Diário oficial

NÚMERO: 954/2025

Volume: 5 - Número: 954 de 29 de Abril de 2025

30/04/2025 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 30/04/2025 19:20:40 - IP com nº: 10.0.0.161

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIAS DOS SERVIDORES.
PORTARIAS DE NOMEAÇÕES, RETIFICAÇÕES E EXONERAÇÕES DOS SERVIDORES.
PORTARIA Nº 1656/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Professora FRANCINETE FREITAS MATOS DA SILVA, inscrito (a) sob a matrícula nº 2389 do Cargo de DIRETORA ADJUNTA da UEB ANTONIO PAULO DE CARVALHO-POVOADO TINGIDOR do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1657/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Professor FRANCINETE FREITAS MATOS DA SILVA inscrita sob a matrícula nº 2389 para o Cargo de Diretora Geral da UEB NEWTON ROMÃO DE LIMA -POVOADO ALTO DA ESPERANÇA do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 60% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 14 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1658/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Professor LUCI MARY MUNIZ DE MORAES inscrita sob a matrícula nº 3991 para o Cargo de Diretora Geral da UEB PEQUENO PRÍNCIPE do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 70% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 14 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N. º 1661/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar ANTONIA MARIA SILVA, inscrito sob o CPF nº***.228.733-** do Cargo de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1663/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar LUZIVANIA SILVA DE OLIVEIRA WEBER, inscrito sob o CPF nº ***.250.533-** do Cargo de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1664/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar GLENDA SHERON SAMPAIO AZEVEDO, inscrito sob o CPF nº ***.768.323-** do Cargo de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1668/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear a Professora REJANE MORAES MENDES ROCHA , inscrito (a) sob a matrícula nº 2704 para exercer o Cargo em Comissão de SUPERVISORA na Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 14 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1669/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear a Professora WILKER ROGÉRIO AMORIM DE SOUSA , inscrito (a) sob a matrícula nº 1416 para exercer o Cargo em Comissão de SUPERVISOR na Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 14 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1670/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a). ÉDILA MARTINS SILVA, inscrito(a) com CPF nº ***.475. 213-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 14 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1671/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a). JAIRO MAGNO MENDES DA COSTA, inscrito(a) com CPF nº ***.285.583-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 14 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1672/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a). TÁSSIA GARDÊNIA GUIMARÃES DA SILVA RODRIGUES, inscrito(a) com CPF nº ***.983.803-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 14 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1676/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Ficam exonerados os servidores ocupantes dos cargos de ASSISTENTE e ASSESSOR com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA, conforme relação baixo:

ORDNOMECARGO ATUALCPF1MICHELLY CAMPELO AMORIM ASSISTENTE***.939.733ERI-**2ERIKA MENDES DE OLIVEIRAASSESSOR***.404.942-**3MILENA PEREIRA SANTOSASSISTENTE***.161.763-**4FRANCINEIDE VIANA DE MEDEIROS ASSISTENTE***.667.803-**5IVANILDE ALMEIDA BARBOSAASSISTENTE***.376.113-**6LINDALVA MELO TEIXEIRAASSISTENTE***.691.371-**7FRANCISCA DE FÁTIMA LIMAASSISTENTE***.481.043-**8GILMARA MELO DA SILVAASSISTENTE***.336.933-**9WABYNER CARDOSO BARBOSAASSISTENTE***.631.723-**Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE ABRIL DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FIGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1677/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a). GLENDA SHERON SAMPAIO AZEVEDO, inscrito(a) com CPF nº ***.768.323-** para exercer o Cargo em Comissão de SUPERINTENDENTE na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 15 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1678/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a). LUZIVANIA SILVA DE OLIVEIRA WEBER, inscrito(a) com CPF nº ***.250.533-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 15 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1679/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a). ERIKA MENDES DE OLIVEIRA, inscrito(a) com CPF nº ***.404.942-** para exercer o Cargo em Comissão de SUPERINTENDENTE na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 15 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1680/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a). MILENA PEREIRA SANTOS, inscrito(a) com CPF nº ***.161.763-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 15 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1682/2025

