 CV, MONOFÁSICA INCL. MAT. SUCÇÃOUN6,001.588,432.063,3712.380,220,75 %5.5181484SEDOPBomba Injetora 1 CV (sem tubulação)un4,002.363,133.069,7112.278,840,75 %5.6C0452SEINFRABOMBA INJETORA DE 1 1/2 CV, TRIFÁSICA INCL. MAT. SUCÇÃOUN4,002.468,693.206,8312.827,320,78 %5.7C0457SEINFRABOMBA INJETORA DE 2 CV, TRIFÁSICA INCL. MAT. SUCÇÃOUN4,002.635,003.422,8713.691,480,83 %5.8C0458SEINFRABOMBA INJETORA DE 3 CV, TRIFÁSICA INCL. MAT. SUCÇÃOUN6,002.823,343.667,5222.005,121,34 %5.9ED-49863SETOPBOMBA CENTRÍFUGA MONOFÁSICA DE 0,5CV, INCLUSIVE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃOun6,001.096,231.424,008.544,000,52 %5.10C0443SEINFRABOMBA CENTRÍFUGA DE 1 CV, INCLUSIVE MAT.DE SUCÇÃOUN6,001.196,631.554,429.326,520,57 %5.11C0444SEINFRABOMBA CENTRÍFUGA DE 1 1/2 CV, INCLUSIVE MAT.DE SUCÇÃOUN2,001.474,451.915,313.830,620,23 %5.12C0445SEINFRABOMBA CENTRÍFUGA DE 2 CV, INCLUSIVE MAT.DE SUCÇÃOUN4,001.839,942.390,089.560,320,58 %5.13C0446SEINFRABOMBA CENTRÍFUGA DE 3 CV, INCLUSIVE MAT.DE SUCÇÃOUN4,002.002,562.601,3310.405,320,63 %5.1410307ORSEConjunto moto-bomba Schneider BCS-C5, motor 1/2 cv, trifásico, bomba centrífuga submersa, recalque 2" (ou similar)Un6,005.647,467.336,0544.016,302,68 %5.15181476SEDOPBomba Submersa 1 CV (sem tubulação)un4,001.838,352.388,029.552,080,58 %5.1618.029.0080-AEMOPBOMBA CENTRIFUGA SUBMERSA,PARA AGUAS SERVIDAS,DE 2CV,220V.FO RNECIMENTO E COLOCACAO 3%-DESGASTE DE FERRAMENTAS E EPI 5%-CORRENTEUN4,004.481,575.821,5623.286,241,42 %5.17181478SEDOPBomba Submersa 3 CV (sem tubulação)un4,003.018,003.920,3815.681,520,95 %5.1818.029.0070-AEMOPBOMBA CENTRIFUGA SUBMERSA,PARA AGUAS SERVIDAS,DE 0,5CV,110/2 20V.FORNECIMENTO E COLOCACAO 3%-DESGASTE DE FERRAMENTAS E EPI 8%-CORRENTEUN6,002.638,243.427,0720.562,421,25 %5.19EQ 35.10.0259SCOBomba hidraulica submersivel, trifasica, motor eletrico com potencia de 1,5CV, 220/380V, para tubulacao de 2", modelo Jumbo 12D da ABS ou similar. Fornecimento.un2,0022.942,0929.801,7759.603,543,62 %5.2010324ORSEConjunto moto-bomba submersível, Schneider, mod. BCS-205, 2CV, trifásica, (ousimilar)un4,007.877,0710.232,3140.929,242,49 %5.2118.029.0085-AEMOPBOMBA CENTRIFUGA SUBMERSA,PARA AGUAS SERVIDAS,DE 3CV,220/380 V.FORNECIMENTO E COLOCACAO 3%-DESGASTE DE FERRAMENTAS E EPI 4%-CORRENTEUN4,004.806,166.243,2024.972,801,52 %5.224179ORSECabo de cobre PP Cordplast 3 x 2,5 mm2, 450/750v - fornecimentom800,008,4410,968.768,000,53 %5.234180ORSECabo de cobre PP Cordplast 3 x 4.0 mm2, 450/750v - fornecimentom800,0013,0116,9013.520,000,82 %5.2411753ORSECabo de cobre PP Cordplast 3 x 6,0 mm2, 450/750v - Fornecimento e instalaçãoM800,0024,5731,9225.536,001,55 %5.2500001631SINAPICAPACITOR TRIFASICO, POTENCIA 2,5 KVAR, TENSAO 220 V, FORNECIDO COM CAPA PROTETORA, RESISTOR INTERNO A UNIDADE CAPACITIVAUN40,00188,28244,589.783,200,59 %5.26101903SINAPICONTATOR TRIPOLAR I NOMINAL 38A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN40,00440,93572,7722.910,801,39 %5.27101890SINAPIDISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 30A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN30,0015,0519,55586,500,04 %5.2800012359SINAPIRELE TERMICO BIMETAL PARA USO EM MOTORES TRIFASICOS, TENSAO 380 V, POTENCIA ATE 15 CV, CORRENTE NOMINAL MAXIMA 22 AUN30,00163,87212,876.386,100,39 %5.293016ORSERelé de tempo 7PV00 20s 220Vun30,0068,4388,892.666,700,16 %5.3092350SINAPIJOELHO 45 GRAUS, EM FERRO GALVANIZADO, DN 50 (2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM PRUMADAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN40,00103,91134,985.399,200,33 %5.3192370SINAPILUVA, EM FERRO GALVANIZADO, DN 25 (1"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN60,0038,2049,622.977,200,18 %5.3292374SINAPILUVA, EM FERRO GALVANIZADO, DN 40 (1 1/2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN200,0053,2769,2013.840,000,84 %5.3392889SINAPIUNIÃO, EM FERRO GALVANIZADO, DN 50 (2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM PRUMADAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN40,00143,84186,857.474,000,45 %5.34052813SBCTUBO PVC ROSCA 1""M80,0043,6756,734.538,400,28 %5.3589625SINAPITE, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022UN40,0021,2427,591.103,600,07 %5.36052814SBCTUBO PVC ROSCA 1.1/2""M500,0059,2376,9438.470,002,34 %5.3789449SINAPITUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022M60,0017,4222,631.357,800,08 %6

'c1REA DO RESERVATÓRIO (URBANIZAÇÃO)~

~

~

98.408,835,98 %6.198524SINAPILIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM ENXADA. AF_03/2024m²720,004,565,924.262,400,26 %6.2101197SINAPIMANUTENÇÃO DAS CERCA COM MOURÕES DE CONCRETO, SEÇÃO "T" PONTA INCLINADA, 10X10 CM, ESPAÇAMENTO DE 2,5 M, CRAVADOS 0,5 M, COM 11 FIOS DE ARAME FARPADO Nº 14 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_05/2020M400,00130,86169,9967.996,004,13 %6.388489SINAPIPINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 (CASA DE BOMBA)m²56,1613,9918,171.020,430,06 %6.498679SINAPIRECUPERAÇÃO DE PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 2,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020m²500,0038,6950,2625.130,001,53 %~Total sem BDI1.266.394,76~Total do BDI378.647,71~Total Geral1.645.042,47

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de prestação dos serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 19 de maio de 2025.

____________________________

Iury Gustavo Mendonça de Sousa

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

Orgão Gerenciador

____________________________

Josielle Silva de Sousa

SUPREMA CONSTRUTORA LTDA

Beneficiária

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