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Tornar sem efeito, a Portaria nº 697/2025/GP de 24 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 28 de fevereiro de 2025, a nomeação do Sra. MARINALVA COSTA MENDES, inscrita sob o CPF nº ***.449.123-** do Cargo de COORDENADORA AGRÁRIA na Secretaria Municipal de Igualdade Racial do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º- Revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILQUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1686/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). JOSÉ FERREIRA DE SOUSA JÚNIOR, inscrito(a) com CPF nº. ***244.203** para exercer o cargo de ASSISTENTE na Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 23 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1687/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). JHONATAN NOGUEIRA ROCHA, inscrito(a) com CPF nº. ***656.783** para exercer o cargo de ASSISTENTE na Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 23 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1688/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). DELZUITA ROSA DE ALMEIDA NETA, inscrito(a) com CPF nº. ***719.323** para exercer o cargo de ASSISTENTE na Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 23 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1689/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). RAISSA POLIANA PEREIRA MENDES, inscrito(a) com CPF nº. ***381.053** para exercer o cargo de ASSESSORA na Secretaria Municipal da Educação de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 23 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1690/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). JESSIANA DA CONCEIÇÃO FONSECA ARAUJO, inscrito(a) com CPF nº. ***381.053** para exercer o cargo de ASSISTENTE na Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 23 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1691/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). JOSÉ NETO PEREIRA DA SILVA, inscrito(a) com CPF nº. ***518.372** para exercer o cargo de ASSESSOR na Secretaria Municipal da Mulher de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 14 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº1692/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). JADIEL FRAZÃO CORRRÊA, inscrito(a) com CPF nº. ***062.023** para exercer o cargo de ASSISTENTE na Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 23 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1693/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear a Professora LARISSE DE ARAÚJO SAMINEZ , inscrito (a) sob a matrícula nº 25881 para exercer o Cargo em Comissão de SUPERVISORA na Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 23 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1694/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA NETA SALES, inscrito sob a matrícula nº 281192 do Cargo de ASSESSOR com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1695/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a professora MIRIAM DE JESUS SIQUEIRA AMORIM MARTINS, inscrito sob o CPF nº ***.108.923-** do Cargo de SUPERVISORA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1696/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear a Professora MIRIAM DE JESUS SIQUEIRA AMORIM MARTINS, inscrito sob o CPF nº ***.108.923-** para exercer o Cargo em Comissão de COORDENADORA na Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 25 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº1697/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria nº 1532/2025/GP de 21 de março de 2025, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 01 de abril de 2025, nº936/2025-Pág. 41.

Onde se lê:Art. 1º Nomear o Professor ANTONIO ABREU LOPES, inscrito sob a matrícula nº 26047 para o Cargo de Diretora Geral da UEB SANTO ANTONIO-COMPANHIA DO BOGÉA do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 50% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Leia-se:

Art. 1º Nomear o Professor ANTONIO ABREU LOPES, inscrito sob a matrícula nº 26047 para o Cargo de Diretor Geral da UEB SANTO ANTONIO-COMPANHIA DO BOGÉA do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 70% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N. º 1698/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria nº 1517/2025/GP de 21 de março de 2025, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 01 de abril de 2025, nº936/2025-Pág. 33.

Onde se lê:Art. 1º Nomear o Professor FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA VIANA inscrito sob a matrícula nº 26031 para o Cargo de Diretora Geral da UEB SANTA TEREZINHA -ENTRONCAMENTO do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 50% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Leia-se:

Art. 1º Nomear o Professor FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA VIANA inscrito sob a matrícula nº 26031 para o Cargo de Diretor Geral da UEB SANTA TEREZINHA -ENTRONCAMENTO do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 70% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N. º 1699/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria nº 1512/2025/GP de 21 de março de 2025, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 01 de abril de 2025, nº936/2025-Pág. 31.

Onde se lê:Art. 2º - Atribuir à gratificação de 50% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Leia-se:

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 60% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N. º 1700/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria nº 1519/2025/GP de 21 de março de 2025, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 01 de abril de 2025, nº936/2025-Pág. 35.

Onde se lê:Art. 2º - Atribuir à gratificação de 50% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Leia-se:

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 70% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N. º 1701/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria nº 1520/2025/GP de 21 de março de 2025, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 01 de abril de 2025, nº936/2025-Pág. 35.

Onde se lê:Art. 2º - Atribuir à gratificação de 50% de acordo com o inciso I, §1º do art. 25, da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Leia-se:

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 70% de acordo com o inciso I, §1º do art. 25, da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N. º 1702/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria nº 1520/2025/GP de 21 de março de 2025, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 01 de abril de 2025, nº936/2025-Pág. 35.

Onde se lê:Art. 2º - Atribuir à gratificação de 60% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Leia-se:

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 40% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1703/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria nº 1521/2025/GP de 21 de março de 2025, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 01 de abril de 2025, nº936/2025-Pág. 36.

Onde se lê:Art. 2º - Atribuir à gratificação de 50% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Leia-se:

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 60% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N. º 1704/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria nº 1534/2025/GP de 21 de março de 2025, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 01 de abril de 2025, nº936/2025-Pág. 42.

Onde se lê:Art. 2º - Atribuir à gratificação de 50% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Leia-se:

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 60% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N. º 1705/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria nº 1518/2025/GP de 21 de março de 2025, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 01 de abril de 2025, nº936/2025-Pág. 42.

Onde se lê:Art. 2º - Atribuir à gratificação de 50% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Leia-se:

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 70% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N. º 1706/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria nº 1503/2025/GP de 21 de março de 2025, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 23 de abril de 2025, nº949/2025-Pág. 11.

Onde se lê:Art. 2º - Atribuir à gratificação de 50% de acordo com o inciso I, §1º do art. 25, da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Leia-se:

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 70% de acordo com o inciso I, §1º do art. 25, da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N. º 1707/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria nº 1502/2025/GP de 21 de março de 2025, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 23 de abril de 2025, nº949/2025-Pág. 10.

Onde se lê:Art. 2º - Atribuir à gratificação de 50% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Leia-se:

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 70% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N. º 1708/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria nº 1505/2025/GP de 21 de março de 2025, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 23 de abril de 2025, nº949/2025-Pág. 12.

Onde se lê:Art. 2º - Atribuir à gratificação de 60% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Leia-se:

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 70% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N. º 1709/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria nº 1506/2025/GP de 21 de março de 2025, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 23 de abril de 2025, nº949/2025-Pág. 12.

Onde se lê:Art. 2º - Atribuir à gratificação de 60% de acordo com o inciso I, §1º do art. 25, da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Leia-se:

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 70% de acordo com o inciso I, §1º do art. 25, da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N. º 1710/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria nº 1530/2025/GP de 21 de março de 2025, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 24 de abril de 2025, nº950/2025-Pág. 03.

Onde se lê:Art. 2º - Atribuir à gratificação de 50% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Leia-se:

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 60% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1715/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar MAURILIO ANDRE PEREIRA ALVES, inscrito sob o CPF nº ***.583.563-** do Cargo de COORDENADOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1716/2025

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). MAURILIO ANDRE PEREIRA ALVES, inscrito (a) com CPF nº. ***.583.563-**para o cargo de SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 25 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1717/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). JOSELIANA FRAZÃO, inscrito(a) com CPF nº. ***.457.103-** para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL na Secretaria Municipal de Igualdade Racial de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 25 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1718/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). RAISSA POLIANA PEREIRA MENDES, inscrito(a) com CPF nº. ***.381.053-** para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL na Secretaria Municipal de Igualdade Racial de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 25 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1719/2025.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1° - Ceder e colocar à disposição, sem ônus para o órgão de origem, o Senhor JOÃO DOS SANTOS SOUSA, inscrito na matrícula nº 238, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, pelo período de (um) ano, para prestar seus serviços junto ao Município de SÃO BENEDITO DO RIO PRETO. Informamos que fica sob responsabilidade do Município requisitante o controle de frequência do funcionário cedido.

Art. 2° - Esta portaria tem efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 28 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N. º 1720/2025.

DISPOÞE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria nº 1653/2025/GP de 11 de abril de 2025, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 11 de abril de 2025, nº944/2025-Pág. 05.

Onde se lê: Art. 1º - Exonerar ISMAEL BRITO VIANA, inscrito sob o CPF nº ***.116.913-**, do Cargo de COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2025.

Leia-se:

Art. 1º - Exonerar ISMAEL VIANA DE BRITO, inscrito sob o CPF nº ***.116.913-**, do Cargo de COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1721/2025.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art.1° Designar os servidores VILMA FONTENELLE MARTINS, efetivo no cargo de Superintendente de Gestão do Trabalho, matrícula nº 3692-1, LORENA MENDES COSTA, efetiva no cargo de Auxiliar de Gestão, matrícula nº 3339-1, e DARCYARA DE MARIA MONTEIRO MENDES, efetiva no cargo de Agente Sanitário, matrícula nº 11500, tendo em vista apurar a infração disciplinar por abandono de cargo de acordo com o art. 156 do estatuto do servidor, que diz configura abandono de cargo a ausência intencional do funcionário ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, para instauração das comissões de Processos Administrativos Disciplinares, referente ao servidor descrito abaixo:

NºSERVIDORACARGOMATRÍCULA01Ana Caroline Pinto Casas NovasTerapeuta Ocupacional3809-102Freud Maykel Cruz JinkingsFisioterapeuta3668-103Mirela Tavares Bezerra Odontólogo14550-104Ney Madson Mendes MoraisOdontólogo3870-105Otacilia Santos PereiraAgente Comunitário de Saúde3287-106Susy Araujo da Silva PrazeresAgente Sanitário3876-107Fabrício Saldanha Lima Odontólogo3762-108Luciana Maia Moura NavesOdontólogo3758-109Luana de Jesus Rocha dos SantosAuxiliar de Enfermagem2322-1

Art. 2º A presidência da Comissão ficará responsável pelo servidor VILMA FONTENELLE MARTINS.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE ABRIL DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1722/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). MARIA APRECIDA COSTA DUTRA, inscrito(a) com CPF nº. ***.880.993-** para exercer o cargo de TESOUREIRA, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 28 DE ABRIL DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1724/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar BIANCA SILVA E SILVA, inscrito sob a matrícula nº 27182 do Cargo de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1725/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar ENILSON FERREIRA DA SILVA, inscrito sob a matrícula nº 281545 do Cargo de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1726/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar JOÃO MATIAS CARDOZO, inscrito sob a matrícula nº 281547 do Cargo de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1727/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar JOAQUIM DA SILVA SOUSA, inscrito sob a matrícula nº 281548 do Cargo de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1728/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar LEONARDO MENDES LOPES, inscrito sob a matrícula nº 29445 do Cargo de ASSESSOR com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1729/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). CARLOS MAIKON MARTINS BEZERRA, inscrito(a) com CPF nº. ***.247.713-** para exercer o cargo de ASSISTENTE, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 14 DE ABRIL DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1730/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). ALAN DUTRA FONSECA, inscrito(a) com CPF nº. ***.310.263-** para exercer o cargo de COORDENADOR DE JUNTA ADMINISTRATIVA E RECURSOS INTERPOSTOS na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte, e Defesa Civil de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 28 DE ABRIL DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1731/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). ALEXSSANDRO MACHADO WATANABE, inscrito(a) com CPF nº. ***.290.923-** para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte, e Defesa Civil de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 28 DE ABRIL DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1733/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). JOÃO PEDRO COSTA DOS SANTOS, inscrito(a) com CPF nº ***.388.413-** para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE, no Gabinete do Prefeito de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 28 DE ABRIL DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1734/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). IVANITA OLIVEIRA DA SILVA, inscrito(a) com CPF nº ***.120.148-** para exercer o cargo de ASSISTENTE, na Secretaria Municipal de Administração e Receita de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 28 DE ABRIL DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1735/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). LEONARDO MENDES LOPES, inscrito sob a matrícula nº 29445 para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL na Secretaria Municipal de Igualdade Racial de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 29 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1736/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar MARIA GORETH MARTINS FERREIRA MELO, inscrito sob a matrícula nº 281286 do Cargo de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N. º 1737/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar ALDEIRAN DOS REIS CONCEIÇÃO, inscrito sob o CPF nº ***.268.963-** do Cargo de COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA com exercício na SUBPREFEITURA DO TINGIDOR do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1738/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) NA SUBPREFEITURA DO LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o (a) Sr. (a) ALDEIRAN DOS REIS CONCEIÇÃO, inscrito (a) com CPF nº. ***.268.963-** do cargo de COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA com exercício na SUBPREFEITURA DO LEITE de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 30 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 26, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FA-CULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓR-GÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚ-BLICA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 02 DE MAIO DO EXERCÍCIO DE 2025 EM VIRTUDE DO FERI-ADO DO DIA DO TRABALHADOR.

DECRETO Nº 26, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 02 DE MAIO DO EXERCÍCIO DE 2025 EM VIRTUDE DO FERIADO DO DIA DO TRABALHADOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, no dia 02 de maio de 2025.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica:

I Às escalas de serviços essenciais e inadiáveis à população, como as áreas de Saúde, Limpeza Pública, Guarda Municipal, Departamento de Licitação, e outras que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção de sua continuidade;

II Às atividades da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades de Educação Básica da Rede Municipal, com o objetivo de garantir o cumprimento do calendário escolar e o atendimento ao número mínimo de dias letivos exigido pela legislação nacional

Art. 2º - Compete aos dirigentes dos órgãos, entidades e secretarias municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 30 DE ABRIL DE 2025.

Luís Fillipe Torres Filgueira

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2025; PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 002/2025. PROCESSO N.º 2025.03.27.0021; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025.
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2025; PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 002/2025. PROCESSO N.º 2025.03.27.0021; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria Municipal de Assistência Social, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, e a Empresa FORTEGAZ COMÉRCIO DE GLP LTDA. OBJETO: contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 6.160,00 (seis mil, cento e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 14/04/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 16 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0014 2015 - BLOCO DA PROT. SOCIAL BASIC.-PSB; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.660 TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSIST. SOCIAL-FNAS; VALOR: R$ 3.520,00. UNID. GESTORA: 02 16 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0048 2087 - BLOCO DA PROT. SOCIAL ESPECIAL-PSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.660 TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSIST. SOCIAL-FNAS; VALOR: R$ 1.760,00. UNID. GESTORA: 02 16 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0052 2090 - GEST. DESC. DO PBF; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.660 TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSIST. SOCIAL-FNAS; VALOR: R$ 880,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Secretária Municipal de Assistência Social, Gillandia Santos da Silva Arouche. Secretário Municipal de Administração e Receita, Allyson Ferreira Pereira. P/CONTRATADA: Adriano Fragoso de Souza- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.27.0022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025.
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.27.0022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Assistencia Social e a Empresa FORTEGAZ COMERCIO DE GLP LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais). DATA DA ASSINATURA: 14/04/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0215 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 2083 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche Secretária Municipal de Assistencia Social- Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Adriano Fragoso de Souza Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.11.0032 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025.
Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender à demanda das Secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.11.0032 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo De Manutenção E Desenvolvimento Da Educação Básica E Valorização Dos Profissionais Da Educação, e a Empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender à demanda das Secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA. VALOR R$ 11.935,00 (onze mil, novecentos e trinta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 10/04/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0214 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052 Manut. Do Ensino Fundamental 30%; ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE: 1.540 Transferência do FUNDEB; VALOR: R$ 3.257,00. UNID. GESTORA: 0214 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0003 2058 Manut. Do Ensino Infantil 30%; ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE: 1.540 Transferência do FUNDEB; VALOR: R$ 3.204,00. UNID. GESTORA: 0219 Secretaria Municipal de Educação; PROJETO/ATIVIDADE: 12 122 0002 2026 Manut. E Func. Da Sec. Municipal de Educação; ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de impostos/MDE; VALOR: R$ 5.474,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Bernardina Dutra Muniz Lisboa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.11.0024, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025.
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.11.0024, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa PENIEL COMERCIO & VAREJISTA DE GAS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 23/04/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0219 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2050 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE: 1.550 TRANSFÊRENCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO UNID. GESTORA: 0219 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2045 MANUTENÇÃO E FUNC. DO ENSINO FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Thyara Daiana Souza dos Santos Lopes Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 072/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.20.0007, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2022.
Quinto Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo 072/2022, que versa sobre a contratação de empresa especializada em locação de veículos com e sem condutores para atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 072/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.20.0007, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO ESCOLAR E TURISMO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DE ITAPECURU MIRIM/MA. OBJETO: Quinto Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo 072/2022, que versa sobre a contratação de empresa especializada em locação de veículos com e sem condutores para atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 1.701.504,00 (um milhão, setecentos e um mil, quinhentos e quatro reais). DATA DA ASSINATURA: 11/04/2025. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAMENTÁRIA: 1301-Fundo Municipal de Saúde; PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2084-Manutenção dos Serviços da Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar-MAC; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 1600- Transferência SUS Bloco de Manutenção; VALOR: R$ 481.152,00. UNID. ORÇAMENTÁRIA: 1301-Fundo Municipal de Saúde; PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2084-Manutenção dos Serviços da Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar-MAC; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica; FONTE DE RECURSO: 1500100200-Receita de Impostos e Transf de Impostos Vinculados à Saúde; VALOR: R$ 240.576,00. UNID. ORÇAMENTÁRIA: 1301-Fundo Municipal de Saúde; PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2056- Manutenção dos Serv. da Atenção Básica-PAB; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica; FONTE DE RECURSO: 1500100200 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Vinculados à Saúde; VALOR: R$ 391.910,40. UNID. ORÇAMENTÁRIA: 1301-Fundo Municipal de Saúde; PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2056-Manutenção dos Serv. da Atenção Básica-PAB; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica; FONTE DE RECURSO: 1600-Transf. Sus Bloco Manutenção. VALOR: R$ 587.865,60. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: João Marcelo Fonsêca Silva, Secretário Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Ivonete Campelo- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
Registro de preços para futura e eventual aquisição de alevinos e pintos de um dia para fomentar o setor piscicultor e avicultor no município de Itapecuru Mirim/MA.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELERÔNICO Nº 020/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comercio, Pesca e Produção, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 020/2025, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de alevinos e pintos de um dia para fomentar o setor piscicultor e avicultor no município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 15 de maio de 2025, às 15h (quinze horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirimma.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 29 de abril de 2025.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,

Indústria e Comércio, Pesca e Produção.

GABINETE DO PREFEITO - AVISO - AVISO DE SUSPENÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELERÔNICO Nº 007/2025

AVISO DE SUSPENÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELERÔNICO Nº 007/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Administração e Receita, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, comunica aos interessados a SUSPENSÃO da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2025, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de material de expediente e limpeza, para atender às necessidades das secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA, com certame agendado para o dia 09 de maio de 2025, às 10h (dez horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O fato se deve a motivos de readequação geral dos parâmetros. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 30 de abril de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita.

GABINETE DO PREFEITO - AVISO - AVISO DE SUSPENÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELERÔNICO Nº 017/2025

AVISO DE SUSPENÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELERÔNICO Nº 017/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Administração e Receita, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, comunica aos interessados a SUSPENSÃO da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2025, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos agropecuários, a fim de atender produtores que integram agricultura familiar no município de Itapecuru Mirim/MA, com certame agendado para o dia 15 de maio de 2025, às 10h (dez horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O fato se deve a motivos de readequação geral dos parâmetros. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 30 de abril de 2025.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,

Indústria e Comércio, Pesca e Produção.

GABINETE DO PREFEITO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 03/2025 – CMDCA
Adequação do Projeto cujo o Fomento é n° 04/2023, oriundos do Edital de chamamento Público nº 05/2023, celebrado entre este conselho e o Poder Público – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

RESOLUÇÃO Nº 03/2025 CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente CMDCA de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015, alterada pelas Leis nº 1543/2022, de 27 de junho de 2022 e nº 1586/2023, de 06 de abril de 2023, após deliberação em Plenária, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2025, e assim,

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a Adequação do Projeto cujo o Fomento é n° 04/2023, oriundos do Edital de chamamento Público nº 05/2023, celebrado entre este conselho e o Poder Público SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), referente recurso provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para a execução do projeto AUTISMO: GARANTINDO DIREITOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TEA NO ESPAÇO DA CRIANÇA executado pela Secretaria supracitada, conforme documentação apresentada a este Conselho Municipal.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de abril de 2025.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim - MA, 30 de abril de 2025.

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

GABINETE DO PREFEITO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 04/2025 – CMDCA
Aprovar a redução do número de parcelas referente a transferência de recurso financeiro do Fomento nº 04/2023, oriundos do Edital de chamamento Público nº 05/2023.

RESOLUÇÃO Nº 04/2025 CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente CMDCA de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015, alterada pelas Leis nº 1543/2022, de 27 de junho de 2022 e nº 1586/2023, de 06 de abril de 2023, após deliberação em Plenária, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2025, e assim,

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a redução do número de parcelas referente a transferência de recurso financeiro do Fomento nº 04/2023, oriundos do Edital de chamamento Público nº 05/2023, que estava desmembrada em doze parcelas, reduzindo para somente duas, após adequação do projeto, celebrado entre este conselho e o Poder Público SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor total de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), referente a recurso provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para a execução do projeto AUTISMO: GARANTINDO DIREITOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TEA NO ESPAÇO DA CRIANÇA executado pela Secretaria supracitada, conforme documentação apresentada a este Conselho Municipal.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de abril de 2025.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim - MA, 30 de abril de 2025.

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

GABINETE DO PREFEITO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Concorrência n° 001/2025, objetivando a Contratação de empresa especializada para retomada da Conclusão do Espaço Educativo de 06 Salas de aula no Povoado Filipa (ID 1009418) no Município de Itapecuru Mirim/MA., conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Educação, através do seu secretário, o Sr. Paulo Roberto Roma Buzar, a Secretaria Municipal de Administração e Receita, por meio do seu secretário, o senhor Allyson Ferreira Pereira, Ordenadores de Despesas e conforme Lei Municipal nº 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima à empresa: 1.CONSERPAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 10.895.537/0001-10, vencedora, no valor global de R$ 1.076.885,09 (um milhão setenta e seis mil oitocentos e oitenta e cinco reais e nove centavos), por ter cotado o Menor Preço Global, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Administração e Receita, por meio de seus Secretários Municipais, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação do item licitado, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita:

1. CONSERPAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 10.895.537/0001-10, habilitada, no valor global de R$ 1.076.885,09 (um milhão setenta e seis mil oitocentos e oitenta e cinco reais e nove centavos).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 30 de abril de 2025.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 009/2025, objetivando o Registro de preço para aquisições de anestésicos, materiais e insumos odontológicos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu secretário e Gerenciador da Ata de Registro de Preços, o Sr. João Marcelo Fonsêca Silva, a Secretaria Municipal de Administração e Receita, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, Ordenadores de Despesas conforme Lei Municipal 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima às empresas: RV MEDIC HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ Nº 49.755.946/0001-57, vencedora dos itens 01, 04, 06, 09, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 23, 29, 41, 43, 49, 50, 51, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 65, 66, 67, 68, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 83, 87, 91, 96, 99, 100, 102, 103, 104, 106, 107, 109, 110, 111, 112, 117, 118, 119, 120, 122, 123, 125 e 126, no valor global de R$ 302.315,09 (trezentos e dois mil trezentos e quinze reais e nove centavos); SP HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ Nº 47.319.305/0002-05, vencedora dos itens 03, 05, 08, 12, 22, 26, 30, 46, 71, 78, 79, 80, 81, 84, 89, 94, 98, 108, 113, 114, 115 e 116, no valor global de R$ 152.599,39 (cento e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos); GRAND MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 52.403.549/0001-20, vencedora dos itens 02, 07, 10, 11, 13, 14, 19, 24, 25, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 44, 45, 47, 48, 54, 63, 64, 69, 77, 82, 85, 86, 88, 90, 92, 93, 95, 97, 101, 105, 121, 124 e 127, no valor global de R$ 416.304,74 (quatrocentos e dezesseis mil trezentos e quatro reais e setenta e quatro centavos), por ter cotado o Menor Preço Por Item, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Administração e Receita, por meio de seus Secretários Municipais, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Lei Municipal 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos itens listados abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, o objeto acima especificado a favor da empresas abaixo descritas:

1. RV MEDIC HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ Nº 49.755.946/0001-57, habilitada para os itens 01, 04, 06, 09, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 23, 29, 41, 43, 49, 50, 51, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 65, 66, 67, 68, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 83, 87, 91, 96, 99, 100, 102, 103, 104, 106, 107, 109, 110, 111, 112, 117, 118, 119, 120, 122, 123, 125 e 126, no valor global de R$ 302.315,09 (trezentos e dois mil trezentos e quinze reais e nove centavos), conforme a integra do documento do link abaixo:

2. SP HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ Nº 47.319.305/0002-05, habilitada para os itens 03, 05, 08, 12, 22, 26, 30, 46, 71, 78, 79, 80, 81, 84, 89, 94, 98, 108, 113, 114, 115 e 116, no valor global de R$ 152.599,39 (cento e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), conforme a integra do documento do link abaixo:

3. GRAND MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 52.403.549/0001-20, habilitada para os itens 02, 07, 10, 11, 13, 14, 19, 24, 25, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 44, 45, 47, 48, 54, 63, 64, 69, 77, 82, 85, 86, 88, 90, 92, 93, 95, 97, 101, 105, 121, 124 e 127, no valor global de R$ 416.304,74 (quatrocentos e dezesseis mil trezentos e quatro reais e setenta e quatro centavos), conforme a integra do documento do link abaixo:

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 29 de abril de 2025.

João Marcelo Fonsêca Silva

Secretaria Municipal de Saúde

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Administração e Receita, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, nomeado pela Portaria nº 753/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2025, Processo Administrativo n.º 2025.01.13.0002, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CAMILA L FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.910.701/0001-08, com sede na Avenida João Pereira Aragão, n° 115, Bairro: Centro, CEP 65.490-000, no Município de Anajatuba/MA, neste ato representada pela Sra. Camila Lima Ferreira Sampaio, portadora da Cédula de Identidade nº 051880082014-0 e CPF nº 617.847.553-54, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 008/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE I - LANCHES E BOLO TIPO TORTAITEMESPECIFICAÇÃOUND.COTAQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1Kit lanche I: Café ou achocolatado - 200ml. Pão francês - 1 unidade, 1 unidade de frutas variadas - 3 tipos.unidadeAMPLA DISPUTA13.313R$ 8,00R$ 106.504,002Kit lanche I: Café ou achocolatado - 200ml. Pão francês - 1 unidade, 1 unidade de frutas variadas - 3 tipos.unidadeRESERVA-DA ME/EPP4.437R$ 8,00R$ 35.496,00TOTAL LOTE IR$ 142.000,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Receita e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Agricultura, Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Politicas para Mulher; Secretaria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 29 de abril de 2025.

____________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

Orgão Gerenciador

____________________________

Camila Lima Ferreira Sampaio

CAMILA L FERREIRA LTDA

Beneficiária

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Administração e Receita, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, nomeado pela Portaria nº 753/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2025, Processo Administrativo n.º 2025.01.13.0002, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa G P S ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.563.417/0001-51, com sede na Rua Piauí, n° 04, Bairro: Centro, CEP 65.470-000, no Município de São Mateus do Maranhão/MA, neste ato representada pelo Sr. Ademir Pereira de Souza Junior, portador da Cédula de Identidade nº 0027697924 GEJUSPC/MA e CPF nº 773.394.793-68 de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 008/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE I - LANCHES E BOLO TIPO TORTAITEMESPECIFICAÇÃOUND.COTAQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL3Kit lanche II: Sucos variados - 200 ml, salgadinhos (variados) - Porção com 10 unidades, 2 tipos de bolos - 2 fatias.unidadeAMPLA DISPUTA13.313R$ 11,78R$ 156.827,144Kit lanche II: Sucos variados - 200 ml, salgadinhos (variados) - Porção com 10 unidades, 2 tipos de bolos - 2 fatias.unidadeRESERVADA ME/EPP4.437R$ 11,78R$ 52.267,866Kit lanche III: Refrigerante - 200 ml, Sanduíche misto (Pão fatiado, presunto e queijo), Cachorro quente (Pão recheado com carne moída, milho verde, salsisha, cenoura ralada e batata palha.unidadeRESERVA-DA ME/EPP4.437R$ 12,30R$ 54.575,107Bolo tipo torta para festividades, bolo com massa de pão de ló branca com recheios diversos e cobertura de chantilly.kgEXCLUSIVA ME/EPP500R$ 50,25R$ 25.125,00TOTAL LOTE IR$ 288.795,10LOTE II - QUENTINHASITEMESPECIFICAÇÃOUND~COTAQUANTVALORTOTAL8Refeição preparada tipo quentinha, contendo três tipos de guarnição (diferente e com peso médio entre 650 e 700 gramas de alimento. Arroz, feijão, macarrão, farofa, com algum tipo de verdura e carne branca ou vermelha de boa qualidade), fornecida em condições apropriada para o consumo, devidamente acondicionadas em embalagens individuais descartáveis, acompanhado de talheres descartáveis, transportadas em caixas térmicas.unidadeAMPLA DISPUTA28.313R$ 17,90R$ 506.802,709Refeição preparada tipo quentinha, contendo três tipos de guarnição (diferente e com peso médio entre 650 e 700 gramas de alimento. Arroz, feijão, macarrão, farofa, com algum tipo de verdura e carne branca ou vermelha de boa qualidade), fornecida em condições apropriada para o consumo, devidamente acondicionadas em embalagens individuais descartáveis, acompanhado de talheres descartáveis, transportadas em caixas térmicas.unidadeRESERVA-DA ME/EPP9.437R$ 17,90R$ 168.922,30TOTAL LOTE IIR$ 675.725,00TOTAL GERALR$ 964.520,10

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Receita e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Agricultura, Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Politicas para Mulher; Secretaria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 29 de abril de 2025.

____________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

Orgão Gerenciador

____________________________

Ademir Pereira de Souza Junior

G P S ENTRETENIMENTO LTDA

Beneficiária

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025
Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de kit enxoval para bebê para atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede na Rua Coelho Neto, n° 342, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pela Secretária Muncipal, a Sra. Gillandia Santos da Silva Arouche, nomeada pela Portaria nº 008/2025 de 03 de janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 010/2025, processo administrativo n.º 2025.02.06.0022, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.033.910/0001-90, com sede na Rodovia BR 222, KM 40, n° 210, Bairro: Puraqueu, CEP 65.350-000, no Município de Vitoria do Mearim/MA, neste ato representada pela Sra. Paula Victoria Moura Falcao, portadora da Cédula de Identidade nº 054948542015-4 e CPF nº 069.293.043-44, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de kit enxoval para bebê para atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 010/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANT.VALORTOTAL1KIT ENXOVALUND750R$ 407,86R$ 305.895,002KIT ENXOVALUND250R$ 407,86R$ 101.965,00TOTALR$ 407.860,00

ITEMESPECIFICAÇÃOUND.QUANT.MARCAVALOR UNIT.VALOR TOTAL1BANHEIRA MÉDIA 20X45X77 CM, PLÁSTICO, COM PEO ATÉ 20 KGUND1PLASUTILR$ 32,09R$ 32,092SABONETE GLICERINADO NEUTRO EM BARRAUND1CREMERR$ 4,02R$ 4,023LENÇO UMIDECIDO COM NO MÍNIMO 60 UNIDADESPCT1PIQUITUCHOR$ 10,33R$ 10,334TOALHA FRALDA DE PANO COM 01 UNIDADEUND1PRÓPRIA/OFICIALR$ 11,82R$ 11,825KIT PENTE. ESCOVA INFANTIL E SABONETEIRA INFANTILUND1MAMITAR$ 15,13R$ 15,136CONTONENTE COM NO MINIMO 75 UNIDADESPCT1CREMERR$ 3,72R$ 3,727CREME PARA ASSADURAUND1HUGGIES SUPREMER$ 13,25R$ 13,258FRALDA DESCARTÁVEL COM 34 UNIDADES-TAM-RNPCT1TURMA DA MÔNICAR$ 28,09R$ 28,099FRALDA DESCARTÁVEL COM 50 UNIDADES- TAM-PPCT1TURMA DA MÔNICAR$ 40,25R$ 40,2510CALÇA ENXUTA EM POLIVISCOSE COM VELCRO- TEM- 01 AO 06UND1PRÓPRIA/OFICIALR$ 14,08R$ 14,0811FRALDA DE PANO COM 05 UNIDPCT1PRÓPRIA/OFICIALR$ 34,23R$ 34,2312MEIA INFANTILUND1PRÓPRIA/OFICIALR$ 4,49R$ 4,4913CONJUNTO PAGÃO EM MALHA DE ALGODÃOUND1PRÓPRIA/OFICIALR$ 31,33R$ 31,3314CUEIRO FLANELADO COM 03 UNIDADESPCT1PRÓPRIA/OFICIALR$ 17,19R$ 17,1915REDE BERÇO COM MOSQUITEIROUND1GENÉRICOR$ 94,57R$ 94,5716KIT MAMADEIRAUND1MAMITAR$ 46,24R$ 46,2417LUVA INFANTILUND1PRÓPRIA/OFICIALR$ 3,93R$ 3,9318TOUCAUND1PRÓPRIA/OFICIALR$ 3,10R$ 3,10TOTAL DO KITR$ 407,86

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (dua) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 29 de abril de 2025.

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Gillandia Santos da Silva Arouche

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Orgão Gerenciador

____________________________

Paula Victoria Moura Falcao

SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS LTDA

Beneficiária

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